TRT1 - 0100869-09.2023.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:15
Registrada a inclusão de dados de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB no BNDT com garantia do débito
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23/05/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/05/2025 09:37
Iniciada a execução
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23/05/2025 09:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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23/05/2025 07:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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23/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cba7a7 proferido nos autos.
Ao agravado - Autor.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA PAULA DA SILVA NUNES -
22/05/2025 22:27
Juntada a petição de Contraminuta
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22/05/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA PAULA DA SILVA NUNES
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22/05/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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21/05/2025 18:09
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4a12b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo improcedente os embargos à execução.
As multas foram aplicadas tendo em vista o total desprezo da ré em cumprir a obrigação de fazer, conforme descrito na decisão id 7d87109, do qual a ré foi devidamente notificada e ficou silente.
A ré vem sendo intimada para o cumprimento dessa obrigação desde 02/05/2024 (despacho id 36e4975).
Além do mais, a ré apresenta embargos alegando excesso de execução, mas sequer se manifesta sobre o cumprimento da obrigação de fazer.
Dê-se ciência as partes da presente decisão.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, libere-se o depósito id edea3b0 em favor do autor e voltem conclusos para fixação de novo prazo para o cumprimento da obrigação de fazer, inclusive, a fixação de novas penalidades.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA PAULA DA SILVA NUNES -
08/05/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/05/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA PAULA DA SILVA NUNES
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08/05/2025 12:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/05/2025 11:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANO MORAES SILVA
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07/05/2025 21:41
Juntada a petição de Impugnação
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06/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA PAULA DA SILVA NUNES
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05/05/2025 17:12
Homologada a liquidação
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05/05/2025 16:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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05/05/2025 16:46
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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05/05/2025 16:27
Juntada a petição de Embargos à Execução
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25/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cb4374 proferido nos autos.
Tendo em vista o sucesso da solicitação de bloqueio junto ao SISBAJUD, dê-se ciência as partes de que o juízo encontra-se garantido, para os efeitos do art. 884 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
24/04/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/04/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA PAULA DA SILVA NUNES
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24/04/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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01/04/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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01/04/2025 11:48
Registrada a inclusão de dados de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/04/2025 00:38
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d87109 proferido nos autos.
Vistos, etc...
Considerando que o Acórdão (ID 8bb3d3c), transitado em julgado, deferiu o pagamento das diferenças salariais e o reenquadramento das progressões desejadas, até a efetiva elevação salarial.
Considerando que na inicial a reclamante requer o acréscimo de 11 referências, com o seu consecutivo reenquadramento na referência 71.
Considerando que nos recibos salariais anexados pela ré (ID 5ed0e12), verifica-se que a autora encontra-se na referência 64.
RESOLVE esse juízo determinar que seja intimada a reclamada a proceder ao correto reenquadramento da empregada VERA LUCIA PAULA DA SILVA NUNES ao nível de referência 71, no prazo de 15 dias, sob pena de imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no valor de 10% do valor da causa. (art. 77, IV, § 2º, do CPC) Decorrido, in albis, intime-se o reclamante à reapresentação dos cálculos, no prazo de 15 dias, observando os seguintes parâmetros: - Apuração da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, ante o não cumprimento da determinação inicial do juízo (despacho - ID 36e4975). - Limitação da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer ao valor da obrigação principal (art. 406 do Código Civil). - Apuração da multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, § 2º, do CPC), no importe de 10% do valor da causa, apenas no caso de não ser cumprida a presente determinação do juízo para que a empregada seja reenquadrada no nível de referência 71. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
14/03/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/03/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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13/03/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9fce3e proferido nos autos.
Vistos etc... Tendo em vista o alegado em sua manifestação sob Id 8abf2dc, intime-se a parte Ré a anexar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a FICHA DE REGISTRO DO EMPREGADO bem como a FICHA FINANCEIRA, a fim de que o Juízo possa verificar se a obrigação de fazer foi efetivamente cumprida. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
21/02/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/02/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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20/02/2025 17:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/02/2025 23:49
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d513911 proferido nos autos.
Defiro a dilação do prazo por 48 horas à autora.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA PAULA DA SILVA NUNES -
14/02/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA PAULA DA SILVA NUNES
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14/02/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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13/02/2025 23:17
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA PAULA DA SILVA NUNES
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21/11/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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15/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de VERA LUCIA PAULA DA SILVA NUNES em 14/11/2024
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17/10/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA PAULA DA SILVA NUNES
-
16/10/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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16/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/10/2024
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07/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/10/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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03/10/2024 22:42
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/09/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 07:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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18/09/2024 19:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/08/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA PAULA DA SILVA NUNES
-
05/08/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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03/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de VERA LUCIA PAULA DA SILVA NUNES em 02/08/2024
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17/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11d9158 proferido nos autos.
Notifique-se o autor para ciência e manifestações.
Prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA PAULA DA SILVA NUNES
-
16/07/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
15/07/2024 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de VERA LUCIA PAULA DA SILVA NUNES em 08/07/2024
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05/07/2024 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c643138 proferido nos autos.
Aguarde-se por 40 dias, prazo em que a multa diária de R$ 1.000,00 atingirá o valor da causa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/06/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA PAULA DA SILVA NUNES
-
28/06/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
28/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 27/06/2024
-
02/05/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
02/05/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
02/05/2024 13:29
Iniciada a liquidação
-
02/05/2024 13:29
Transitado em julgado em 29/04/2024
-
02/05/2024 13:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/02/2024 23:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/02/2024 17:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VERA LUCIA PAULA DA SILVA NUNES sem efeito suspensivo
-
28/02/2024 12:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
28/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 27/02/2024
-
02/02/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
02/02/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 07:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
02/02/2024 01:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:08
Decorrido o prazo de VERA LUCIA PAULA DA SILVA NUNES em 01/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/01/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
10/01/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/01/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA PAULA DA SILVA NUNES
-
10/01/2024 17:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 778,40
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10/01/2024 17:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VERA LUCIA PAULA DA SILVA NUNES
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30/10/2023 10:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
28/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 27/10/2023
-
04/10/2023 19:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/09/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/09/2023 13:47
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
13/09/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
12/09/2023 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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