TRT1 - 0100237-38.2025.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DE CARVALHO em 12/09/2025
-
04/09/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
04/09/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
01/09/2025 20:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
29/08/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DE CARVALHO
-
29/08/2025 17:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 657,86
-
29/08/2025 17:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de PAULO ROBERTO DE CARVALHO
-
29/08/2025 17:03
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO ROBERTO DE CARVALHO
-
06/08/2025 11:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
-
05/08/2025 13:51
Audiência una realizada (05/08/2025 08:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DE CARVALHO em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 25/07/2025
-
08/07/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DE CARVALHO
-
08/07/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
08/07/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
04/07/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1b08e1 proferido nos autos.
Despacho - PJe Designo data para realização de audiência UNA PRESENCIAL, devendo a ré ser citada por mandado e, de forma concomitante, por edital: Una - Sala "VT26RJ - Sala Principal": 05/08/2025 08:00 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 A audiência será UNA, na modalidade PRESENCIAL, devendo as partes comparecer pessoalmente, sob pena de confissão.
Em função do princípio da transparência, informo aos presentes as seguintes regras da audiência: Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais.Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia.Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo.
CB RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO DE CARVALHO -
03/07/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DE CARVALHO
-
03/07/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
02/07/2025 09:06
Audiência una designada (05/08/2025 08:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/07/2025 09:06
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
21/03/2025 10:10
Expedido(a) notificação a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
20/03/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
14/03/2025 16:21
Expedido(a) notificação a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
14/03/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
-
10/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100237-38.2025.5.01.0026 : PAULO ROBERTO DE CARVALHO : VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): PAULO ROBERTO DE CARVALHO Tomar ciência da(o) sentença/ decisão/despacho que segue abaixo: "Narra o reclamante, em síntese, que seu contrato de trabalho foi encerrado em 24/05/2024 por mútuo acordo, mas que o empregador não traditou os documentos necessários ao saque do FGTS, pelo que pugna em sede de tutela pela expedição de alvará para o levantamento dos valores.
Analiso.
A documentação carreada, especialmente o extrato de FGTS ID becf676, revela que o autor sacou 80% do montante do FGTS de sua conta vinculada, tal como prevê o §1º do art. 484-A da CLT: “A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos”.
Concluo, portanto, que diferentemente do que alega o autor, minimamente houve a tradição da guia para a movimentação da conta vinculada ao FGTS.
Se o mútuo acordo havido entre as partes não seria válido, ou se o valor não estaria correto, trata-se de matéria que demanda dilação probatória, não havendo nos autos elementos de convencimento do juízo que autorizem a concessão da tutela requerida, sobretudo inaudita altera pars.
Do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência.
Ciência às partes desta decisão, intimando-se a ré para apresentação de defesa e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. " No caso de Juízo 100% Digital, observar o prazo para manifestação da Resolução CNJ Nº 378/21. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
LUCIANO DA CUNHA SILVEIRA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO DE CARVALHO -
07/03/2025 15:41
Expedido(a) notificação a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
07/03/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DE CARVALHO
-
07/03/2025 13:01
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PAULO ROBERTO DE CARVALHO
-
07/03/2025 09:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
07/03/2025 02:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2025 02:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100159-13.2024.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Miguel Fernando Decleva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/02/2024 19:47
Processo nº 0100332-84.2025.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Larissa Carneiro da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/03/2025 13:52
Processo nº 0100330-17.2023.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Albertina de Fatima da Silva Kronemberge...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/04/2023 13:09
Processo nº 0100288-65.2025.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Moreira Antelo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/08/2025 09:52
Processo nº 0100288-65.2025.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/03/2025 14:59