TRT1 - 0100261-95.2025.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/09/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO CRUZ SANTOS DE OLIVEIRA
-
09/09/2025 14:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TIAGO CRUZ SANTOS DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
09/09/2025 11:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
09/09/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/09/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2025
-
28/08/2025 16:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
21/08/2025 23:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/08/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/08/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO CRUZ SANTOS DE OLIVEIRA
-
07/08/2025 19:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
07/08/2025 19:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TIAGO CRUZ SANTOS DE OLIVEIRA
-
07/08/2025 19:44
Concedida a gratuidade da justiça a TIAGO CRUZ SANTOS DE OLIVEIRA
-
03/07/2025 14:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
04/06/2025 22:15
Juntada a petição de Réplica
-
20/05/2025 13:06
Audiência inicial realizada (20/05/2025 08:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2025 11:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ.)
-
02/04/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100261-95.2025.5.01.0081 : TIAGO CRUZ SANTOS DE OLIVEIRA : BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): TIAGO CRUZ SANTOS DE OLIVEIRA NOTIFICAÇÃO PJe Ficam as partes citadas/intimadas, para ciência da audiência inicial híbrida a ser realizada no DIA 20/05/2025 08:40 horas, na Avenida Gomes Freire, 471, 4º andar, Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Aqueles que optarem por participar da audiência telepresencialmente serão responsáveis pelo dispositivo utilizado e pela conexão à internet, ficando desde já cientes de que não haverá adiamento da audiência por alegação de inviabilidade técnica/prática e que serão aplicadas as penalidades legais em caso de ausência/não participação na audiência. Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt81rj ID: 547 041 6620 - Senha: 908123 Solicita-se que o advogado da ré apresente defesa e documentos em formato eletrônico (art. 193 a 199 do CPC), até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará em arquivamento da ação e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação da pena de confissão ficta, quanto à matéria fática, nos termos do art. 844 da CLT. As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto aos autos. A pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. Não será produzida prova testemunhal nesta audiência. O Juízo informa que utiliza sala de audiência virtual única, por isso, não há envio de convite por e-mail, bastando entrar com os dados informados.
Por fim, em caso de possibilidade de acordo, o Juízo esclarece que homologa acordo por petição conjunta, se os advogados signatários possuírem poderes para transigir e se não possuírem, que seja assinada conjuntamente pelos advogados e partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
ANDREIA SANTIAGO PICONE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO CRUZ SANTOS DE OLIVEIRA -
01/04/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/04/2025 14:09
Expedido(a) notificação a(o) TIAGO CRUZ SANTOS DE OLIVEIRA
-
01/04/2025 14:09
Expedido(a) notificação a(o) BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/04/2025 14:09
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/03/2025 08:19
Audiência inicial designada (20/05/2025 08:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bf2c13 proferida nos autos.
DESPACHO Considerando que o autor distribuiu a ação com o selo “Juízo 100% digital” sem, contudo, atender às determinações contidas no art. 6º e § 1º do Ato Conjunto nº 15/2021 deste Regional, proceda a Secretaria à retificação da autuação para exclusão da opção “Juízo 100% digital” que consta no PJe.
Os processos que figurem como parte ente da Administração Pública, como é o caso do presente, estão excluídos do procedimento sumaríssimo por expressa vedação legal do art. 852-A, parágrafo único, da CLT. Isto posto, convolo o presente em Rito Ordinário.
Retifique-se a autuação.
Passo à análise do pedido de tutela.
Pretende a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a reserva de crédito em nome do autor, no valor da causa, perante o Juízo Falimentar, no processo de Recuperação Judicial. O artigo 300 do CPC estabelece que: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." Contudo, os elementos dos autos não são hábeis em permitir o deferimento da medida inaudita altera pars, sendo necessário juízo de cognição exauriente.
Assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, na forma do art. 300, caput, § 3º, do CPC.
Inclua-se em pauta de audiências.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO CRUZ SANTOS DE OLIVEIRA -
10/03/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/03/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO CRUZ SANTOS DE OLIVEIRA
-
10/03/2025 16:47
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de TIAGO CRUZ SANTOS DE OLIVEIRA
-
10/03/2025 09:14
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
10/03/2025 09:14
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
10/03/2025 09:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
07/03/2025 17:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100159-32.2016.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bernardo Pessanha Leida de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/02/2016 08:05
Processo nº 0100159-32.2016.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Natalia Bechara Vasconcelos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/01/2024 12:12
Processo nº 0101296-27.2024.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Monica Alexandre Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/11/2024 11:16
Processo nº 0100452-98.2025.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Carvalho Antunes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/08/2025 13:10
Processo nº 0100452-98.2025.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Carvalho Antunes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/03/2025 17:27