TRT1 - 0100740-44.2016.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 13:22
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
18/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCINA VIDAURRE LEITE em 17/06/2025
-
27/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
23/05/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCINA VIDAURRE LEITE
-
23/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
23/05/2025 01:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/05/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2025 13:42
Expedido(a) mandado a(o) MARIA DA GLORIA SCHIAVO MAFRA TRINDADE
-
09/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARCINA VIDAURRE LEITE em 08/05/2025
-
29/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCINA VIDAURRE LEITE em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ac0546 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
DEFIRO a expedição de mandado de penhora e avaliação no endereço indicado no #id:ccc78ef, em face da sócia executada.
INDEFIRO a suspensão da CNH do executado, visto que tal medida deve ter caráter excepcional e subsidiário – art. 139, IV, CPC c/c ADI5941/DF, e não há sinais de riqueza do réu ou ocultação de patrimônio que comprove a efetividade, adequação e proporcionalidade da medida.
O deferimento de tal medida atingiria tão somente a liberdade do réu, não podendo ser utilizada como sucedâneo punitivo, sob pena de violar direitos fundamentais de primeira geração (ir e vir e direito à locomoção) – art. 5º, XV, CF RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCINA VIDAURRE LEITE -
28/04/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCINA VIDAURRE LEITE
-
28/04/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
28/04/2025 09:43
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCINA VIDAURRE LEITE
-
09/04/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
08/04/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b7ac9a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Para fins do art. 11-A da CLT, bem como do art. 40 da LEF, e dos arts. 921, e §§ 1º a 5º, e 924, V, do CPC, aplicáveis supletivamente por compatibilidade com o processo do trabalho, diga o exequente dentro de 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCINA VIDAURRE LEITE -
17/03/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCINA VIDAURRE LEITE
-
17/03/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
17/03/2025 13:38
Desarquivados os autos
-
16/03/2023 10:30
Arquivados os autos provisoriamente
-
16/03/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
15/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARCINA VIDAURRE LEITE em 14/03/2023
-
14/03/2023 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCINA VIDAURRE LEITE
-
03/03/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
02/03/2023 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARCINA VIDAURRE LEITE em 28/02/2023
-
03/02/2023 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 21:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCINA VIDAURRE LEITE
-
31/01/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 19:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
30/01/2023 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
12/01/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCINA VIDAURRE LEITE
-
11/01/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
11/01/2023 10:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/08/2022 10:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/08/2022 00:25
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA SCHIAVO MAFRA TRINDADE em 17/08/2022
-
18/08/2022 00:25
Decorrido o prazo de COLEGIO SENHORA DA PENA LTDA - EPP em 17/08/2022
-
18/08/2022 00:25
Decorrido o prazo de MARCINA VIDAURRE LEITE em 17/08/2022
-
12/08/2022 17:43
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Petição. CSP)
-
12/08/2022 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
04/08/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2022
-
04/08/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2022
-
04/08/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA SCHIAVO MAFRA TRINDADE
-
03/08/2022 13:36
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO SENHORA DA PENA LTDA - EPP
-
03/08/2022 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCINA VIDAURRE LEITE
-
03/08/2022 13:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCINA VIDAURRE LEITE sem efeito suspensivo
-
03/08/2022 12:57
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 62b86aa) para Agravo de Petição
-
03/08/2022 11:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
03/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA SCHIAVO MAFRA TRINDADE em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de COLEGIO SENHORA DA PENA LTDA - EPP em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de MARCINA VIDAURRE LEITE em 02/08/2022
-
17/07/2022 19:09
Juntada a petição de Manifestação (AP)
-
12/07/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 08:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA SCHIAVO MAFRA TRINDADE
-
11/07/2022 08:10
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO SENHORA DA PENA LTDA - EPP
-
11/07/2022 08:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCINA VIDAURRE LEITE
-
11/07/2022 08:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
08/07/2022 12:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
08/07/2022 00:08
Decorrido o prazo de MARCINA VIDAURRE LEITE em 07/07/2022
-
14/06/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
14/06/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 16:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCINA VIDAURRE LEITE
-
10/06/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
10/06/2022 11:22
Desarquivados os autos
-
16/10/2018 13:42
Arquivados os autos provisoriamente
-
27/09/2018 01:11
Decorrido o prazo de MARCINA VIDAURRE LEITE em 26/09/2018 23:59:59
-
19/09/2018 17:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2018
-
19/09/2018 17:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2018 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2018 09:12
Conclusos os autos para despacho a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
17/09/2018 09:12
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
14/09/2018 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2018 10:09
Arquivados os autos provisoriamente
-
12/09/2018 00:45
Decorrido o prazo de MARCINA VIDAURRE LEITE em 11/09/2018 23:59:59
-
12/09/2018 00:45
Decorrido o prazo de COLEGIO SENHORA DA PENA LTDA - EPP em 11/09/2018 23:59:59
-
12/09/2018 00:30
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA SCHIAVO MAFRA TRINDADE em 11/09/2018 23:59:59
-
18/08/2018 01:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/08/2018
-
18/08/2018 01:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2018 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2018 13:39
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
15/08/2018 13:38
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/07/2018 18:52
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
