TRT1 - 0100709-87.2022.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/06/2025 14:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2025 12:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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20/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA LOPES RIBEIRO GOMES
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20/05/2025 15:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIAS PACHECO S/A sem efeito suspensivo
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20/05/2025 15:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRENDA LOPES RIBEIRO GOMES sem efeito suspensivo
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20/05/2025 13:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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20/05/2025 13:44
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 18:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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20/03/2025 15:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/03/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82429a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: T E R M O D E J U L G A M E N T O EMBARGANTE: BRENDA LOPES RIBEIRO GOMES X DROGARIAS PACHECO S/A Observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte D E C I S Ã O I – RELATÓRIO BRENDA LOPES RIBEIRO GOMES X DROGARIAS PACHECO S/A opõem embargos declaratórios, apontando equívocos na planilha de cálculo apresentada em decorrência da sentença proferida no id 631c9ef. Decide-se.
II – FUNDAMENTAÇÃO I. ADMISSIBILIDADE CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos por observados os pressupostos de admissibilidade.
II. MÉRITO BRENDA LOPES RIBEIRO GOMES X DROGARIAS PACHECO S/A opõem embargos declaratórios, apontando equívocos na planilha de cálculo apresentada em decorrência da sentença proferida no id 631c9ef.
Após promoção da Contadoria, passo a esclarecer os seguintes aspectos: 1.
IMPUGNAÇÕES DAS DROGARIAS PACHECO S/A No que tange ao item 1.1, nada a esclarecer, mantendo-se os cálculos na forma como elaborados.
Quanto ao item 1.2 apontado pelo Contador do Juízo na promoção de id 76b0dd2, esclareço que serão deduzidas tão somente as parcelas pagas a idêntico título, ou seja, as horas quitadas com o adicional de 50% (cinquenta por cento). Relativamente aos itens 1.3 e 1.4, deverão os autos ser remetidos à Contadoria para ajustes. 2.
DAS IMPUGNAÇÕES DA RECLAMANTE BRENDA LOPES RIBEIRO GOMES No que concerne ao tópico 2.1, a peça de embargos pretende a integração na base de cálculo das horas extras das seguintes parcelas: ADICIONAL NOTURNO, DIFERENÇA ADICIONAL NOTURNO: assiste razão à embargante, uma vez que de fato integram a base de cálculo das horas extras realizadas em horário noturno; QUEBRA DE CAIXA: igualmente assiste razão à autora, haja vista que as normas coletivas preveem o pagamento, sendo certo que a autora recebeu a parcela; PRÊMIO, DIF.
PRÊMIO, DSR PRÊMIO: não constituem base de cálculo de quaisquer outras parcelas, razão pela qual não integram a base de cálculo das horas extras.
REMUNERAÇAO VENDAS, DSR REMUNERAÇAO VENDAS: a parcela foi quitada tão somente em novembro de 2019, pelo que não há habitualidade no seu pagamento.
PREMIAÇAO, DSR PREMIAÇAO: não constituem base de cálculo de quaisquer outras parcelas, razão pela qual não integram a base de cálculo das horas extras.
Pelo exposto, apenas ADICIONAL NOTURNO, DIFERENÇA ADICIONAL NOTURNO e QUEBRA DE CAIXA compõem a base de cálculo das horas extras, devendo os cálculos ser retificados nesse sentido.
Relativamente ao tópico 2.2 da promoção da Contadoria, para o período da filial Penha 3 deferido na sentença, fixo, para fins de adequação ao PJE, a jornada de 06h30min às 18h00min com trinta minutos de intervalo, tendo-se em conta que a jornada da autora se alterava a cada dois dias e que o quantitativo de horas mais praticado foi o de onze horas de trabalho, conforme o que se segue: Jornada de 06h30 às 18h00 (2 vezes na semana) Duração total: 11h30minDescontando 30min de intervalo: 11h00min trabalhadas Jornada de 08h00 às 20h00 (2 vezes na semana) Duração total: 12h00minDescontando 30min de intervalo: 11h30min trabalhadas Jornada de 11h00 às 22h30 (2 vezes na semana) Duração total: 11h30minDescontando 30min de intervalo: 11h00min trabalhadas Pelo exposto, serão contabilizados dois domingos ao mês e seis feriados ao ano a se considerar apenas a filial Penha 3, ou seja, de 12.08.2017 (imprescrito) até 01.11.2020, como limitado na sentença. No que concerne aos tópicos 2.3 e 2.5, nada a reparar, haja vista a manifestação da Contadoria.
Quanto ao tópico 2.4, tomando-se por base a apreciação do tópico referente à base de cálculo das horas extras, apenas ADICIONAL NOTURNO, DIFERENÇA ADICIONAL NOTURNO e QUEBRA DE CAIXA compõem a base de cálculo do adicional por acúmulo de função, haja vista que a parcela foi deferida sobre a remuneração da autora. Quanto à remuneração variável, a autora não recebia tal parcela, pelo que não se há de falar em integração da remuneração para fins de cálculo do adicional por acúmulo de função.
III – DISPOSITIVO CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos por BRENDA LOPES RIBEIRO GOMES X DROGARIAS PACHECO S/A, uma vez que observados os pressupostos de admissibilidade para, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE, na forma da fundamentação. Remetam-se os autos à Contadoria para retificação dos cálculos.
Intimem-se. Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRENDA LOPES RIBEIRO GOMES -
07/03/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA LOPES RIBEIRO GOMES
-
07/03/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
07/03/2025 15:42
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de DROGARIAS PACHECO S/A
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07/03/2025 15:42
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BRENDA LOPES RIBEIRO GOMES
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07/03/2025 12:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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01/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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01/02/2025 15:30
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 06:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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30/01/2025 17:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/01/2025 12:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 06:34
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
14/01/2025 06:34
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA LOPES RIBEIRO GOMES
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14/01/2025 06:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.126,48
-
14/01/2025 06:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRENDA LOPES RIBEIRO GOMES
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14/01/2025 06:33
Concedida a gratuidade da justiça a BRENDA LOPES RIBEIRO GOMES
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13/12/2024 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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10/12/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 13:08
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/12/2024 09:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 14:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/12/2024 09:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/12/2024 14:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/12/2024 09:35 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/11/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 13:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/12/2024 09:35 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 13:15
Audiência de instrução cancelada (03/12/2024 09:35 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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24/10/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA LOPES RIBEIRO GOMES
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24/10/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE TEIXEIRA ARAUJO
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24/10/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) GISELE CRISTINA DE SOUZA BRITO SOARES
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12/08/2024 18:41
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 10:26
Audiência de instrução designada (03/12/2024 09:35 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2024 10:22
Audiência de instrução realizada (05/08/2024 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/08/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
01/07/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA LOPES RIBEIRO GOMES
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19/01/2024 13:05
Audiência de instrução designada (05/08/2024 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/01/2024 13:05
Audiência de instrução cancelada (17/04/2024 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/12/2022 10:57
Audiência de instrução designada (17/04/2024 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/11/2022 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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25/10/2022 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2022 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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20/10/2022 16:38
Juntada a petição de Contestação
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04/10/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
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04/10/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 14:28
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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28/09/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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27/09/2022 11:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de documentos de representação e juízo 100 digital)
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23/09/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
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23/09/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 15:15
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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22/09/2022 14:03
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA LOPES RIBEIRO GOMES
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22/09/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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31/08/2022 13:50
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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29/08/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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12/08/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Planilha de Atualização de Cálculos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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