TST - 0100704-27.2017.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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07/04/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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04/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ECOVIX CONSTRUCOES OCEANICAS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO ATLANTICO SUL S/A
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03/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) EUROMARINE SERVICOS ANTICORROSIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO GALVAO PEREIRA CARRILHO
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03/04/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/03/2025
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27/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ECOVIX CONSTRUCOES OCEANICAS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/03/2025
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27/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTALEIRO ATLANTICO SUL S/A em 26/03/2025
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27/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de EUROMARINE SERVICOS ANTICORROSIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/03/2025
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26/03/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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11/03/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4329fd proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos.
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER Designo o dia 24/03/2025 às 11h para que as partes, Reclamante e 1ª Reclamada, compareçam à Secretaria da Vara a fim de que sejam promovidas as anotações/retificações na CTPS, sob pena de multa de R$ 1.000,00, nos termos da sentença.
Em caso de CTPS digital, resta dispensada a presença das partes na Secretaria da Vara, cabendo a reclamada comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de dez dias. DOS CÁLCULOS Sem prejuízo, os cálculos deverão ser apresentados pelas partes, no prazo comum de dez dias, em planilha em PDF e acompanhados do arquivo “PJC” exportado pelo PJe-Calc, conforme ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020 que alterou o art. 22, § 7º, da Resolução CSJT 185 de 24.03.2017”, observado o seguinte: a) Quanto ao índice de correção monetária e juros moratórios a modulação dos efeitos da decisão proferida pelo E.
STF, em sessão realizada em 18.12.2020, cujo Acórdão foi publicado em 07.04.2021 e complementado por decisão em sede de Embargos de Declaração em sessão virtual, que acolheu parcialmente os pedidos nos autos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, para, com efeito vinculante, conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 879, § 7º e ao art. 899, § 4º, da CLT, quanto aos débitos trabalhistas decorrentes de condenação judicial e depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, a incidência do IPCA-E e juros legais definidos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial, do vencimento da obrigação, a partir do primeiro útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, até o ajuizamento da ação (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes).
A Lei nº. 14.905/2024 alterou os artigos 406, §1º e 389, do CC, conforme expressa ressalva no julgamento do STF (que ressalvou expressamente nos acórdãos supracitados, “até que sobrevenha solução legislativa”), e recente decisão da SDI-1 do TST (E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029), que modulou as regras quanto à correção e juros dos créditos trabalhistas na fase judicial, razão pela qual, aplicar-se-á o seguinte: A partir da fase judicial, ou seja, do ajuizamento da ação até 29.08.2024, a atualização monetária se dará pela taxa Selic (artigo 406 do Código Civil), que já engloba os juros de mora (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes), ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “i” da decisão de modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior.
A partir de 30.08.24 a correção monetária (art.389, parágrafo único, do CC) se dará pelo IPCA e a base de cálculo dos juros moratórios será o equivalente à diferença entre a taxa Selic e o IPCA (denominada “taxa legal”), admitida a apuração zerada, mas não negativa (art.406, § 3º, do Código Civil), nos meses em que a variação do IPCA for maior que a taxa Selic (ex vi do art. 406, § 1º e 3º do art. 406 do CC). No caso da indenização por danos morais arbitrados judicialmente, a correção monetária incide quando há a constituição em mora do devedor com o reconhecimento do direito à verba indenizatória, ou seja, a partir do arbitramento, na prolação da sentença, ao passo que os juros de mora incidem a partir do ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT c/c a Súmula 439 do C.
TST. b) No tocante à contribuição previdenciária e recolhimentos fiscais, deverá ser aplicada a Súmula 368 do C.
TST, caso não haja previsão a respeito na sentença liquidanda. c) Apresentação da variação salarial d) Memória de cálculo com apuração mensal e somatório total e) Caso haja mais de uma devedora, mesmo que subsidiária, cujo período de cálculo seja especificado na sentença/decisão, deverão ser apresentadas planilhas individuais por reclamada f) Sobre as cotas previdenciárias do empregado, estas deverão ser deduzidas mensalmente do crédito do autor antes que este receba a incidência dos juros g) Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única tabela independentemente da justificativa dos cálculos h) O imposto de renda incidente deverá ser calculado com base na Instrução Normativa RFB nº 1127 de 07.02.11.
