TRT1 - 0100315-75.2025.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de DANIELE DA CUNHA PINHEIRO em 15/09/2025
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14/08/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DA CUNHA PINHEIRO
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04/08/2025 07:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO sem efeito suspensivo
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22/07/2025 12:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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08/07/2025 10:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16139d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos por De Millus S/A Indústria e Comércio, uma vez que observados os pressupostos de admissibilidade para, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Intimem-se.
Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO -
23/06/2025 06:52
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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23/06/2025 06:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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18/06/2025 13:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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29/05/2025 16:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a89b4ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no artigo 330, inciso III, do Código de Processo Civil, por inadequação da via eleita e ausência de interesse de agir, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso VI, do mesmo diploma legal.
Custas pela consignante, calculadas sobre o valor atribuído à causa, no importe de R$ 10,64, nos termos do artigo 789, § 2º, da CLT.
Intime-se o consignante.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO -
21/05/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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21/05/2025 15:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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21/05/2025 15:59
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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21/05/2025 14:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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21/05/2025 14:15
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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26/03/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100315-75.2025.5.01.0044 distribuído para 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 18/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031900300681700000223353110?instancia=1 -
19/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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18/03/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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18/03/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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18/03/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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