TRT1 - 0102358-20.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 12:03
Arquivados os autos definitivamente
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23/05/2025 12:03
Transitado em julgado em 22/05/2025
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23/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO DOS SANTOS COSTA em 22/05/2025
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09/05/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1783b7 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 54 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS IMPETRANTE: FRANCISCO DOS SANTOS COSTA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO MONOCRÁTICA O impetrante deixou de indicar em sua peça inicial o endereço do terceiro interessado, parte necessária ao regular processamento da presente ação mandamental, por se tratar de litisconsórcio passivo necessário. Apesar de desnecessária a concessão de prazo para que fosse informado o endereço do Terceiro Interessado, tendo em vista que, em razão da própria natureza da ação mandamental e a necessidade de pré-constituição da prova e da instrução processual, este Juízo concedeu prazo ao impetrante, conforme despacho Id: c73289e, a fim de que este diligenciasse no sentido de providenciar o correto endereço da parte interessada. Entretanto, apesar do impetrante ter sido corretamente intimado para indicar o terceiro interessado, não cumpriu a determinação do juízo, conforme certidão de Id 8fb0718. Assim, deixou o impetrante de promover diligência necessária ao andamento regular do feito, implicando nas hipóteses previstas nos incisos III e IV, do artigo 485, do Código de Processo Civil, impondo-se, neste caso, a extinção do feito, sem resolução do mérito. Desta forma, por configurada a carência de ação julgo extinto o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, III e IV, do CPC c/c artigo 6º, §5º da Lei 12.016/09, na forma da fundamentação supra. Custas processuais pelo Impetrante, no importe de R$ 20,00, calculada sobre R$ 1.000,00, valor atribuído à causa, das quais fica dispensado do recolhimento em razão do ínfimo valor. Dê-se ciência ao Impetrante. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025. NELIE OLIVEIRA PERBEILS Desembargadora do Trabalho Adc RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
NELIE OLIVEIRA PERBEILS Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DOS SANTOS COSTA -
08/05/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DOS SANTOS COSTA
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08/05/2025 22:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/05/2025 13:03
Conclusos os autos para decisão (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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01/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO DOS SANTOS COSTA em 30/04/2025
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO DOS SANTOS COSTA em 15/04/2025
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08/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0102358-20.2025.5.01.0000 DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO DOS SANTOS COSTA Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para cumprir o despacho/decisão de #id:8d87efb Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
BARBARA REGINA MARCIN CENTENA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DOS SANTOS COSTA -
07/04/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DOS SANTOS COSTA
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07/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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04/04/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DOS SANTOS COSTA
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04/04/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 22:10
Convertido o julgamento em diligência
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03/04/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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31/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0102358-20.2025.5.01.0000 distribuído para SEDI-2 - Gabinete da Presidência na data 27/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032800301360900000118407331?instancia=2 -
27/03/2025 11:59
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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27/03/2025 11:57
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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27/03/2025 10:43
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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24/03/2025 16:25
Declarada a incompetência
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0102358-20.2025.5.01.0000 distribuído para Orgao Especial - Gabinete 05 na data 20/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032100301387600000117864668?instancia=2 -
21/03/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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20/03/2025 14:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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