TRT1 - 0100430-57.2018.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ed76c1 proferido nos autos. 1.
Destaco o seguinte trecho do v. acórdão Id 1537211, in verbis: A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do agravo de petição interposto pelo Exequente e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo para reformar a decisão de improcedência proferida pelo MM.
Juízo de 1º grau, determinando o retorno dos autos à vara de origem para que se dê prosseguimento à execução; nos termos do voto supra. 2.
Ademais, nada a deferir quanto ao requerimento do réu Id 14bb4e0. 3.
Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda em momento anterior à declaração pelo STF da inconstitucionalidade da interpretação que rendeu ensejo à formação do título executivo, a via adequada para a arguição de inexigibilidade é a ação rescisória, sendo descabida a invocação da matéria por simples impugnação nos autos da execução. 4.
Ante o aqui decidido e, a fim de ser delimitado o período passível de execução, intime-se o réu a cumprir a obrigação de fazer, acompanhado de planilha de cálculos com a liquidação do julgado, no prazo de dez dias. 5.
As determinações deverão ser cumpridas observando o contido em CPC, art. 77, IV. 6.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo. 7.
Comprovado, intime-se o exequente a , querendo, manifestar-se, no prazo de dez dias. 8.
Cumpridas as determinações acima e vindos os novos cálculos, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR DE FREITAS -
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0253081 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante os termos do v. acórdão Id 1537211, intimem-se as partes para que promovam a liquidação do julgado, observado o contido Id e139cdb, no prazo comum de dez dias.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR DE FREITAS -
08/05/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 15/04/2025
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b3d59b proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO Recorrido(a)(s): PAULO CESAR DE FREITAS Visto etc.
A E.
Turma determinou o retorno dos autos à MM.
Vara do Trabalho, in verbis: "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do agravo de petição interposto pelo Exequente e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo para reformar a decisão de improcedência proferida pelo MM.
Juízo de 1º grau, determinando o retorno dos autos à vara de origem para que se dê prosseguimento à execução; nos termos do voto supra." (g.n.) Ainda que se considere a nova redação atribuída à Súmula 214 do TST (Resolução 127/2005, do TST), cuidando-se de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, por meio de recurso de revista, inviável o seguimento do apelo, a teor do § 1º, do art. 893, da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mmpp/ RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
31/03/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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31/03/2025 22:46
Não admitido o Recurso de Revista de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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30/01/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 09:52
Encerrada a conclusão
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25/11/2024 15:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/11/2024 14:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE FREITAS em 22/11/2024
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06/11/2024 15:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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04/11/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE FREITAS
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28/10/2024 09:52
Conhecido o recurso de PAULO CESAR DE FREITAS - CPF: *48.***.*57-45 e provido
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07/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/09/2024
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06/09/2024 08:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/09/2024 08:20
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 13:00 Principal 13hs ()
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21/08/2024 14:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/08/2024 15:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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13/08/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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