25/07/2018 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2018 18:13
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
05/05/2018 00:10
Decorrido o prazo de MARCINA VIDAURRE LEITE em 04/05/2018 23:59:59
-
05/05/2018 00:10
Decorrido o prazo de COLEGIO SENHORA DA PENA LTDA - EPP em 04/05/2018 23:59:59
-
05/05/2018 00:10
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA SCHIAVO MAFRA TRINDADE em 04/05/2018 23:59:59
-
04/05/2018 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2018 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2018 11:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/04/2018
-
26/04/2018 11:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2018 19:12
Decorrido o prazo de MARCINA VIDAURRE LEITE em 18/04/2018 23:59:59
-
25/04/2018 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2018 14:48
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
19/04/2018 14:47
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/04/2018 15:57
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
18/04/2018 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2018 07:26
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
16/04/2018 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2018 01:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/04/2018
-
11/04/2018 01:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2018 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2018 00:09
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA SCHIAVO MAFRA TRINDADE em 05/04/2018 23:59:59
-
04/04/2018 09:26
Conclusos os autos para despacho a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
28/03/2018 19:07
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2018 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/03/2018
-
08/03/2018 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2018 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2018 15:09
Conclusos os autos para despacho a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
11/11/2017 10:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
04/10/2017 14:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/10/2017 14:21
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/10/2017 14:21
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
28/09/2017 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2017 17:40
Conclusos os autos para despacho a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
15/08/2017 00:15
Decorrido o prazo de MARCINA VIDAURRE LEITE em 14/08/2017 23:59:59
-
28/07/2017 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/07/2017
-
28/07/2017 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2017 01:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2017 17:08
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
02/07/2017 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2017 10:03
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
30/06/2017 10:03
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
26/06/2017 19:07
Arquivados os autos provisoriamente
-
24/06/2017 02:45
Decorrido o prazo de MARCINA VIDAURRE LEITE em 23/06/2017 23:59:59
-
25/05/2017 22:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/05/2017
-
25/05/2017 22:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2017 14:43
Registrada a inclusão de dados de COLEGIO SENHORA DA PENA LTDA - EPP - CNPJ: 29.***.***/0001-76 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/05/2017 11:19
Determinada a inclusão de dados de COLEGIO SENHORA DA PENA LTDA - EPP - CNPJ: 29.***.***/0001-76 no BNDT
-
23/04/2017 20:57
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE MONTEIRO LOPES
-
06/02/2017 15:30
Homologada a liquidação
-
02/02/2017 12:09
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE MONTEIRO LOPES
-
02/02/2017 12:08
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
31/01/2017 10:05
Iniciada a liquidação por cálculos
-
31/01/2017 00:10
Decorrido o prazo de COLEGIO SENHORA DA PENA LTDA - EPP em 30/01/2017 23:59:59
-
24/01/2017 02:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
-
24/01/2017 02:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2017 04:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2017 11:32
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
29/11/2016 12:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 426.00
-
29/11/2016 12:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCINA VIDAURRE LEITE
-
29/11/2016 12:33
Homologada a Transação
-
29/11/2016 12:33
Audiência inicial realizada (29/11/2016 09:45 - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/09/2016 00:02
Decorrido o prazo de COLEGIO SENHORA DA PENA LTDA - EPP em 05/09/2016 23:59:59
-
31/08/2016 19:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/08/2016 00:02
Decorrido o prazo de MARCINA VIDAURRE LEITE em 01/08/2016 23:59:59
-
25/07/2016 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/07/2016
-
25/07/2016 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2016 20:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/07/2016 20:37
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/07/2016 20:37
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
20/07/2016 09:04
Audiência inicial designada (29/11/2016 09:45 - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/06/2016 07:46
Concedida a Antecipação de tutela a MARCINA VIDAURRE LEITE - CPF: *56.***.*80-49
-
17/06/2016 00:01
Decorrido o prazo de MARCINA VIDAURRE LEITE em 16/06/2016 23:59:59
-
11/06/2016 00:01
Decorrido o prazo de MARCINA VIDAURRE LEITE em 10/06/2016 23:59:59
-
01/06/2016 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2016
-
01/06/2016 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2016 12:59
Concedida a Antecipação de tutela a MARCINA VIDAURRE LEITE - CPF: *56.***.*80-49
-
25/05/2016 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/05/2016
-
25/05/2016 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2016 12:57
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a JOSE MONTEIRO LOPES
-
19/05/2016 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2016 10:44
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
16/05/2016 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2016
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Alvará • Arquivo
Alvará • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101099-56.2018.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2022 11:28
Processo nº 0100405-84.2023.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ingryd Fernandes Machado Ferreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/03/2025 12:27
Processo nº 0100254-51.2025.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alex Zanco Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/03/2025 10:38
Processo nº 0100073-26.2024.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Regina Coeli Pinheiro Veiga
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2024 16:00
Processo nº 0101272-18.2016.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria das Gracas Rodrigues Machado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/08/2016 13:55