TRT1 - 0100198-60.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 17:50
Arquivados os autos definitivamente
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11/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c47ac0 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Reporto-me ao despacho de ID e41a135.
A questão já foi exaustivamente apreciada.
Atente a parte para o disposto no artigo 793-B da CLT.
Retornem os autos ao arquivo definitivo. jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIEZER DA CONCEICAO GUSTAVO -
10/03/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER DA CONCEICAO GUSTAVO
-
10/03/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
07/03/2025 10:56
Desarquivados os autos
-
07/03/2025 09:12
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 08:41
Arquivados os autos definitivamente
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15/10/2024 08:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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15/10/2024 08:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/10/2024 08:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/10/2024 08:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
15/10/2024 08:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
15/10/2024 08:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
15/10/2024 08:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
15/10/2024 08:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
15/10/2024 08:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
15/10/2024 08:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
15/10/2024 08:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/10/2024 08:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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24/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de ELIEZER DA CONCEICAO GUSTAVO em 23/07/2024
-
17/07/2024 10:21
Suspenso o processo por convenção das partes
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16/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
15/07/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER DA CONCEICAO GUSTAVO
-
15/07/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
10/07/2024 11:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/07/2024 11:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
10/07/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 07:10
Suspenso o processo por convenção das partes
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12/06/2024 00:34
Decorrido o prazo de ELIEZER DA CONCEICAO GUSTAVO em 11/06/2024
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07/06/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER DA CONCEICAO GUSTAVO
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06/06/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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29/05/2024 15:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/05/2024 15:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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28/05/2024 09:26
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
24/05/2024 20:49
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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24/05/2024 20:49
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER DA CONCEICAO GUSTAVO
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24/05/2024 20:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/05/2024 20:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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24/05/2024 20:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/05/2024 20:48
Iniciada a liquidação
-
24/05/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 20:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
24/05/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 20:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/05/2024 20:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/05/2024 20:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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24/05/2024 08:48
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 16:49
Suspenso o processo por convenção das partes
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21/05/2024 16:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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21/05/2024 16:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELIEZER DA CONCEICAO GUSTAVO
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21/05/2024 16:42
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/05/2024 16:42
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/05/2024 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2024 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2024 11:11
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2024 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2024 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de ELIEZER DA CONCEICAO GUSTAVO em 14/03/2024
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07/03/2024 03:33
Publicado(a) o(a) despacho em 07/03/2024
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07/03/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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05/03/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER DA CONCEICAO GUSTAVO
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05/03/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 16:12
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ELIEZER DA CONCEICAO GUSTAVO
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01/03/2024 17:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MAIA DE LIMA
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01/03/2024 17:27
Expedido(a) notificação a(o) KODOISH SERVICE LTDA - EPP
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01/03/2024 17:27
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
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01/03/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER DA CONCEICAO GUSTAVO
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01/03/2024 17:26
Audiência inicial por videoconferência designada (21/05/2024 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/03/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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