TRT1 - 0093500-85.1993.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAULO DE OLIVEIRA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de CESAR DA SILVA EGIDIO em 28/08/2025
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29/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MACO SA MAQUINAS DE MALHARIA em 28/08/2025
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13/08/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DE OLIVEIRA
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13/08/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CESAR DA SILVA EGIDIO
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13/08/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MACO SA MAQUINAS DE MALHARIA
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11/08/2025 20:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLAUDIO NUNES BANDEIRA sem efeito suspensivo
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09/08/2025 19:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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06/08/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO NUNES BANDEIRA
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28/07/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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28/07/2025 13:54
Encerrada a conclusão
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28/07/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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28/07/2025 10:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO NUNES BANDEIRA
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24/07/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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15/07/2025 09:25
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO NUNES BANDEIRA
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08/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de CLAUDIO NUNES BANDEIRA em 07/07/2025
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27/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO NUNES BANDEIRA
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03/06/2025 16:14
Registrada a inclusão de dados de PAULO DE OLIVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/06/2025 16:14
Registrada a inclusão de dados de CESAR DA SILVA EGIDIO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/06/2025 16:14
Registrada a inclusão de dados de MACO SA MAQUINAS DE MALHARIA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/03/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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25/03/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 098b1af proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a revogação da sentença de extinção pela Corregedoria determino: Intime-se o autor para apresentar, no prazo de 10 dias, a procuração, de modo a viabilizar o prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo in albis, ao arquivo, com baixa.
Porém, vindo as informações, prossiga da forma abaixo: 1- À conclusão para penhora de créditos da(s) executada(s) através do Sistema SISBAJUD até a garantia integral do Juízo, devendo ser renovada a TEIMOSINHA sempre que for positiva a ativação, ainda que de forma parcial. 2- Não localizadas contas correntes do(s) executado(s) com saldo positivo, providencie a Secretaria a inclusão dos dados da(s) executada(s) no BNDT, em atendimento ao disposto no artigo 1º, §4º, da Resolução n º 1.470/2011 do TST, nos termos do art. 883-A da CLT. 3- Providencie a Secretaria consulta concomitante de todas as seguintes ferramentas eletrônicas: a) consulta ao RENAJUD quanto à existência de veículos em nome dos executados.
Em havendo, deverá a Secretaria fazer o print da tela, sem efetuar, no primeiro momento, qualquer restrição no veículo. b) consulta, através do sistema INFOJUD, das 2 (duas) últimas Declarações de Imposto de Renda e das Operações Imobiliárias - DOI dos executados.
Os documentos serão anexados em sigilo. c) consulta ao convênio SNIPER para obtenção do relatório "RELAÇÕES DO OBJETO".
Os documentos serão anexados em sigilo. d) consulta ao convênio PREVJUD para obtenção do extrato CNIS, Declaração de Benefícios e Carta de Concessão (se houver).
Os documentos serão anexados em sigilo. e) consulta ao ARISP pelo CPF/CNPF para busca de imóveis dos executados. f) inclusão dos executados no SERASAJUD. g) consulta ao CRC-JUD para buscas de certidão de casamento ou união estável dos sócios executados. 4- Após todos os procedimentos do item anterior, retornem conclusos.
Sugere-se que a parte aguarde o cumprimento paulatino das providências por parte da secretaria, evitando-se a apresentação de petições no mesmo sentido o que decerto traz atraso ao processo já que será necessária a apreciação da peça e a retirada da ordem cronológica do cumprimento da providência.
PETROPOLIS/RJ, 18 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO NUNES BANDEIRA -
18/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO NUNES BANDEIRA
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18/03/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 18:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/03/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 09:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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24/02/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO NUNES BANDEIRA
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24/02/2025 20:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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24/02/2025 19:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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24/02/2025 19:17
Encerrada a conclusão
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17/02/2025 21:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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17/02/2025 15:58
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/1993
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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