TRT1 - 0100877-72.2023.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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24/08/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) FCP 2007 SERVICOS E COMUNICACOES LTDA - EPP
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24/08/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL GONCALVES RODRIGUES
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24/08/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 11:30
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Execução designada (16/09/2025 09:25 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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22/08/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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18/08/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) FCP 2007 SERVICOS E COMUNICACOES LTDA - EPP
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01/08/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL GONCALVES RODRIGUES
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01/08/2025 19:03
Extinto com resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de FCP 2007 SERVICOS E COMUNICACOES LTDA - EPP
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30/07/2025 16:17
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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30/07/2025 16:17
Encerrada a conclusão
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07/07/2025 18:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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07/07/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 15:11
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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26/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0eb1bbb proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de liquidação em que foram apresentados cálculos pelo reclamante no id 3333d76 e pela reclamada no id a4f7f58.
Foram apresentados cálculos pela Contadoria pelo sistema PjeCalc, que acolho por estarem de acordo com a coisa julgada. É a fundamentação.
Isto posto, para que produza os efeitos previstos no art. 879, 2º § da CLT, julgo por sentença a presente liquidação, e HOMOLOGO os cálculos ora apresentados, para fixar o valor da condenação em R$ 57.593,65 devido pela reclamada e R$ 1.375,74 devido pelo reclamante.
Considerando a concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte autora, fica sobrestada a cobrança pelo prazo de 2 anos, cabendo ao credor demonstrar, neste período, que a parte sucumbente deixou de ser pobre no sentido legal (isso é, pode satisfazer a dívida sem prejuízo de subsistência própria ou de sua família).
Após esse prazo, a dívida será extinta. É a decisão. 1- Vistas às partes para fins do artigo 879, §2º, da CLT, ficando a ré citada ainda para pagamento no prazo de 15 dias por DEJT, em conta judicial do Banco do Brasil preferencialmente, nos termos do art. 513, parágrafo 2º, I C/C art. 523, no caput, ambos do CPC, de aplicação subsidiária, conforme art. 769, da CLT.
Esclareço que a omissão da norma processual trabalhista tem natureza ontológica e axiológica, tornando necessário ser colmatada pela regra atual e moderna prevista no Código de Processo Civil, notadamente considerando-se o caráter sincrético do Processo Trabalhista.
Por fim, deverá ser observado, ainda, o disposto na tese prevalecente firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho nos autos de n° TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000.
Em caso de parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC, deverá a ré comprovar o pagamento de 30% exclusivamente sobre o crédito autoral e honorários advocatícios sucumbenciais.
Os valores de INSS (DARF, por meio da DCTFWeb, após acesso ao eSocial) e custas (GRU - código 18740-2) devem ser recolhidos em guia própria em até 30 dias após o pagamento da última parcela.
Em caso de dúvidas para fins de recolhimento, a parte poderá acessar a aba “Certidões e Guias de Recolhimento” disponível no sítio eletrônico do TRT/RJ: https://www.trt1.jus.br 2- Decorrido o prazo, inicie-se a execução e voltem conclusos. Magé, 25 de junho de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho MAGE/RJ, 25 de junho de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FCP 2007 SERVICOS E COMUNICACOES LTDA - EPP -
25/06/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) FCP 2007 SERVICOS E COMUNICACOES LTDA - EPP
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25/06/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL GONCALVES RODRIGUES
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25/06/2025 18:44
Homologada a liquidação
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25/06/2025 14:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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22/05/2025 11:42
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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21/05/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de FCP 2007 SERVICOS E COMUNICACOES LTDA - EPP em 19/05/2025
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19/05/2025 15:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f826fe proferido nos autos.
