TRT1 - 0100105-97.2023.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de URBAN CENTRO ESPORTIVO EIRELI em 08/09/2025
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de TOP ESPORTES BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 08/09/2025
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26/08/2025 12:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) URBAN CENTRO ESPORTIVO EIRELI
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25/08/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) TOP ESPORTES BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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24/06/2025 14:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 991444b proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
A) INTIME-SE a parte autora para apresentar os cálculos de liquidação (por meio do Pje-Calc, com arquivo extensão “PJC”), inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo de 08 (oito) dias, devendo a parte autora ficar ciente de que sua inércia poderá acarretar oportunamente a aplicação da prescrição intercorrente.
B) Transcorrendo in albis o prazo da parte Autora acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
C) Apresentados os cálculos, INTIME-SE a parte ré para manifestação sobre os cálculos da parte adversa, no prazo de 08 (oito) dias, devendo a impugnação, se houver, ser fundamentada com a indicação dos itens e dos valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT.
D) Após, remetam-se à CONTADORIA para verificação quanto à correção dos cálculos apresentados pela parte autora e, se for o caso, pela parte ré, apontando especificamente os eventuais equívocos a serem sanados, bem como os valores ajustados corretamente referentes a cada verba deferida, para posterior homologação pelo Juízo. PETROPOLIS/RJ, 09 de junho de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOMAZ RIBEIRO -
09/06/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) TOMAZ RIBEIRO
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09/06/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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06/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de TOMAZ RIBEIRO em 05/05/2025
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06/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de TOP ESPORTES BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 05/05/2025
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06/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de TOMAZ RIBEIRO em 05/05/2025
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05/05/2025 15:29
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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29/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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29/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100105-97.2023.5.01.0301 : TOMAZ RIBEIRO : TOP ESPORTES BAR E RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): TOMAZ RIBEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência de que foi designado o dia 05/05/2025, às 10:30 horas, para que as partes (Reclamante e 1a Reclamada) e seus advogados compareçam à Secretaria da Vara , situada na Rua Plinio Leite, s/no., (atrás do Supermercado Multimix), centro, Petrópolis/RJ, a fim de que a reclamada possa proceder o cumprimento das obrigações de fazer quanto as anotações na CTPS do autor, que deverá estar portando o referido documento, ficando ciente de que o não comparecimento da parte autora acarretará a presunção de cumprimento da obrigação de fazer (falta de interesse do autor) e o não comparecimento da parte ré, em caso de descumprimento injustificado, será aplicada multa no valor de R$ 2.000,00, a ser revertida em favor da parte reclamante, nos termos do art. 536, § 1º, do CPC, a ser incluída na execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 25 de abril de 2025.
LILIAN DE LACERDA FERNANDES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TOMAZ RIBEIRO -
25/04/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) TOMAZ RIBEIRO
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25/04/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) TOP ESPORTES BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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25/04/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) TOMAZ RIBEIRO
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26/03/2025 22:00
Iniciada a liquidação
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26/03/2025 22:00
Transitado em julgado em 21/03/2025
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22/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de URBAN CENTRO ESPORTIVO EIRELI em 21/03/2025
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22/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de TOP ESPORTES BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 21/03/2025
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22/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de TOMAZ RIBEIRO em 21/03/2025
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10/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed1cb45 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e analisados.
Embargos de declaração opostos pelas partes reclamadas (ID. b7a7d93), alegando a ocorrência de vícios na sentença ID. e061529.
Os embargos são tempestivos.
A parte contrária não foi intimada para ciência do recurso. É o relatório.
DECIDO Os embargos de declaração são cabíveis, nos termos do art. 897-A, CLT e art. 1022, CPC, nas hipóteses de erro material, obscuridade, omissão ou contradição da decisão, não sendo meio hábil para que a parte apresente seu inconformismo com o julgado.
A sentença (ID e061529) julgou parcialmente procedente a ação trabalhista, condenando as reclamadas, de forma solidária, ao pagamento dos reflexos do salário extrafolha e das horas extras.
Nos Embargos de Declaração (ID b7a7d93), as partes reclamadas alegam ausência de comprovação do pagamento extrafolha, sustentando que a testemunha da reclamante não confirmou que ele tenha recebido valores fora da folha de pagamento.
Além disso, argumentam que a reclamante não apresentou provas concretas que demonstrem a existência desses pagamentos.
No presente caso, as reclamadas pretendem tão somente rediscutir a prova produzida e modificar o teor do julgado que lhe foi contrário, o que não se coaduna com a presente medida processual.
Assim, feita a exposição dos motivos que formaram o convencimento do juiz, os inconformismos quanto ao mérito da decisão, bem como a reapreciação de provas devem ser requeridos em recurso próprio.
Embargos conhecidos e não acolhidos.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, CONHEÇO e NÃO ACOLHO os embargos de declaração, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes. ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TOP ESPORTES BAR E RESTAURANTE LTDA - ME - URBAN CENTRO ESPORTIVO EIRELI -
07/03/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) URBAN CENTRO ESPORTIVO EIRELI
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07/03/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) TOP ESPORTES BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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07/03/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) TOMAZ RIBEIRO
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07/03/2025 15:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de URBAN CENTRO ESPORTIVO EIRELI
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07/03/2025 15:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TOP ESPORTES BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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28/01/2025 17:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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28/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de TOMAZ RIBEIRO em 27/01/2025
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13/12/2024 18:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) URBAN CENTRO ESPORTIVO EIRELI
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04/12/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) TOP ESPORTES BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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04/12/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) TOMAZ RIBEIRO
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04/12/2024 17:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.100,00
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04/12/2024 17:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TOMAZ RIBEIRO
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04/12/2024 17:16
Concedida a gratuidade da justiça a TOMAZ RIBEIRO
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27/09/2024 16:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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26/09/2024 09:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/09/2024 11:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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27/06/2023 13:37
Juntada a petição de Réplica
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22/06/2023 10:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/09/2024 11:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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22/06/2023 10:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/06/2023 09:20 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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20/06/2023 16:34
Juntada a petição de Contestação
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20/06/2023 10:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de URBAN CENTRO ESPORTIVO EIRELI em 02/06/2023
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01/06/2023 09:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/05/2023 16:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/05/2023 15:28
Expedido(a) mandado a(o) URBAN CENTRO ESPORTIVO EIRELI
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23/05/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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16/05/2023 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 18:52
Expedido(a) intimação a(o) TOMAZ RIBEIRO
-
08/05/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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06/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de TOP ESPORTES BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 05/05/2023
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05/05/2023 16:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/04/2023 13:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/04/2023 12:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/04/2023 12:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/04/2023 12:15
Expedido(a) mandado a(o) URBAN CENTRO ESPORTIVO EIRELI
-
14/04/2023 12:15
Expedido(a) mandado a(o) TOP ESPORTES BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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31/03/2023 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) TOMAZ RIBEIRO
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25/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de URBAN CENTRO ESPORTIVO EIRELI em 24/03/2023
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25/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de TOP ESPORTES BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 24/03/2023
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10/03/2023 09:07
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de TOMAZ RIBEIRO em 27/02/2023
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14/02/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
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14/02/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) URBAN CENTRO ESPORTIVO EIRELI
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13/02/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) TOP ESPORTES BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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10/02/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) TOMAZ RIBEIRO
-
10/02/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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10/02/2023 13:06
Audiência inicial por videoconferência designada (21/06/2023 09:20 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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06/02/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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