TRT1 - 0100129-84.2022.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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12/08/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ELZO LUIZ PADILHA FREITAS
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24/07/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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22/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARLA LOPES FERREIRA em 21/07/2025
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17/07/2025 16:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/06/2025 14:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/06/2025 08:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2025 13:30
Expedido(a) mandado a(o) CARLA LOPES FERREIRA
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20/05/2025 13:30
Expedido(a) mandado a(o) JOSE ROBERTO DE MACEDO SILVA
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20/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLA LOPES FERREIRA em 19/05/2025
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08/05/2025 14:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO DE MACEDO SILVA em 11/04/2025
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02/04/2025 13:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/03/2025 13:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2025 13:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2025 12:56
Expedido(a) mandado a(o) CARLA LOPES FERREIRA
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26/03/2025 12:56
Expedido(a) mandado a(o) JOSE ROBERTO DE MACEDO SILVA
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25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ELZO LUIZ PADILHA FREITAS em 24/03/2025
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11/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86fb717 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT RELATÓRIO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré.
Pleiteia a parte exequente a responsabilização do(a)(s) parte(s) suscitada(s) pelos débitos resultantes da presente execução.
As parte(s) suscitada(s) foram regularmente por mandado, não tendo se manifestado.
Registro que conforme decisão de id 9dcf07c foi rejeitada a instauração do IDPJ com relação ao terceiro FERNANDO DOS SANTOS OLIVEIRA. É o relatório. DECIDE-SE. FUNDAMENTAÇÃO DA REVELIA O presente incidente possui natureza autônoma e sujeita os suscitados ao estado de revelia e à pena de confissão quando, validamente citados, deixam transcorrer "in albis" o prazo de que dispõe o art. 135 do CPC/15.
Assim, ante a inércia dos suscitados, declaro o estado de revelia e reputo-os confessos quanto a toda matéria de fato, nos termos do art. 344 do CPC/15. DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INADIMPLEMENTO DE EXECUÇÃO TRABALHISTA De longa data se tem firmado o entendimento, legal e doutrinário, sobre a distinção que existe entre a pessoa jurídica e seus sócios.
Em sede trabalhista, face ao caráter alimentar do crédito em discussão, tem-se aplicado, com maior desenvoltura, a desconsideração da personalidade jurídica.
Doutrina e jurisprudência, quase unanimemente, posicionam-se no sentido de que se aplica à execução trabalhista a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, com escopo no art.28 do CDC, sobretudo na parte final do referido dispositivo; nestes termos: "Art. 28. [...] A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração".
Desta forma, o legislador optou por conferir maior proteção ao lado hipossuficiente da relação contratual consumerista, o que se coaduna com os princípios norteadores do Direito e Processo do Trabalho, dispensando a prova robusta da fraude na gestão da pessoa jurídica que deseja ver desconsiderada, bastando para este mister que haja nos autos a comprovação do inadimplemento dos créditos exequendos.
Desta forma, o inadimplemento de execução trabalhista, em condições que indiquem o estado de insolvência da pessoa jurídica devedora, autoriza a desconsideração da personalidade jurídica segundo a teoria menor de tal instituto, pela aplicação do art. 28 do CDC (via regra permissiva do art. 8º da CLT).
A hipossuficiência do trabalhador, com efeito, equipara-se àquela experimentada pelo consumidor na relação de consumo, de sorte que o Juízo pode cometer aos integrantes do quadro social responsabilidade pela condenação não quitada, quando os elementos presentes nos autos indicam o estado passivo à descoberto.
No caso, há prova de que o Juízo promoveu a execução forçada da empresa devedora, mas sem êxito, o que não só configura que a personalidade jurídica está representando obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos sofridos pelo credor trabalhista, como também resta configurada infração à lei, dado que o título executivo judicial, no qual se reconhecera o descumprimento da legislação trabalhista por parte do empregador, não fora espontaneamente cumprido.
Ademais, solidifica-se tal conclusão pela confissão aplicada à(s) parte(s) suscitada(s) em razão da revelia.