A apresentação deverá ser feita em planilha separada i) As contas que não atenderem aos itens acima, inclusive com relação ao cálculo da contribuição previdenciária do empregador, serão rejeitadas liminarmente.
O autor deverá, na mesma data de protocolo da petição, efetuar a juntada da planilha em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão "PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, em caso de dúvidas.
DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 11-A EM CASO DE INÉRCIA DO AUTOR Decorrido o prazo da intimação e inerte a parte autora, sobreste-se o feito pelo decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT.
O sobrestamento do feito atenderá o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018 Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL - ESTALEIRO ATLANTICO SUL S/A - ECOVIX CONSTRUCOES OCEANICAS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EUROMARINE SERVICOS ANTICORROSIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/03/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/03/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ECOVIX CONSTRUCOES OCEANICAS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/03/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO ATLANTICO SUL S/A
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10/03/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) EUROMARINE SERVICOS ANTICORROSIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/03/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO GALVAO PEREIRA CARRILHO
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10/03/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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10/03/2025 13:55
Iniciada a liquidação
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10/03/2025 13:55
Transitado em julgado em 27/02/2025
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07/03/2025 17:22
Recebidos os autos para prosseguir
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22/07/2019 12:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/07/2019 00:13
Decorrido o prazo de EUROMARINE SERVICOS ANTICORROSIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/07/2019 23:59:59
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04/07/2019 00:13
Decorrido o prazo de ESTALEIRO ATLANTICO SUL S/A em 03/07/2019 23:59:59
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04/07/2019 00:13
Decorrido o prazo de ECOVIX CONSTRUCOES OCEANICAS S/A. em 03/07/2019 23:59:59
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04/07/2019 00:13
Decorrido o prazo de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A. em 03/07/2019 23:59:59
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01/07/2019 14:51
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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28/06/2019 11:55
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO)
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28/06/2019 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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25/06/2019 20:22
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento (Euromarine)
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20/06/2019 01:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2019
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20/06/2019 01:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2019 23:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THIAGO GALVAO PEREIRA CARRILHO - CPF: *51.***.*11-13 sem efeito suspensivo
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17/06/2019 13:40
Conclusos os autos para decisão Geral a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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15/06/2019 00:41
Decorrido o prazo de ECOVIX CONSTRUCOES OCEANICAS S/A. em 14/06/2019 23:59:59
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15/06/2019 00:41
Decorrido o prazo de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A. em 14/06/2019 23:59:59
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15/06/2019 00:32
Decorrido o prazo de THIAGO GALVAO PEREIRA CARRILHO em 14/06/2019 23:59:59
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15/06/2019 00:32
Decorrido o prazo de EUROMARINE SERVICOS ANTICORROSIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/06/2019 23:59:59
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15/06/2019 00:32
Decorrido o prazo de ESTALEIRO ATLANTICO SUL S/A em 14/06/2019 23:59:59
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14/06/2019 18:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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04/06/2019 01:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2019
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04/06/2019 01:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2019 16:32
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ESTALEIRO ATLANTICO SUL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-53
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31/05/2019 16:32
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de THIAGO GALVAO PEREIRA CARRILHO - CPF: *51.***.*11-13
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06/05/2019 15:43
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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04/05/2019 00:26
Decorrido o prazo de EUROMARINE SERVICOS ANTICORROSIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/05/2019 23:59:59
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04/05/2019 00:26
Decorrido o prazo de ESTALEIRO ATLANTICO SUL S/A em 03/05/2019 23:59:59
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04/05/2019 00:26
Decorrido o prazo de ECOVIX CONSTRUCOES OCEANICAS S/A. em 03/05/2019 23:59:59
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04/05/2019 00:11
Decorrido o prazo de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A. em 03/05/2019 23:59:59
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04/05/2019 00:11
Decorrido o prazo de THIAGO GALVAO PEREIRA CARRILHO em 03/05/2019 23:59:59
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03/05/2019 13:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação. ED do Reclamante)
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03/05/2019 13:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Habilitação)
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02/05/2019 13:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO MAFRA DA SILVA
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02/05/2019 13:02
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Embargos Rte)
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25/04/2019 01:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2019
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25/04/2019 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2019 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2019 08:47
Conclusos os autos para despacho a THIAGO MAFRA DA SILVA
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17/04/2019 08:46
