TRT1 - 0101324-48.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 17:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/08/2025 22:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de SUELI REGINA DE SOUZA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de Danubia de Souza Costa em 25/06/2025
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26/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de ALZENIRA LOPES DOS SANTOS em 25/06/2025
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24/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de ALZENIRA LOPES DOS SANTOS em 23/06/2025
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19/06/2025 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/06/2025 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/06/2025 19:52
Expedido(a) mandado a(o) SUELI REGINA DE SOUZA
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19/06/2025 19:52
Expedido(a) mandado a(o) DANUBIA DE SOUZA COSTA
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16/06/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e1601f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Conjugando-se os Princípios de Celeridade e Economia Processual que orientam esta Justiça Especializada com o novo regramento processual civil de execução, CITE-SE a Reclamada, para pagamento, em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução (art. 880 da CLT), sob pena de penhora.
Líquido devido ao Autor: R$7.196,61 INSS: R$621,63 Honorários suc Adv Rte : R$372,97 Custas: R$163,82 Total devido pela Reclamada: R$8.355,03 (Oito mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e três centavos). Decorrido o prazo de pagamento, in albis, registre-se o início da execução e ativem-se as ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial: SISBAJUD e RENAJUD, conforme Provimento nº 01/2020 da Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação da ré, sem a ocorrência do pagamento, inclua-se a devedora inadimplente no BNDT.
NOVA IGUACU/RJ, 13 de junho de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALZENIRA LOPES DOS SANTOS -
13/06/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ALZENIRA LOPES DOS SANTOS
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13/06/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0101324-48.2024.5.01.0225 RECLAMANTE: ALZENIRA LOPES DOS SANTOS RECLAMADO: DANUBIA DE SOUZA COSTA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ALZENIRA LOPES DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que as partes compareçam a esta Secretaria no dia 17/07/2025, às 14:30, a fim de que as rés procedam à entrega das guias de FGTS e procedam à anotação do contrato de trabalho na CTPS da parte autora para o período de 14/05/2024 a 05/10/24, função de empregada doméstica, salário de R$ 1.412,00.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 11 de junho de 2025.
WILSON BRAGA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALZENIRA LOPES DOS SANTOS -
11/06/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) SUELI REGINA DE SOUZA
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11/06/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) DANUBIA DE SOUZA COSTA
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11/06/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ALZENIRA LOPES DOS SANTOS
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09/06/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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03/06/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0101324-48.2024.5.01.0225 RECLAMANTE: ALZENIRA LOPES DOS SANTOS RECLAMADO: DANUMBIA DE SOUZA COSTA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ALZENIRA LOPES DOS SANTOS Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para comparecer à audiência TELEPRESENCIAL:Una - Sala "Sala 5ª VT NI/RJ": 26/02/2025 09:00 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na declaração da sua revelia e confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.O Reclamado pode ser representado por preposto, devendo anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC.
O RECLAMADO deverá apresentar defesa em formato eletrônico (Lei 11.419/2006, Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região), em até 1 (uma) hora antes da audiência.4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do art. 845/852H da CLT C/C com o Art. 455 do CPC, ficando alertadas que, na ausência da (s) testemunha (s), deverá (ão) comprovar o efetivo convite. só será deferida a intimação da testemunha (s) que, comprovadamente convidada (s), deixar de comparecer. 5) Fica, o Reclamado notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC).6) Não serão recebidas petições com sigilo, salvo as contestações e reconvenções e anexos, bem como documentos de caráter personalíssimo. 7) As partes deverão se manifestar acerca da adoção ao Juízo 100% digital( Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do E.TRT 1ª Região) importando o silencio como aceitação tácita.8) Observe-se o art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27 /04/2020. 9) As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO utilizar-se da sala de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, eis que dificuldades em conexões próprias não ensejará o adiamento da audiência.
Todos os documentos a serem apresentados deverão estar anexados eletronicamente.
Dados para acesso à reunião: link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09.
ID da reunião: 833 408 4448.Senha de acesso: vt05ni.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NOVA IGUACU/RJ, 12 de dezembro de 2024.
