TRT1 - 0101095-84.2017.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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21/08/2025 00:05
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 23:59
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO CHAVES DE SOUZA
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03/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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28/04/2025 14:25
Iniciada a execução
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05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI em 04/04/2025
-
21/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2025
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21/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101095-84.2017.5.01.0047 : FABRICIO CHAVES DE SOUZA : VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI EDITAL DE INTIMAÇÃO - PJe O/A MM.
Juiz(a) MARLY COSTA DA SILVEIRA da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID b02aba7 proferida nos autos. Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia devida em R$ 45.615,47, atualizados até 31/01/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Principal Líquido ao Reclamante: R$ 41.986,85 INSS Total: R$ 2.734,20 Custas de Conhecimento: R$ 894,42 Crédito do Reclamante isento de imposto de renda, nos termos da IN RFB 1500/2014.
Dispensada a manifestação da procuradoria federal (INSS) nos termos da Portaria 435/2011 do Ministério da Fazenda.
Dê-se ciência ao Reclamante.
Intime-se a Reclamada por edital, na forma do art. 513, IV, do CPC.
Com a comprovação do pagamento intimem-se as partes para os efeitos do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo sem interposição de embargos/impugnação, expeçam-se os alvarás, intimando-se as partes.
Integralmente satisfeita a execução, em havendo crédito sobejante, proceda-se à pesquisa no acervo desta 47ª VT/RJ para verificação de processos ativos pendentes em face do réu, para remanejamento do saldo existente nos presentes autos, nos termos do art. 2º, § 1º Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
Inexistindo processos pendentes de quitação nesta unidade judiciária, e ante a existência de saldo em valor inferior a R$ 100,00, observe-se o disposto no art. 3º da Portaria Nº 349-SCR/2023.
Sendo o saldo em valor superior a R$ 100,00, observem-se os artigos 4º e seguintes da referida Portaria, verificando-se a existência de inscrição da ré no BNDT.
Inexistindo inscrição da Ré no BNDT, ou existindo inscrição com garantia do débito, devolva-se à ré os saldos existentes.
Tudo feito e não havendo mais saldo retido, voltem os autos conclusos para a extinção da execução.
Constatada a inscrição da ré no BNDT sem garantia do débito, registre-se o saldo sobejante no e-Garimpo.
Após, aguarde-se a finalização da oferta de crédito, ficando desde já deferida a transferência de valores por Ofício ou alvará aos processos contemplados.
Tudo feito e não havendo mais saldo retido, venham conclusos para extinção da execução.
Em caso de inadimplência, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sendo certo que poderá enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para persecução do crédito, especialmente SISBAJUD, RENAJUD, e INFOJUD, convênios cuja ativação fica desde já autorizada; além de informar se pretende a desconsideração da Personalidade Jurídica, caso as ferramentas não tenham sucesso, ficando ciente que no seu silêncio o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido o prazo acima determinado sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
Uma vez realizada tentativa frustrada de penhora por meio de Sisbajud, decorrido o prazo de 45 dias, inclua-se o executado no BNDT, conforme (Res.
Adm. nº 1470/2011 do C.
TST). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
THIAGO DE OLIVEIRA CONCEICAO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI -
20/03/2025 12:10
Expedido(a) edital a(o) VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI
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08/02/2025 03:34
Decorrido o prazo de FABRICIO CHAVES DE SOUZA em 07/02/2025
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30/01/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO CHAVES DE SOUZA
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29/01/2025 20:28
Homologada a liquidação
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29/01/2025 12:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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11/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI em 10/09/2024
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26/08/2024 04:34
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2024
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26/08/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 14:56
Expedido(a) edital a(o) VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI
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10/06/2024 21:12
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO CHAVES DE SOUZA
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22/04/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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19/04/2024 13:54
Encerrada a conclusão
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05/03/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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10/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de FABRICIO CHAVES DE SOUZA em 09/02/2024
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26/01/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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24/01/2024 22:16
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO CHAVES DE SOUZA
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24/01/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 21:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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24/01/2024 21:41
Iniciada a liquidação
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24/01/2024 21:40
Transitado em julgado em 29/11/1923
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05/12/2023 12:00
Recebidos os autos para prosseguir
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14/08/2019 09:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/07/2019 00:19
Decorrido o prazo de VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI em 10/07/2019
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11/07/2019 00:19
Decorrido o prazo de FABRICIO CHAVES DE SOUZA em 10/07/2019
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28/06/2019 01:23
Publicado(a) o(a) Edital em 28/06/2019
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28/06/2019 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2019 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/06/2019
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28/06/2019 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2019 09:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 sem efeito suspensivo
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13/03/2019 08:10
Conclusos os autos para decisão Geral a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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13/02/2019 00:51
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/02/2019 23:59:59
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01/02/2019 15:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
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01/02/2019 02:52
Decorrido o prazo de FABRICIO CHAVES DE SOUZA em 31/01/2019 23:59:59
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01/02/2019 02:52
Decorrido o prazo de VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI em 31/01/2019 23:59:59
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13/01/2019 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
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13/01/2019 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2019 00:51
Publicado(a) o(a) Edital em 21/01/2019
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13/01/2019 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2019 17:29
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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10/09/2018 10:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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10/09/2018 10:12
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FABRICIO CHAVES DE SOUZA
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10/09/2018 10:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FABRICIO CHAVES DE SOUZA
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19/07/2018 09:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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17/07/2018 16:57
Audiência una realizada (17/07/2018 11:50 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/02/2018 16:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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30/01/2018 17:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/01/2018 17:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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30/01/2018 17:29
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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30/01/2018 17:23
Audiência una designada (17/07/2018 11:50 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2018 12:08
Audiência una realizada (25/01/2018 11:20 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/10/2017 19:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/10/2017 14:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/10/2017 14:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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17/10/2017 14:24
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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07/10/2017 13:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/09/2017 14:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/09/2017 14:42
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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25/09/2017 14:42
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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25/09/2017 14:42
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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25/09/2017 14:42
Expedido(a) Notificação a(o) autor
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21/08/2017 15:59
Audiência una redesignada (25/01/2018 10:20 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/07/2017 17:18
Audiência una designada (28/02/2018 11:50 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/07/2017 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2017
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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