TRT1 - 0101138-76.2019.5.01.0491
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ff59dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Pelo exposto, julgo extinta a execução na forma do artigo 924, II, do CPC.
Não há restrições no BNDT, SERASAJUD, RENAJUD, CNIB e/ou ARISP.
Intime-se a ré para que, no prazo improrrogável de 48 horas, diga EXPRESSAMENTE se concorda com a determinação de transferência do valor referente ao saldo existente, ciente de que poderá haver cobrança de eventuais tarifas bancárias, devendo, em caso afirmativo, informar POR PETIÇÃO os dados bancários necessários para a operação (Nome completo do beneficiário, CPF/CNPJ, Banco, agência bancária e conta para depósito).
Fica intimado, ainda, de que, caso não haja manifestação, o saldo será tratado como valor abandonado, sendo revertido em benefício da UNIÃO.
Vindo os dados bancários, expeça-se alvará para pagamento do saldo residual à parte ré .
Atente a secretaria para que todo saldo da conta seja liberado, ficando autorizada a expedição de mais de um alvará, se necessário.
Não havendo manifestação, expeça(m)-se alvará(s) em favor da União Federal, através de DARF sob o código 3981 (produtos de depósitos abandonados), com o encerramento da conta judicial.
Não havendo mais saldo, arquive-se definitivamente, junto com o volume físico, no caso de processo migrado. cpth VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON CARLOS IZIDORIO -
07/06/2023 03:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/06/2023 23:14
Recebidos os autos para prosseguir
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24/03/2023 09:46
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MAGE em 28/02/2023
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01/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 31/01/2023
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13/12/2022 16:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/12/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
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08/12/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 07:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MAGE
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07/12/2022 07:08
Expedido(a) intimação a(o) LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
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07/12/2022 07:08
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CARLOS IZIDORIO
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07/12/2022 07:07
Admitido em parte o Recurso de Revista de LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
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26/09/2022 12:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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21/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MAGE em 20/09/2022
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01/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 31/08/2022
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01/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de ROBSON CARLOS IZIDORIO em 31/08/2022
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26/08/2022 10:21
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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17/08/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
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17/08/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
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17/08/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 10:22
Expedido(a) intimação a(o) LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
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16/08/2022 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MAGE
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16/08/2022 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CARLOS IZIDORIO
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10/08/2022 16:05
Conhecido o recurso de LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-35 e não provido
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22/07/2022 17:20
Incluído em pauta o processo para 03/08/2022 13:30 03 - 08 - 2022 - SALA VIRTUAL EM MESA - ÀS 13:30 ()
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14/07/2022 11:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/07/2022 08:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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13/07/2022 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MAGE em 12/07/2022
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25/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 24/06/2022
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25/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de ROBSON CARLOS IZIDORIO em 24/06/2022
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09/06/2022 18:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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09/06/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
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09/06/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
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09/06/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CARLOS IZIDORIO
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08/06/2022 15:57
Expedido(a) intimação a(o) LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
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08/06/2022 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MAGE
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25/05/2022 15:49
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE MAGE - CNPJ: 29.***.***/0001-45 e não provido
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25/05/2022 15:49
Conhecido o recurso de ROBSON CARLOS IZIDORIO - CPF: *09.***.*48-60 e não provido
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25/05/2022 15:49
Conhecido o recurso de LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-35 e provido
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06/05/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MAGE
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04/05/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2022
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03/05/2022 14:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 14:14
Incluído em pauta o processo para 18/05/2022 13:30 18-05-2022 - SALA VIRTUAL - PRINCIPAL - ÀS 13:30 ()
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28/03/2022 12:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/03/2022 15:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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24/03/2022 19:27
Encerrada a conclusão
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16/03/2022 11:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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23/02/2022 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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