Assim, determino a desconsideração da personalidade jurídica das reclamadas STS LOGISTICA LTDA e STS - ESCOLA DE AVIACAO no caso concreto, para condenar incidentalmente a(s) parte(s) suscitada(s) CARLA LOPES FERREIRA e JOSÉ ROBERTO DE MACEDO SILVA a responder(em) pela integralidade do crédito exequendo não quitado na ação principal. DISPOSITIVO Ante o exposto na fundamentação, parte integrante deste dispositivo, decide a 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgar PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica das reclamadas para condenar incidentalmente a(s) parte(s) suscitada(s) CARLA LOPES FERREIRA e JOSÉ ROBERTO DE MACEDO SILVA a responder(em) pela integralidade do crédito exequendo não quitado na ação principal.
Intimem-se as partes suscitante e suscitada(s).
In albis, certifique-se o decurso do prazo recursal e retifique-se o polo passivo do processo principal para fazer constar o nome da(s) parte(s) suscitada(s) aqui responsabilizada(s).
Feito, cite(m)-se o(a)(s) sócio(a)(s) ao pagamento da execução, em 48 horas, nos moldes do art. 880 da CLT.
Inerte(s), intime-se a parte exequente a indicar meios de prosseguimento da execução no prazo de 5 dias.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELZO LUIZ PADILHA FREITAS -
10/03/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ELZO LUIZ PADILHA FREITAS
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10/03/2025 16:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ELZO LUIZ PADILHA FREITAS
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10/03/2025 16:03
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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08/03/2025 01:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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18/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de STS - ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de STS LOGISTICA LTDA em 17/02/2025
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16/01/2025 03:46
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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16/01/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 03:46
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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16/01/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 14:20
Expedido(a) edital a(o) STS - ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA
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15/01/2025 14:20
Expedido(a) edital a(o) STS LOGISTICA LTDA
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15/12/2024 00:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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13/12/2024 13:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/12/2024 13:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO DE MACEDO SILVA em 30/10/2024
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29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de CARLA LOPES FERREIRA em 28/10/2024
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10/10/2024 15:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/10/2024 14:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/10/2024 08:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/10/2024 17:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/10/2024 17:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/09/2024 18:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/09/2024 18:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/09/2024 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/09/2024 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/09/2024 18:18
Expedido(a) mandado a(o) CARLA LOPES FERREIRA
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30/09/2024 18:18
Expedido(a) mandado a(o) JOSE ROBERTO DE MACEDO SILVA
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30/09/2024 18:18
Expedido(a) mandado a(o) STS - ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA
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30/09/2024 18:18
Expedido(a) mandado a(o) STS LOGISTICA LTDA
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27/09/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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27/09/2024 13:20
Recebidos os autos para prosseguir
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16/04/2024 19:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de STS - ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA em 22/03/2024
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23/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de STS LOGISTICA LTDA em 22/03/2024
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12/03/2024 09:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/03/2024 09:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de ELZO LUIZ PADILHA FREITAS em 11/03/2024
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05/03/2024 12:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/03/2024 12:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/03/2024 11:39
Expedido(a) mandado a(o) STS - ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA
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05/03/2024 11:39
Expedido(a) mandado a(o) STS LOGISTICA LTDA
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28/02/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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26/02/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) ELZO LUIZ PADILHA FREITAS
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26/02/2024 17:50
Proferida decisão
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26/02/2024 17:50
Prejudicado o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de ELZO LUIZ PADILHA FREITAS
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26/02/2024 16:58
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: db3c59e) para Agravo de Petição
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26/02/2024 09:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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22/02/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 13:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/02/2024 13:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/02/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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15/02/2024 21:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/02/2024 21:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/02/2024 17:09
Expedido(a) mandado a(o) STS - ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA
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15/02/2024 17:09
Expedido(a) mandado a(o) STS LOGISTICA LTDA
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15/02/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ELZO LUIZ PADILHA FREITAS
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06/02/2024 08:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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05/02/2024 19:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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05/02/2024 19:23
Encerrada a conclusão
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05/02/2024 08:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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02/02/2024 16:02
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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30/01/2024 01:15
Decorrido o prazo de ELZO LUIZ PADILHA FREITAS em 29/01/2024
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16/01/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ELZO LUIZ PADILHA FREITAS
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15/01/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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19/12/2023 22:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/12/2023 21:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/12/2023 13:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/12/2023 13:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/12/2023 13:10