DESPACHO - PJe 1- Venham as partes com seus cálculos de liquidação, conforme dispõe o Ato CSJT 89/2020, explanando como apuraram as verbas devidas, apresentando demonstrativo com apuração dia a dia das horas extras, na forma de espelhos de ponto, bem como quadro resumo final discriminando separadamente os valores líquidos do autor, honorários advocatícios, IR e contribuições previdenciárias (parcelas do empregado e do empregador), se for o caso, utilizando preferencialmente o PjeCalc, sistema de cálculos adotado oficialmente por este Tribunal, anexando ao processo o correspondente arquivo de extensão PJC, de forma a contribuir com este Juízo, no prazo de 10 dias. 2- Apresentados os cálculos, remeta-se à contadoria para verificação, que encontrando verbas/valores/razões de frações divergentes do julgado, tomará as providências cabíveis, encaminhando os autos conclusos para homologação, se for o caso.
Na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, as partes devem manter seus endereços atualizados nos autos, pois serão consideradas válidas as comunicações enviadas para o endereço constante do processo. cpth MAGE/RJ, 30 de abril de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FCP 2007 SERVICOS E COMUNICACOES LTDA - EPP -
30/04/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) FCP 2007 SERVICOS E COMUNICACOES LTDA - EPP
-
30/04/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL GONCALVES RODRIGUES
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30/04/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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30/04/2025 11:06
Iniciada a liquidação
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30/04/2025 11:06
Transitado em julgado em 14/04/2025
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15/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de FCP 2007 SERVICOS E COMUNICACOES LTDA - EPP em 14/04/2025
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15/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de GABRIEL GONCALVES RODRIGUES em 14/04/2025
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03/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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03/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) FCP 2007 SERVICOS E COMUNICACOES LTDA - EPP
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31/03/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL GONCALVES RODRIGUES
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31/03/2025 21:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GABRIEL GONCALVES RODRIGUES
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20/03/2025 18:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2025 15:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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18/03/2025 15:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 975b683 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista movida por GABRIEL GONÇALVES RODRIGUES em face de FCP 2007 SERVIÇOS E COMUNICAÇÕES LTDA. - EPP para condenar a reclamada ao pagamento das verbas deferidas, nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante desta decisão, créditos que serão apurados e atualizados na liquidação de sentença: - horas extras e reflexos, conforme parâmetros fixados.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos aos patronos das partes, sendo deferida a gratuidade de justiça ao autor, conforme acima fundamentado.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais devidos serão comprovados nos autos, na forma da legislação vigente, observando-se os critérios de apuração que regulam as matérias, conforme entendimento pacificado na Súmula nº 368 do C.
TST.
Os títulos deferidos são de caráter salarial, com exceção dos reflexos em aviso prévio, FGTS e multa de 40% sobre o FGTS, verbas que não sofrerão incidência previdenciária.
Juros e correção monetária serão calculados na forma da fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$400,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$20.000,00.
Intimem-se as partes da presente decisão.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FCP 2007 SERVICOS E COMUNICACOES LTDA - EPP -
11/03/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) FCP 2007 SERVICOS E COMUNICACOES LTDA - EPP
-
11/03/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL GONCALVES RODRIGUES
-
11/03/2025 18:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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11/03/2025 18:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GABRIEL GONCALVES RODRIGUES
-
14/02/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 10:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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22/07/2024 15:04
Juntada a petição de Razões Finais
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16/07/2024 14:18
Juntada a petição de Razões Finais
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09/07/2024 14:38
Audiência de instrução realizada (08/07/2024 10:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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22/03/2024 23:40
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 08:35
Audiência de instrução designada (08/07/2024 10:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
08/02/2024 08:35
Audiência una realizada (07/02/2024 09:30 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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06/02/2024 17:55
Juntada a petição de Contestação
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06/02/2024 17:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/09/2023 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2023 08:51
Expedido(a) notificação a(o) FCP 2007 SERVICOS E COMUNICACOES LTDA - EPP
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12/09/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL GONCALVES RODRIGUES
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11/09/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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04/09/2023 18:24
Audiência una designada (07/02/2024 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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04/09/2023 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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