TRT1 - 0100203-28.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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11/09/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS LELIS GONCALVES
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11/09/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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20/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de PAULO CESAR WEISS CAMPOS em 19/08/2025
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04/08/2025 10:45
Expedido(a) notificação a(o) PAULO CESAR WEISS CAMPOS
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30/07/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR WEISS CAMPOS
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30/07/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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30/07/2025 02:36
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS LELIS GONCALVES
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06/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de PAULO CESAR WEISS CAMPOS em 05/07/2025
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30/06/2025 19:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/06/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 02:20
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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03/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de PAULO CESAR WEISS CAMPOS em 02/06/2025
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27/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS LELIS GONCALVES em 26/05/2025
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22/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS LELIS GONCALVES em 21/05/2025
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16/05/2025 20:07
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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15/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR WEISS CAMPOS
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14/05/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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14/05/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS LELIS GONCALVES
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14/05/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 07:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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05/05/2025 08:22
Expedido(a) notificação a(o) PAULO CESAR WEISS CAMPOS
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29/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS LELIS GONCALVES
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29/04/2025 13:34
Audiência una realizada (29/04/2025 09:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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28/04/2025 13:27
Juntada a petição de Contestação
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27/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS LELIS GONCALVES em 26/03/2025
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27/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 26/03/2025
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27/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS LELIS GONCALVES em 26/03/2025
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27/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS LELIS GONCALVES em 26/03/2025
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20/03/2025 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06c6ca5 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT.
O demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT, de modo que defiro ao demandante a gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.
Intime-se o autor e cite-se a ré.
SAO GONCALO/RJ, 17 de março de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS LELIS GONCALVES -
17/03/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS LELIS GONCALVES
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17/03/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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17/03/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS LELIS GONCALVES
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17/03/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS LELIS GONCALVES
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17/03/2025 13:56
Proferida decisão
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17/03/2025 11:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 11:26
Audiência una designada (29/04/2025 09:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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17/03/2025 11:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/03/2025 11:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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15/03/2025 18:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/03/2025 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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