TRT1 - 0001683-30.2010.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
01/08/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO CAMILLO
-
31/07/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
24/07/2025 19:32
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO CAMILLO
-
09/07/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
02/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de FLAVIO CAMILLO em 01/07/2025
-
14/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
12/05/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
07/05/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO CAMILLO
-
10/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de FLAVIO CAMILLO em 09/04/2025
-
01/04/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95e3968 proferido nos autos.
A consulta às informações do sistema de Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) permite verificar quem mantém contas bancárias ou aplicações financeiras, diretamente ou por seus procuradores, permitindo detectar tentativas de ocultação de patrimônio por interpostas pessoas ou "laranjas", sócios de fato ou até mesmo grupos empresariais ocultos.
Esse sistema, instituído para dar cumprimento à Lei 10.701/2003, que incluiu o artigo 10-A à Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98), obriga que o Banco Central mantenha registro centralizado de cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores.
Assim, ante o requerimento do reclamante e os resultados negativos das pesquisas realizadas anteriormente, defiro a realização de pesquisas perante o sistema CCS, conforme requerido, , retornando os autos conclusos.
O resultado da pesquisa deverá ser juntado em sigilo, ante as regras relativas ao sigilo bancário e direito à privacidade, também observadas neste tipo de operação.
A visibilidade dos documentos será restrita ao(à) exequente, a fim de assegurar a efetividade de eventual decisão futura, conforme poder geral de cautela do magistrado.
O(A) exequente, ao ter acesso às informações encaminhadas pelas instituições financeiras, poderá verificar quais pessoas físicas ou jurídicas são responsáveis pela movimentação bancária dos executados, de forma a constatar evidências e indícios de: a) Sócios de fato, indicado pela existência de terceiros que não constam do contrato social da reclamada executada mas que movimentam suas contas bancárias; b) Confusão patrimonial, evidenciada pela existência de procuração bancária entre pessoas físicas, em especial de terceiro passada em favor de pessoa física executada nos autos, em possível indício de tentativa do executado de ocultar bens em contas de terceiro não atingido pela execução; c) Ocultação do patrimônio pessoal em contas da sociedade empresária, tal como a aplicação do instituto da desconsideração inversa da personalidade jurídica pretende evitar, indicada pela existência de empresas não atingidas pela execução e que possuem suas contas bancárias movimentadas por pessoa física executada nos autos; d) Grupos econômicos ocultos, passível de verificação pelo credor por meio de investigação dos atos constitutivos das empresas não executadas cujas contas são movimentadas pelo sócio executado nos autos, a fim de evidenciar quadro societário comum, comando único, bem como comunhão de interesses e objetivos sociais, requisitos necessários ao reconhecimento do grupo econômico.
Após a juntada do resultado da pesquisa nos autos, intime-se o(a) reclamante para que verifique a referida documentação e forneça meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório e fluência do prazo prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT. NITEROI/RJ, 31 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO CAMILLO -
31/03/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO CAMILLO
-
31/03/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
27/03/2025 19:06
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 621e68b proferido nos autos.
Considerando que a penhora on line restou infrutífera, intime-se o autor para indicar outros meios para prosseguimento, no prazo de 15 dias.
NITEROI/RJ, 18 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO CAMILLO -
18/03/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO CAMILLO
-
18/03/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
25/11/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
21/11/2024 20:50
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO CAMILLO
-
28/10/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 23:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
25/10/2024 23:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/10/2024 23:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
25/10/2024 19:44
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO CAMILLO
-
09/10/2024 15:29
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
09/10/2024 13:28
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
07/10/2024 08:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/04/2023 10:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA DA COSTA em 11/04/2023
-
12/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de NOVO MAR & SOL GESTAO DE ATIVOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS LTDA - EPP em 11/04/2023
-
24/03/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DA COSTA
-
24/03/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) NOVO MAR & SOL GESTAO DE ATIVOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS LTDA - EPP
-
21/03/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO CAMILLO
-
20/03/2023 14:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FLAVIO CAMILLO sem efeito suspensivo
-
05/03/2023 16:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
03/03/2023 14:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
17/02/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO CAMILLO
-
09/02/2023 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
08/02/2023 10:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
08/02/2023 10:21
Desarquivados os autos
-
28/01/2021 19:39
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento)
-
25/06/2020 15:46
Arquivados os autos provisoriamente
-
25/06/2020 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
17/06/2020 00:11
Decorrido o prazo de FLAVIO CAMILLO em 16/06/2020
-
29/03/2020 01:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2020 12:08
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO CAMILLO
-
26/03/2020 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
24/03/2020 19:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/03/2020 11:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/03/2020 11:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/03/2020 11:44
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) JOAO BATISTA DA COSTA
-
04/03/2020 11:44
Expedido(a) mandado a(o) JOAO BATISTA DA COSTA
-
21/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de FLAVIO CAMILLO em 20/02/2020
-
19/02/2020 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
13/02/2020 14:28
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
29/01/2020 10:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2020
-
29/01/2020 10:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2020 21:52
Registrada a inclusão de dados de JOAO BATISTA DA COSTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/01/2020 21:52
Registrada a inclusão de dados de NOVO MAR & SOL GESTAO DE ATIVOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/12/2019 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2019
-
02/12/2019 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2019 17:03
Expedido(a) parecer a(o) autor/null
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29/08/2019 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 15:29
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
10/07/2019 12:36
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
16/04/2019 14:47
Determinada a inclusão de dados de JOAO BATISTA DA COSTA - CPF: *80.***.*87-37 no BNDT
-
16/04/2019 14:47
Determinada a inclusão de dados de NOVO MAR & SOL GESTAO DE ATIVOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-50 no BNDT
-
16/04/2019 10:29
Conclusos os autos para decisão Geral a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
26/01/2019 00:14
Decorrido o prazo de FLAVIO CAMILLO em 25/01/2019 23:59:59
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19/12/2018 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2018 01:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2018
-
05/12/2018 01:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2018 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2018 10:06
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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18/07/2018 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2018 16:29
Conclusos os autos para despacho a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
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12/07/2018 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2018 00:53
Decorrido o prazo de FLAVIO CAMILLO em 11/07/2018 23:59:59
-
12/07/2018 00:53
Decorrido o prazo de NOVO MAR & SOL GESTAO DE ATIVOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS LTDA - EPP em 11/07/2018 23:59:59
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06/07/2018 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2018 04:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2018
-
04/07/2018 04:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2018 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2018 12:10
Conclusos os autos para despacho a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
10/04/2018 14:51
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2010
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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