TRT1 - 0100236-08.2025.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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03/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de ALESSANDRA SEVERIANO SANTIAGO em 02/09/2025
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02/09/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) LF RODRIGUES SERVICOS E APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA
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22/08/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SEVERIANO SANTIAGO
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22/08/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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01/08/2025 10:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/08/2025 10:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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31/07/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de ALESSANDRA SEVERIANO SANTIAGO em 24/07/2025
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17/07/2025 15:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/07/2025 15:25
Iniciada a liquidação
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17/07/2025 13:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 252,00
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17/07/2025 13:53
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRA SEVERIANO SANTIAGO
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17/07/2025 13:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/07/2025 13:53
Audiência una realizada (17/07/2025 10:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2025 08:24
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 23:38
Juntada a petição de Contestação
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16/07/2025 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2025 11:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SEVERIANO SANTIAGO
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15/07/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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14/07/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) edital em 23/06/2025
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18/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 08:25
Expedido(a) notificação a(o) VANDERLEI RODRIGUES
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17/06/2025 08:25
Expedido(a) edital a(o) LF RODRIGUES SERVICOS E APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA
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01/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de JULIANA DE ARAUJO DE FREITAS em 30/04/2025
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15/04/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE ARAUJO DE FREITAS
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10/04/2025 22:31
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100236-08.2025.5.01.0041 : ALESSANDRA SEVERIANO SANTIAGO : LF RODRIGUES SERVICOS E APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA DESTINATÁRIO(S): ALESSANDRA SEVERIANO SANTIAGO Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "VT41RJ": 17/07/2025 10:45 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem intimação de test, deverão requerer até 45 dias antes da audiência designada, oferecendo rol c/ end residenciais das test., cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as test arroladas.
Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
REGINA LUCIA ALVES BARRETO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA SEVERIANO SANTIAGO -
07/04/2025 14:00
Expedido(a) notificação a(o) LF RODRIGUES SERVICOS E APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA
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07/04/2025 14:00
Expedido(a) notificação a(o) ALESSANDRA SEVERIANO SANTIAGO
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07/04/2025 13:56
Audiência una designada (17/07/2025 10:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 09:54
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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20/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e674287 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Analisando a petição inicial, constato que a parte Reclamante não indicou o valor correspondente a cada pedido, em desrespeito ao art. 840, §1o, CLT, alterado pela Lei n. 13.467/17. Assim, em consonância com o princípio da primazia da decisão de mérito (art. 4º, CPC/15 c/c art.769, CLT), intime-se a parte Reclamante para que indique o valor correspondente a cada pedido condenatório formulado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 840, §3º, CLT c/c artigos 321 e 485, IV, CPC/15 c/c Súmula 263/TST). Cumprida a determinação, notifique-se a parte Reclamada, observado o art. 844, CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA SEVERIANO SANTIAGO -
19/03/2025 00:57
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SEVERIANO SANTIAGO
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19/03/2025 00:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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14/03/2025 16:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/03/2025 16:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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