TST - 0100261-12.2020.5.01.0036
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 829337b proferido nos autos.
Vistos, etc.
A comunicação de id 85bff70 desmonstra que o presente feito encontra-se apto a inclusão no REEF, com o que o Juízo aquiesce.Sendo a homologação de cálculos recentes, desnecessária a remessa ao calculista para atualização.Proceda-se à inclusão no REEF, conforme praxe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSA GREGORIA FERREIRA DE SOUZA -
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db23cbc proferida nos autos.
Com relação ao recolhimento do INSS pela executada, caso discorde dos valores acima indicados, deverá depositar a cota previdenciária que entender devida em guia de depósito judicial, ciente de que a correção do recolhimento ficará sujeita à conferência do Órgão Previdenciário, que será notificado ao final do processo.
Atente, ainda, a ré de que o recolhimento previdenciário a menor poderá caracterizar crime de apropriação indébita, sujeito às penalidades a serem apuradas pelo Ministério Público Federal.
Caso a ré retire a guia e efetue o pagamento antes do início da execução, AUTORIZA-SE a dedução das Prováveis Custas de Execução.
Caso contrário, ao final serão devolvidos à ré eventuais diferenças recolhidas a maior.
Notifiquem-se as partes, sendo a executada, por seu advogado, para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, em 48 horas. "In albis", por impulso oficial (art.765 CLT), à penhora "on line".
Garantido o Juízo, dê-se ciência ao reclamante para os efeitos do art.884 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSA GREGORIA FERREIRA DE SOUZA -
29/09/2023 13:49
Baixa Definitiva
-
29/09/2023 13:49
Transitado em Julgado em 29.09.2023
-
04/09/2023 07:00
Publicado despacho em 04.09.2023.
-
01/09/2023 19:00
Negado seguimento a Recurso
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30/08/2023 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/08/2023 10:35
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 10:03
Distribuído por sorteio
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21/06/2023 19:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/06/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/06/2023 09:20
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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