TRT1 - 0100393-12.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:59
Expedido(a) edital a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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12/09/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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12/09/2025 08:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/09/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/09/2025 08:23
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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02/09/2025 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de ANDREIA DO SOCORRO DA SILVA FERREIRA em 26/08/2025
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25/08/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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18/08/2025 13:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DO SOCORRO DA SILVA FERREIRA
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15/08/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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14/08/2025 17:43
Transitado em julgado em 04/08/2025
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14/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 13/08/2025
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31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDREIA DO SOCORRO DA SILVA FERREIRA em 30/07/2025
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18/07/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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16/07/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DO SOCORRO DA SILVA FERREIRA
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04/07/2025 16:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 163,16
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04/07/2025 16:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDREIA DO SOCORRO DA SILVA FERREIRA
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02/07/2025 08:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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01/07/2025 14:36
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (01/07/2025 13:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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01/07/2025 00:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/03/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:04
Expedido(a) notificação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9e64bb proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 01/07/2025 às 13:00 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 22 de março de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA DO SOCORRO DA SILVA FERREIRA -
22/03/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DO SOCORRO DA SILVA FERREIRA
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22/03/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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21/03/2025 16:02
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/07/2025 13:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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20/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100393-12.2025.5.01.0451 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 18/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031900300681700000223353110?instancia=1 -
18/03/2025 17:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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