Encerrada a conclusão
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29/03/2019 01:17
Decorrido o prazo de THIAGO GALVAO PEREIRA CARRILHO em 28/03/2019 23:59:59
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29/03/2019 01:17
Decorrido o prazo de EUROMARINE SERVICOS ANTICORROSIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/03/2019 23:59:59
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29/03/2019 01:17
Decorrido o prazo de ESTALEIRO ATLANTICO SUL S/A em 28/03/2019 23:59:59
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29/03/2019 01:17
Decorrido o prazo de ECOVIX CONSTRUCOES OCEANICAS S/A. em 28/03/2019 23:59:59
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29/03/2019 01:17
Decorrido o prazo de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A. em 28/03/2019 23:59:59
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25/03/2019 17:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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18/03/2019 11:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO MAFRA DA SILVA
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18/03/2019 11:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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16/03/2019 03:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2019
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16/03/2019 03:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2019 16:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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14/03/2019 16:07
Não concedida a assistência judiciária gratuita a THIAGO GALVAO PEREIRA CARRILHO
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14/03/2019 16:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de THIAGO GALVAO PEREIRA CARRILHO
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11/01/2019 11:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MAFRA DA SILVA
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31/10/2018 19:06
Juntada a petição de Razões Finais
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29/10/2018 14:02
Juntada a petição de Razões Finais
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29/10/2018 11:23
Juntada a petição de Razões Finais
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17/10/2018 11:55
Audiência instrução realizada (17/10/2018 10:45 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2017 12:11
Audiência instrução designada (17/10/2018 10:45 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2017 08:25
Audiência inicial realizada (14/12/2017 10:45 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2017 23:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/09/2017 09:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/09/2017 09:51
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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28/09/2017 09:51
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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27/09/2017 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2017 17:06
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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22/08/2017 23:53
Expedido(a) carta precatória a(o) réu
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22/08/2017 14:21
Audiência inicial designada (14/12/2017 09:45 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2017 10:51
Audiência inicial realizada (22/08/2017 09:40 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2017 00:35
Decorrido o prazo de THIAGO GALVAO PEREIRA CARRILHO em 14/08/2017 23:59:59
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09/08/2017 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/08/2017
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09/08/2017 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2017 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2017 11:31
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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13/07/2017 14:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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06/07/2017 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2017 12:34
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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04/07/2017 00:24
Decorrido o prazo de THIAGO GALVAO PEREIRA CARRILHO em 03/07/2017 23:59:59
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29/06/2017 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/06/2017
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29/06/2017 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2017 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2017 10:41
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
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14/06/2017 09:40
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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08/06/2017 00:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2017 13:55
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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06/06/2017 03:25
Decorrido o prazo de THIAGO GALVAO PEREIRA CARRILHO em 05/06/2017 23:59:59
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02/06/2017 03:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2017
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02/06/2017 03:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2017 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2017 16:04
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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26/05/2017 11:36
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
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25/05/2017 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2017 10:03
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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19/05/2017 02:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/05/2017
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19/05/2017 02:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2017 11:47
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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17/05/2017 11:47
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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17/05/2017 11:47
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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17/05/2017 11:47
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/05/2017 19:17
Não Concedida a Antecipação de tutela a THIAGO GALVAO PEREIRA CARRILHO - CPF: *51.***.*11-13
-
12/05/2017 16:51
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
12/05/2017 14:15
Audiência inicial designada (22/08/2017 09:40 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/05/2017 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2017
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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