Expedido(a) mandado a(o) STS - ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA
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15/12/2023 13:10
Expedido(a) mandado a(o) STS LOGISTICA LTDA
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13/12/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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12/12/2023 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ELZO LUIZ PADILHA FREITAS
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12/12/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ELZO LUIZ PADILHA FREITAS
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11/12/2023 15:32
Proferida decisão
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11/12/2023 09:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/12/2023 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ELZO LUIZ PADILHA FREITAS
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26/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de STS - ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA em 25/09/2023
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08/09/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) STS - ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA
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05/07/2023 08:58
Expedido(a) ofício a(o) ELZO LUIZ PADILHA FREITAS
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30/06/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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21/06/2023 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de STS - ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA em 06/06/2023
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07/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de STS LOGISTICA LTDA em 06/06/2023
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02/06/2023 15:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/06/2023 15:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/05/2023 09:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/05/2023 09:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2023 21:43
Expedido(a) mandado a(o) STS - ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA
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27/05/2023 21:43
Expedido(a) mandado a(o) STS LOGISTICA LTDA
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16/05/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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05/05/2023 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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21/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ELZO LUIZ PADILHA FREITAS
-
20/04/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 01:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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20/04/2023 01:02
Iniciada a execução
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20/04/2023 01:02
Transitado em julgado em 30/03/2023
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31/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de STS - ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA em 30/03/2023
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31/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de STS LOGISTICA LTDA em 30/03/2023
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22/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de ELZO LUIZ PADILHA FREITAS em 21/03/2023
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09/03/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
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09/03/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 08:41
Expedido(a) intimação a(o) STS - ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA
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08/03/2023 08:41
Expedido(a) intimação a(o) STS LOGISTICA LTDA
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08/03/2023 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ELZO LUIZ PADILHA FREITAS
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06/03/2023 13:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.790,81
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06/03/2023 13:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ELZO LUIZ PADILHA FREITAS
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06/03/2023 13:59
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ELZO LUIZ PADILHA FREITAS
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30/01/2023 23:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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26/01/2023 22:49
Encerrada a conclusão
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26/01/2023 22:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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20/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO DE MACEDO SILVA em 19/12/2022
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16/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de STS - ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA em 15/12/2022
-
16/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de STS LOGISTICA LTDA em 15/12/2022
-
28/11/2022 19:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/11/2022 11:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/11/2022 11:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/11/2022 10:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/11/2022 10:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/11/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/11/2022 09:43
Expedido(a) mandado a(o) JOSE ROBERTO DE MACEDO SILVA
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18/11/2022 09:43
Expedido(a) mandado a(o) STS - ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA
-
18/11/2022 09:43
Expedido(a) mandado a(o) STS LOGISTICA LTDA
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26/10/2022 01:20
Decorrido o prazo de STS - ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA em 25/10/2022
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26/10/2022 01:20
Decorrido o prazo de STS LOGISTICA LTDA em 25/10/2022
-
23/09/2022 08:22
Expedido(a) intimação a(o) STS LOGISTICA LTDA
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23/09/2022 08:22
Expedido(a) intimação a(o) STS - ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA
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05/09/2022 12:15
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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31/08/2022 09:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (30/08/2022 11:00 CEJUSC CAP 1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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22/07/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
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22/07/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ELZO LUIZ PADILHA FREITAS
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21/07/2022 10:45
Expedido(a) notificação a(o) ELZO LUIZ PADILHA FREITAS
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21/07/2022 10:45
Expedido(a) notificação a(o) STS - ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA
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21/07/2022 10:45
Expedido(a) notificação a(o) STS LOGISTICA LTDA
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21/07/2022 10:05
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (30/08/2022 11:00 CEJUSC CAP 1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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20/06/2022 08:28
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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13/06/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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23/02/2022 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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