MATEUS DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ALZENIRA LOPES DOS SANTOS -
06/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de ALZENIRA LOPES DOS SANTOS em 05/05/2025
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24/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ALZENIRA LOPES DOS SANTOS
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23/04/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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22/04/2025 18:01
Transitado em julgado em 31/03/2025
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01/04/2025 00:38
Decorrido o prazo de SUELI REGINA DE SOUZA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:38
Decorrido o prazo de Danubia de Souza Costa em 31/03/2025
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26/03/2025 14:32
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/05/2025 13:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/03/2025 02:57
Decorrido o prazo de ALZENIRA LOPES DOS SANTOS em 25/03/2025
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19/03/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) SUELI REGINA DE SOUZA
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19/03/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) DANUBIA DE SOUZA COSTA
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12/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c6d2c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar as reclamadas a satisfazerem à reclamante, no prazo legal, os valores contidos na planilha em anexo, observada a fundamentação supra e a dedução dos valores pagos sob os mesmos títulos, as seguintes obrigações: a-) anotar o contrato de trabalho na CTPS da parte autora para o período de 14/05/2024 a 05/10/24, função de empregada doméstica, salário de R$ 1.412,00, em dia e hora a serem designados, ficando a secretaria da Vara autorizada a efetuar a anotação em caso de inadimplemento. b-) pagar, observado o salário de R$ 1.412,00, saldo de salário de 05 dias de outubro/24; aviso prévio indenizado de 30 dias; décimo terceiro salário proporcional de 6/12, já projetado o aviso prévio; férias proporcionais de 6/12, com um terço, já projetado o período do aviso prévio. c-) pagar as diferenças salariais considerando o valor recebido de R$900,00 mensais e o valor devido de R$1.412,00 mensais, observando que o saldo de salário de outubro já foi deferido pelo valor correto do salário, para evitar bis in idem. d-) efetivar o depósito do FGTS do período contratual na conta vinculada da autora, considerando o valor correto do salário, acrescido da indenização compensatória prevista na Lei Complementar 150/2015 (art. 22), e entregar as guias para o levantamento, sob pena de pagamento de indenização pelos valores equivalentes. Observe-se que a obrigação do empregador é entregar as guias para levantamento, de modo que a obrigação somente se converterá em perdas e danos, com pagamento de indenização, em caso de inadimplemento. e-) pagar horas extras excedentes de 44 horas semanais com adicional de 50% e integração no cálculo do aviso prévio, férias com um terço, décimo terceiro salário e FGTS com 40%.
Observem-se o salário de R$ 1.412,00; a jornada fixada; o deferimento das horas extras excedentes de 44 horas semanais; e o divisor 220.
Honorários de sucumbência arbitrados em 5% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes, em favor do advogado da parte reclamante.
Juros e correção monetária conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu, até que sobrevenha solução legislativa, pela aplicação dos mesmos índices vigentes para as condenações cíveis em geral, de modo que os créditos deferidos serão atualizados pelo IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação até 29/08/24, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora.
A partir de 30/08/2024 (data da entrada em vigor da Lei n.º 14.905/2024), a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC.
Os juros de mora não integram a base de cálculo para o imposto de renda.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, se cabíveis, incidirão sobre as parcelas de natureza salarial (saldo de salário, décimos terceiros salários e horas extras), observados os tetos de recolhimentos, o disposto na Súmula 368 do TST e a Portaria 176/10 do Ministério da Fazenda, bem como OJ nº 400 da SDI-1 do C.
TST c/c Súmula 17 do E.
TRT 1ª Região.
Custas de R$ 147,52 pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 7.375,77.
Intimem-se as partes, devendo a parte autora, desde logo, manifestar a sua intenção de dar início à execução, com o requerimento de ativação do BACENJUD, RENAJUD/DOI, INFOJUD, caso não haja o cumprimento espontâneo do comando judicial pela ré, no prazo legal.
As reclamadas, por sua vez, ficam, desde já, citadas para cumprimento das obrigações e pagamento do crédito acima deferido, no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, ficando cientes que não serão intimadas novamente para tal finalidade, caso a sentença não sofra reforma em razão de recurso.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALZENIRA LOPES DOS SANTOS -
11/03/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) ALZENIRA LOPES DOS SANTOS
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11/03/2025 17:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 147,52
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11/03/2025 17:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALZENIRA LOPES DOS SANTOS
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11/03/2025 17:50
Concedida a gratuidade da justiça a ALZENIRA LOPES DOS SANTOS
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28/02/2025 10:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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27/02/2025 19:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/05/2025 13:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/02/2025 19:28
Audiência una realizada (26/02/2025 09:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/12/2024 11:13
Expedido(a) notificação a(o) ALZENIRA LOPES DOS SANTOS
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12/12/2024 11:13
Expedido(a) notificação a(o) SUELI REGINA DE SOUZA
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12/12/2024 11:13
Expedido(a) notificação a(o) DANUMBIA DE SOUZA COSTA
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03/12/2024 15:18
Audiência una designada (26/02/2025 09:00 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/12/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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