TRT1 - 0100314-86.2025.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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02/09/2025 17:29
Juntada a petição de Razões Finais
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21/08/2025 15:41
Audiência una realizada (21/08/2025 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/08/2025 18:20
Juntada a petição de Contestação
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20/08/2025 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/08/2025 12:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/08/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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15/08/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELLE APARECIDA DA SILVA THOME
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15/08/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/08/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 11:39
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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11/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2025
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11/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 13:53
Expedido(a) edital a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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09/06/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 19:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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28/05/2025 08:09
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/05/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/05/2025 10:43
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/05/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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27/05/2025 10:43
Expedido(a) notificação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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27/05/2025 10:43
Expedido(a) notificação a(o) GRAZIELLE APARECIDA DA SILVA THOME
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27/05/2025 10:43
Expedido(a) notificação a(o) GRAZIELLE APARECIDA DA SILVA THOME
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23/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/05/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELLE APARECIDA DA SILVA THOME
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22/05/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/05/2025 16:00
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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28/04/2025 14:42
Juntada a petição de Contestação
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03/04/2025 12:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 12:18
Audiência una designada (21/08/2025 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/04/2025 00:48
Decorrido o prazo de GRAZIELLE APARECIDA DA SILVA THOME em 31/03/2025
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26/03/2025 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdc27f2 proferida nos autos.
Verifica o Juízo que a parte autora postula a concessão da tutela de urgência para que seja expedido o oficio competente para sua habilitação ao seguro desemprego, além de deferimento de bloqueio de eventuais créditos da primeira reclamada em poder da segunda reclamada.
Os documentos constantes dos autos (em especial o Id. - b301750) demonstram que a dispensa ocorreu imotivadamente por iniciativa do empregador, comprovando ainda que os valores relativos ao FGTS já foram recebidos pela parte autora.
Nesse diapasão, encontra-se presente a probabilidade do direito.
Quanto ao perigo da demora, trata-se de parcela de natureza alimentar. Sendo assim, defiro a tutela de urgência (CPC, art. 300) e determino a expedição de ofício para habilitação ao seguro desemprego.
Por medida de celeridade processual, imprimo ao presente efeito de ofício, nos seguintes termos: O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante as Secretarias Regionais do Trabalho, Sistema Nacional de Emprego, agência credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para habilitação da reclamante GRAZIELLE APARECIDA DA SILVA THOME, inscrita no CPF nº *09.***.*96-01 e CNH nº *50.***.*10-20, CTPS 1092099–6701, e PIS 129.75285-60.6, sendo admitida pela reclamadaELSAN ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 00.***.***/0002-78, em 21.09.2022 e dispensada sem justa causa em 08.01.2025 no seguro desemprego, desde que cumpridos os requisitos legais, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias de SD/CD .
Em relação ao requerimento de bloqueio, os documentos juntados aos autos não demonstram a existência de crédito do réu em poder da segunda reclamada. Logo, diante da potencial inutilidade do procedimento, indefiro por ora a tutela de urgência, podendo o pedido ser reapreciado após a apresentação de defesa por parte das reclamadas.
Intime-se a parte autora para ciência do presente.
No mais, inclua-se o processo em pauta UNA.
Considerando-se a Resolução no 354/2020 do CNJ e tendo em vista a complexidade que envolve a matéria tratada nos autos, bem como a fim de evitar problemas de conexão de partes e testemunhas, determino a realização de audiência na modalidade 100% PRESENCIAL, sem que haja prejuízo da manutenção do Juízo 100% Digital. Ficam as partes cientes de que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da Vara do Trabalho é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados, observando-se os termos do Provimento 02/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRAZIELLE APARECIDA DA SILVA THOME -
20/03/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELLE APARECIDA DA SILVA THOME
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20/03/2025 16:14
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GRAZIELLE APARECIDA DA SILVA THOME
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20/03/2025 11:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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20/03/2025 11:35
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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20/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100314-86.2025.5.01.0207 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 18/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031900300681700000223353110?instancia=1 -
18/03/2025 18:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Jurisprudência • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
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