TRT1 - 0100286-30.2025.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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19/09/2025 08:55
Encerrada a conclusão
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16/09/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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16/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 15/09/2025
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16/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARIGLESSI SEVERINA DE SANTANA em 15/09/2025
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05/09/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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04/09/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIGLESSI SEVERINA DE SANTANA
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04/09/2025 07:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARIGLESSI SEVERINA DE SANTANA
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05/08/2025 10:51
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/08/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 11:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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25/07/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/07/2025 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 09:31
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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16/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2c62fc proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos da parte reclamada de ID nº 070c951, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 2.967,48Imposto de Renda………………………… ISENTOHon.
Advocaticios……………………....…...R$ 296,75Custas……………………………………............R$ 65,28TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 3.329,51 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de junho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIGLESSI SEVERINA DE SANTANA -
14/06/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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14/06/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIGLESSI SEVERINA DE SANTANA
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14/06/2025 12:33
Homologada a liquidação
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11/06/2025 20:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/04/2025 13:35
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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29/04/2025 21:23
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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29/04/2025 21:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100286-30.2025.5.01.0010 : MARIGLESSI SEVERINA DE SANTANA : AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA DESTINATÁRIO(S): AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA NOTIFICAÇÃO - Fica o destinatário intimado para impugnação fundamentada aos cálculos do #id:3265c81 com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Prazo de 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MICHELE ALVES SOUSA E QUEIROZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA -
07/04/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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28/03/2025 11:15
Iniciada a liquidação
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27/03/2025 17:00
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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26/03/2025 14:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 08:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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20/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100286-30.2025.5.01.0010 distribuído para 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 18/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031900300681700000223353110?instancia=1 -
18/03/2025 15:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 15:31
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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