TRT1 - 0100927-29.2022.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 19:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/08/2025 15:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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28/08/2025 09:59
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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27/08/2025 18:57
Convertido o julgamento em diligência
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27/08/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/08/2025 10:51
Encerrada a conclusão
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13/06/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/05/2025 12:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS DE SIQUEIRA em 12/05/2025
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12/05/2025 09:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/04/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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25/04/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS DE SIQUEIRA
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14/04/2025 12:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIBRA ENERGIA S.A - CNPJ: 34.***.***/0001-02
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02/04/2025 15:00
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 10:30 ST6 . EM MESA CJM ()
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31/03/2025 10:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/03/2025 07:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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28/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS DE SIQUEIRA em 27/03/2025
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24/03/2025 15:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100927-29.2022.5.01.0008 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS DE SIQUEIRA RECORRIDO: VIBRA ENERGIA S.A DESTINATÁRIO: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS DE SIQUEIRA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade,conhecer do recurso e, no mérito,dar-lhe parcial provimento para a) declarar nula a dispensa imotivada do Autor e determinar a sua reintegração ao emprego, no mesmo cargo que ocupava ou em função equivalente, em caso de extinção do referido cargo, com pagamento da remuneração vigente à época da despedida, desde o seu desligamento até a efetiva reintegração, acrescido dos reajustes salariais, e reestabelecimento dos planos de saúde e de previdência privada; b) deferir ao Autor o pagamento dos 13º salários, férias acrescidas do abono de 100% (cem por cento), FGTS, vale-refeição e alimentação conforme previsto nos instrumentos coletivos, adicional por tempo de serviço e demais direitos e vantagens constantes das normas convencionais aplicáveis ao Reclamante e/ou reconhecidos pela empresa aos empregados em situação isonômica, desde a dispensa até a reintegração, devendo ser deduzido do valor da condenação o montante recebido pelo Autor a título de multa de 40% (quarenta por cento) de FGTS e aviso prévio; c) condenar a Ré ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor líquido da condenação em favor da advogada do Autor e; d) observar os parâmetros fixados no capítulo da fundamentação referente às determinações finais, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
Invertem-se os ônus de sucumbência, com custas, pela Ré, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), calculadas sobre R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), valor ora arbitrado à condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS DE SIQUEIRA -
13/03/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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13/03/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS DE SIQUEIRA
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13/03/2025 09:08
Conhecido o recurso de CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS DE SIQUEIRA - CPF: *78.***.*18-21 e provido em parte
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10/03/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/02/2025
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18/02/2025 11:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/02/2025 11:35
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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10/02/2025 10:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/02/2025 10:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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10/02/2025 10:09
Retirado de pauta o processo
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18/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/12/2024
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17/12/2024 11:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/12/2024 11:33
Incluído em pauta o processo para 03/02/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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13/12/2024 15:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/11/2024 19:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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03/10/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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