TRT1 - 0101307-64.2024.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
10/09/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
10/09/2025 14:47
Encerrada a conclusão
-
10/09/2025 14:38
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por cumprimento espontâneo (R$ 105,50)
-
10/09/2025 14:38
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 7.497,82)
-
10/09/2025 14:38
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 119.421,71)
-
10/09/2025 14:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 504.891,09)
-
10/09/2025 12:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
10/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO CURI GOMES E SOUZA FILHO em 09/09/2025
-
04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO CURI GOMES E SOUZA FILHO em 03/09/2025
-
02/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/09/2025
-
01/09/2025 21:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
29/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO CURI GOMES E SOUZA FILHO
-
29/08/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
29/08/2025 12:42
Iniciada a liquidação
-
29/08/2025 12:42
Encerrada a conclusão
-
29/08/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
25/08/2025 08:47
Juntada a petição de Acordo
-
23/08/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
23/08/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO CURI GOMES E SOUZA FILHO em 21/08/2025
-
21/08/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
21/08/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
13/08/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 09:30
Juntada a petição de Acordo
-
12/08/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO CURI GOMES E SOUZA FILHO
-
12/08/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO CURI GOMES E SOUZA FILHO
-
01/08/2025 15:34
Homologada a desistência do recurso de PAULO ROBERTO CURI GOMES E SOUZA FILHO
-
01/08/2025 15:34
Homologada a desistência do recurso de BANCO BRADESCO S.A.
-
01/08/2025 14:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
01/08/2025 14:07
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 14:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
01/08/2025 14:06
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
01/08/2025 12:01
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
31/07/2025 08:03
Juntada a petição de Acordo
-
30/07/2025 23:33
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO ROBERTO CURI GOMES E SOUZA FILHO
-
30/07/2025 23:33
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/07/2025 23:33
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (30/07/2025 08:50 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
29/07/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 20:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (30/07/2025 08:50 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
21/07/2025 20:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (21/07/2025 10:40 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
18/07/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO CURI GOMES E SOUZA FILHO
-
17/06/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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17/06/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO CURI GOMES E SOUZA FILHO
-
17/06/2025 15:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/06/2025 15:17
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (21/07/2025 10:40 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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13/06/2025 16:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/06/2025 14:39
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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10/06/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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07/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/06/2025
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04/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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03/06/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO CURI GOMES E SOUZA FILHO
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03/06/2025 20:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A.
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03/06/2025 20:24
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PAULO ROBERTO CURI GOMES E SOUZA FILHO
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03/06/2025 20:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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03/06/2025 18:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/05/2025 16:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/05/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 296f7fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nas Reclamações Trabalhistas em que figuram como partes PAULO ROBERTO CURI GOMES E SOUZA FILHO e BANCO BRADESCO S/A julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos nas RTS 0100751-62.2024.5.01.0046 e 0101307-64.2024.5.01.0046 para condenar o Réu ao pagamento das seguintes parcelas: - indenização por dano moral em relação às ações 0100751-62.2024.5.01.0046 e 0101307-64.2024.5.01.0046 - R$ 100.000,00; - salários, auxilio refeição, FGTS, auxílio cesta alimentação, PLR, proporcionalidade de 13º salário e férias com terço constitucional do desligamento até reintegração do reclamante ao emprego.
Honorários de sucumbência conforme fundamentação.
Juros de mora e correção monetária, na forma da lei, da fundamentação e da Súmula nº 381 do TST.
Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, com a redação dada pela Lei 10.035/00, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Têm natureza salarial, para fins de apuração da contribuição previdenciária devida, nos termos do art. 28 § 8º e § 9º da Lei nº 8.212/91 e art. 214 § 9º,IV do Dec. 3048/99 todas as parcelas deferias ao Reclamante, salvo aquelas relativas a diferenças de férias e de depósitos de FGTS, diferenças de auxilio refeição e auxílio cesta alimentação e indenização por dano moral.
Custas de R$ 2600,00, calculadas sobre R$ 130.000,00, valor arbitrado à condenação com fulcro no art. 789, inciso IV, da CLT, pela Reclamada.
Intimem-se as partes. LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
23/05/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
23/05/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO CURI GOMES E SOUZA FILHO
-
23/05/2025 12:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.600,00
-
23/05/2025 12:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO ROBERTO CURI GOMES E SOUZA FILHO
-
23/05/2025 12:17
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO ROBERTO CURI GOMES E SOUZA FILHO
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22/05/2025 06:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
21/05/2025 19:38
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/05/2025 17:42
Juntada a petição de Razões Finais
-
08/05/2025 11:20
Audiência de instrução realizada (08/05/2025 10:16 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO CURI GOMES E SOUZA FILHO em 20/03/2025
-
17/03/2025 11:57
Audiência de instrução realizada (17/03/2025 10:16 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2025 11:30
Audiência de instrução designada (08/05/2025 10:16 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2025 11:30
Audiência de instrução cancelada (17/03/2025 10:16 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2025 18:46
Juntada a petição de Impugnação
-
14/03/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
13/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aef4bba proferido nos autos.
Intime-se a rda para ciencia de ID 9836c1e e aguarde-se a audiencia.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO CURI GOMES E SOUZA FILHO -
11/03/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
11/03/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO CURI GOMES E SOUZA FILHO
-
11/03/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 18:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
11/03/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO CURI GOMES E SOUZA FILHO em 18/02/2025
-
05/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/02/2025
-
03/02/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 05:46
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/01/2025
-
27/01/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
27/01/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO CURI GOMES E SOUZA FILHO
-
27/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
24/01/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
24/01/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO CURI GOMES E SOUZA FILHO
-
24/01/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 12:07
Audiência de instrução designada (17/03/2025 10:16 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2025 12:07
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
24/01/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
20/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO CURI GOMES E SOUZA FILHO
-
19/12/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
19/12/2024 13:19
Juntada a petição de Contestação
-
06/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO CURI GOMES E SOUZA FILHO em 05/12/2024
-
27/11/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
25/11/2024 22:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
25/11/2024 22:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO CURI GOMES E SOUZA FILHO
-
25/11/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 22:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
25/11/2024 09:44
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
03/11/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO CURI GOMES E SOUZA FILHO
-
03/11/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
03/11/2024 10:15
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
-
03/11/2024 10:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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02/11/2024 19:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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