TRT1 - 0100029-88.2022.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de BRUNO SOUSA RODRIGUES PESSOA em 09/09/2025
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18/08/2025 13:02
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2025
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18/08/2025 13:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/08/2025 10:37
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO SOUSA RODRIGUES PESSOA
-
15/08/2025 10:37
Expedido(a) edital a(o) BRUNO SOUSA RODRIGUES PESSOA
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13/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
12/08/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS LIMA DE CARVALHO
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12/08/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
25/07/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS LIMA DE CARVALHO
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16/07/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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30/06/2025 10:42
Iniciada a execução
-
07/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de BRUNO SOUSA RODRIGUES PESSOA *23.***.*17-77 em 06/05/2025
-
17/04/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SOUSA RODRIGUES PESSOA *23.***.*17-77
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de DOUGLAS LIMA DE CARVALHO em 03/04/2025
-
12/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b35badf proferida nos autos.
Trata-se de liquidação em que foram apresentados cálculos pelo Autor, com os quais concordou tacitamente a Reclamada, pois, regularmente intimada para impugnação, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos da nova redação do art.879, §2º da CLT (Alterado pela Lei nº 13.467, de 2017), permaneceu em silêncio.
HOMOLOGO os cálculos da parte autora, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada: Crédito líquido do autor: R$ 19.522,55 Honorários advocatícios.: R$ 1.989,46 INSS....................: R$ 1.212,00 IRRF....................: R$ 0,00 Custas..................: R$ 454,48 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 23.178,49 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER.
Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS LIMA DE CARVALHO -
11/03/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS LIMA DE CARVALHO
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11/03/2025 18:49
Homologada a liquidação
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10/03/2025 18:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de BRUNO SOUSA RODRIGUES PESSOA *23.***.*17-77 em 05/11/2024
-
03/10/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SOUSA RODRIGUES PESSOA *23.***.*17-77
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19/09/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS LIMA DE CARVALHO
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13/09/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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01/08/2024 03:21
Decorrido o prazo de BRUNO SOUSA RODRIGUES PESSOA *23.***.*17-77 em 31/07/2024
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04/07/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SOUSA RODRIGUES PESSOA *23.***.*17-77
-
02/07/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 00:30
Decorrido o prazo de DOUGLAS LIMA DE CARVALHO em 11/06/2024
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04/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS LIMA DE CARVALHO
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03/06/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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29/05/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 10:42
Expedido(a) ofício a(o) DOUGLAS LIMA DE CARVALHO
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22/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de DOUGLAS LIMA DE CARVALHO em 21/05/2024
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14/05/2024 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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09/05/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS LIMA DE CARVALHO
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09/05/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
07/05/2024 10:55
Iniciada a liquidação
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07/05/2024 10:54
Transitado em julgado em 06/05/2024
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07/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de BRUNO SOUSA RODRIGUES PESSOA *23.***.*17-77 em 06/05/2024
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11/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de DOUGLAS LIMA DE CARVALHO em 10/04/2024
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05/04/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SOUSA RODRIGUES PESSOA *23.***.*17-77
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26/03/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS LIMA DE CARVALHO
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25/03/2024 11:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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25/03/2024 11:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DOUGLAS LIMA DE CARVALHO
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25/03/2024 11:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a DOUGLAS LIMA DE CARVALHO
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18/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de DOUGLAS LIMA DE CARVALHO em 17/10/2023
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10/10/2023 07:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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09/10/2023 15:14
Audiência una por videoconferência realizada (09/10/2023 09:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2023 09:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/10/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS LIMA DE CARVALHO
-
05/10/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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13/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de BRUNO SOUSA RODRIGUES PESSOA *23.***.*17-77 em 12/09/2023
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13/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de DOUGLAS LIMA DE CARVALHO em 12/09/2023
-
29/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de DOUGLAS LIMA DE CARVALHO em 28/08/2023
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19/08/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS LIMA DE CARVALHO
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18/08/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SOUSA RODRIGUES PESSOA *23.***.*17-77
-
18/08/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS LIMA DE CARVALHO
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06/12/2022 21:59
Audiência una por videoconferência designada (09/10/2023 09:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/10/2022 01:19
Decorrido o prazo de BRUNO SOUSA RODRIGUES PESSOA *23.***.*17-77 em 25/10/2022
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16/09/2022 14:26
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SOUSA RODRIGUES PESSOA *23.***.*17-77
-
16/09/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
14/09/2022 14:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
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14/09/2022 14:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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03/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de DOUGLAS LIMA DE CARVALHO em 02/09/2022
-
31/08/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 00:28
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS LIMA DE CARVALHO
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30/08/2022 00:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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25/08/2022 10:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
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25/08/2022 10:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (substabelecimento)
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18/08/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 13:47
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS LIMA DE CARVALHO
-
17/08/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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16/08/2022 22:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de DOUGLAS LIMA DE CARVALHO em 25/04/2022
-
06/04/2022 08:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/04/2022 22:09
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO SOUSA RODRIGUES PESSOA *23.***.*17-77
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15/03/2022 10:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
11/03/2022 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
08/03/2022 20:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
08/03/2022 20:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (substabelecimento)
-
05/03/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
-
05/03/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 14:06
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS LIMA DE CARVALHO
-
04/03/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
04/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de BRUNO SOUSA RODRIGUES PESSOA *23.***.*17-77 em 03/03/2022
-
21/01/2022 11:56
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SOUSA RODRIGUES PESSOA *23.***.*17-77
-
21/01/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
21/01/2022 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão (cópia) • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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