TRT1 - 0100964-02.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/06/2025 18:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/06/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 07:12
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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05/06/2025 07:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IVAN BARBOSA MOREIRA sem efeito suspensivo
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22/04/2025 17:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/04/2025
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28/03/2025 18:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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20/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61c50cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS DO PROCESSO CONSTA, DECIDE A MM. 47ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-RJ, NA RECLAMATÓRIA AJUIZADA POR IVAN BARBOSA MOREIRA EM FACE DE GRUPO CASAS BAHIA S.A., QUANTO AO MÉRITO, JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA EXORDIAL, CONSOANTE EXPOSTO NA FUNDAMENTAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO.
CUSTAS PELO AUTOR, NO IMPORTE DE R$-3.625,35, CALCULADAS SOBRE O VALOR DA ALÇADA, FICANDO ISENTO DE PAGAMENTO, ANTE O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVAN BARBOSA MOREIRA -
18/03/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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18/03/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) IVAN BARBOSA MOREIRA
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18/03/2025 12:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.625,36
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18/03/2025 12:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IVAN BARBOSA MOREIRA
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14/03/2025 08:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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11/03/2025 15:57
Juntada a petição de Razões Finais
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05/03/2025 11:12
Juntada a petição de Razões Finais
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07/02/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 09:34
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/02/2025 11:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 15:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/02/2025 11:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 15:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/10/2024 11:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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08/05/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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07/05/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) IVAN BARBOSA MOREIRA
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07/05/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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07/05/2024 12:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/10/2024 11:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2024 13:53
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/07/2024 11:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2024 10:55
Juntada a petição de Réplica
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21/01/2024 21:14
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2023 15:10
Encerrada a conclusão
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15/12/2023 16:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/07/2024 11:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2023 16:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/12/2023 11:05 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2023 12:29
Juntada a petição de Contestação
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19/11/2023 17:10
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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15/11/2023 17:00
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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07/11/2023 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 17:28
Expedido(a) notificação a(o) IVAN BARBOSA MOREIRA
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03/11/2023 17:28
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
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02/11/2023 13:08
Audiência inicial por videoconferência designada (15/12/2023 11:05 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/11/2023 13:08
Audiência inicial por videoconferência cancelada (13/06/2024 09:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2023 13:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2023 16:08
Audiência inicial por videoconferência designada (13/06/2024 09:45 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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