TRT1 - 0100236-38.2025.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 11:18
Arquivados os autos definitivamente
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06/05/2025 09:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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06/05/2025 09:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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06/05/2025 09:11
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 44,26)
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05/05/2025 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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05/05/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7206f9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Intime-se o embargante ao pagamento das custas, em 5 dias, sob pena de execução.
APE SAO JOAO DE MERITI/RJ, 28 de abril de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO DO SACRAMENTO -
28/04/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DO SACRAMENTO
-
28/04/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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28/04/2025 11:50
Iniciada a liquidação
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28/04/2025 11:50
Transitado em julgado em 25/04/2025
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DO SACRAMENTO em 25/04/2025
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07/04/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95b435a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de embargos de terceiro opostos por PAULO ROBERTO DO SACRAMENTO alegando não ser mais sócio da empresa GLOBAL COMUNICACAO MOBILIARIO LTDA quando dos bloqueios Sisbajud ocorridos no processo 0100124-79.2019.5.01.0322.
Primeiramente cabe esclarecer que a via de embargos de terceiro é restrita aqueles que, efetivamente, não fazem parte da lide e que acabam por ter seu patrimônio atingido, que é o que ocorre, por exemplo, com adquirentes de boa-fé. O embargante foi incluído nos autos principais através da instauração de IDPJ conforme decisão de Id b61bae4 em 09/07/2024 e devidamente citado conforme Id b61bae4 para se manifestar sobre o IDPJ naqueles autos.
O sócio não é terceiro, de modo que incabível a oposição de embargos de terceiro.
Desta forma, julgo IMPROCEDENTE o presente embargos de terceiro.
Por fim, deve ficar registrado que já iniciada a execução, devendo o réu, portanto, socorrer-se dos meios processuais adequados, qual seja embargos à execução após a devida garantia do Juízo.
Fica advertido, ainda, quanto ao disposto no artigo 1.026 do CPC, no que tange aos embargos protelatórios.
Intime-se.
Custas de 44,26 pelo embargante. irgs MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO DO SACRAMENTO -
04/04/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DO SACRAMENTO
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04/04/2025 18:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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04/04/2025 18:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de PAULO ROBERTO DO SACRAMENTO
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04/04/2025 16:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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04/04/2025 16:00
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 14:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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20/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100236-38.2025.5.01.0322 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti na data 18/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031900300681700000223353110?instancia=1 -
19/03/2025 12:02
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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19/03/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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18/03/2025 14:58
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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