TRT1 - 0100435-22.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 19:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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09/09/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ADEMILSON DANIELLI FERREIRA
-
08/09/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
06/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de SARAH MIRANDA DE SOUZA em 05/09/2025
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05/09/2025 16:50
Juntada a petição de Impugnação
-
28/08/2025 13:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 13:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
27/08/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) CONVEM MARICA RESTAURANTE LTDA
-
27/08/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
27/08/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) CONVEM MARICA RESTAURANTE LTDA
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27/08/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) SARAH MIRANDA DE SOUZA
-
27/08/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) SARAH MIRANDA DE SOUZA
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22/08/2025 11:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/02/2026 12:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
20/08/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
20/08/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
20/08/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
20/08/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
14/08/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
14/08/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) CONVEM MARICA RESTAURANTE LTDA
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14/08/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) SARAH MIRANDA DE SOUZA
-
14/08/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
04/08/2025 13:59
Expedido(a) notificação a(o) ADEMILSON DANIELLI FERREIRA
-
01/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ADEMILSON DANIELLI FERREIRA em 31/07/2025
-
29/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de ADEMILSON DANIELLI FERREIRA em 28/07/2025
-
24/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de CONVEM MARICA RESTAURANTE LTDA em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de SARAH MIRANDA DE SOUZA em 23/07/2025
-
15/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ADEMILSON DANIELLI FERREIRA
-
14/07/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
14/07/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) CONVEM MARICA RESTAURANTE LTDA
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14/07/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) SARAH MIRANDA DE SOUZA
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14/07/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ADEMILSON DANIELLI FERREIRA em 11/07/2025
-
11/07/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 03/07/2025
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04/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de SARAH MIRANDA DE SOUZA em 03/07/2025
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27/06/2025 15:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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27/06/2025 13:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
24/06/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) ADEMILSON DANIELLI FERREIRA
-
24/06/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
24/06/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) CONVEM MARICA RESTAURANTE LTDA
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24/06/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) SARAH MIRANDA DE SOUZA
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24/06/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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15/06/2025 20:17
Expedido(a) notificação a(o) ADEMILSON DANIELLI FERREIRA
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05/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 04/06/2025
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04/06/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 11:35
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
29/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
28/05/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
28/05/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) CONVEM MARICA RESTAURANTE LTDA
-
28/05/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) SARAH MIRANDA DE SOUZA
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28/05/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
27/05/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
23/05/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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23/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) CONVEM MARICA RESTAURANTE LTDA
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23/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) SARAH MIRANDA DE SOUZA
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23/05/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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30/04/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 18:37
Juntada a petição de Contestação
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 25/04/2025
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11/04/2025 15:15
Juntada a petição de Contestação
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08/04/2025 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 01:14
Decorrido o prazo de SARAH MIRANDA DE SOUZA em 02/04/2025
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28/03/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0100435-22.2025.5.01.0561 : SARAH MIRANDA DE SOUZA : CONVEM MARICA RESTAURANTE LTDA E OUTROS (1) Vistos os autos.
A parte autora requereu a concessão da tutela de urgência para habilitação ao Seguro Desemprego, por entender presentes os requisitos próprios.
Pois bem.
O pedido de declaração de rescisão indireta exige cognição exauriente, sendo incompatível com o deferimento de tutela antecipada para habilitação ao seguro desemprego.
Indefiro.
DA APLICAÇÃO DO ART. 335 DO CPC (POR NEGOCIAÇÃO PROCESSUAL) Considerando que o pedido demanda a realização de perícia, por economia e celeridade, cite(m)-se o(s) réu(s) para que se manifeste(m) sobre a aplicação dos procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC (sob pena de multa em caso de ausência da testemunha) na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, presumindo o silêncio como concordância tácita, consequentemente, para que apresente(m) contestação e documentos, no prazo de 15 dias, sem sigilo, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão; Após, no prazo sucessivo de 10 dias e independentemente de nova intimação, a parte autora, concordando expressa ou tacitamente com os procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, (sob pena de multa em caso de ausência da testemunha) na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, poderá apresentar manifestações/réplica, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar outras provas que ainda pretenda produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Após, tendo em conta o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo, encaminhem-se os autos conclusos para apreciação.
Se necessário, o Juízo designará audiência de instrução para a colheita das provas orais, de acordo com a disponibilidade de vagas.
A qualquer momento as partes poderão apresentar petição conjunta relatando a realização de acordo e apresentando os respectivos termos, que serão apreciados pelo Juízo, ou requerendo a designação de audiência de mediação/conciliação.
MARICA/RJ, 21 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho Titular " MARICA/RJ, 26 de março de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ZAMP S.A. -
26/03/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
26/03/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CONVEM MARICA RESTAURANTE LTDA
-
24/03/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d218237 proferida nos autos.
DA TUTELA ANTECIPADA Vistos os autos.
A parte autora requereu a concessão da tutela de urgência para habilitação ao Seguro Desemprego, por entender presentes os requisitos próprios.
Pois bem.
O pedido de declaração de rescisão indireta exige cognição exauriente, sendo incompatível com o deferimento de tutela antecipada para habilitação ao seguro desemprego.
Indefiro.
DA APLICAÇÃO DO ART. 335 DO CPC (POR NEGOCIAÇÃO PROCESSUAL) Considerando que o pedido demanda a realização de perícia, por economia e celeridade, cite(m)-se o(s) réu(s) para que se manifeste(m) sobre a aplicação dos procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC (sob pena de multa em caso de ausência da testemunha) na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, presumindo o silêncio como concordância tácita, consequentemente, para que apresente(m) contestação e documentos, no prazo de 15 dias, sem sigilo, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão; Após, no prazo sucessivo de 10 dias e independentemente de nova intimação, a parte autora, concordando expressa ou tacitamente com os procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, (sob pena de multa em caso de ausência da testemunha) na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, poderá apresentar manifestações/réplica, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar outras provas que ainda pretenda produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Após, tendo em conta o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo, encaminhem-se os autos conclusos para apreciação.
Se necessário, o Juízo designará audiência de instrução para a colheita das provas orais, de acordo com a disponibilidade de vagas.
A qualquer momento as partes poderão apresentar petição conjunta relatando a realização de acordo e apresentando os respectivos termos, que serão apreciados pelo Juízo, ou requerendo a designação de audiência de mediação/conciliação. MARICA/RJ, 21 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SARAH MIRANDA DE SOUZA -
21/03/2025 14:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) SARAH MIRANDA DE SOUZA
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21/03/2025 09:33
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SARAH MIRANDA DE SOUZA
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20/03/2025 14:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
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20/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100435-22.2025.5.01.0561 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Maricá na data 18/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031900300681700000223353110?instancia=1 -
18/03/2025 14:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
18/03/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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