TRT1 - 0100296-83.2022.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 18:24
Iniciada a execução
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11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 10/07/2025
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26/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de VITOR SOUZA RODRIGUES em 25/06/2025
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13/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) edital em 16/06/2025
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13/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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12/06/2025 11:00
Expedido(a) edital a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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12/06/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) VITOR SOUZA RODRIGUES
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12/06/2025 09:20
Homologada a liquidação
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11/06/2025 17:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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30/04/2025 12:07
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 18:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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10/04/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6899ec5 proferido nos autos.
Int. o Rte, inclusive pessoalmente, para cumprimento do despacho Id 96a05db.
A manifestação da parte autora nesta fase processual, seja com apresentação de cálculos próprios, adequação dos mesmos, seja com impugnação aos cálculos da empresa reclamada valerá como requerimento para início da execução, nos termos do artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de conjugar o artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, com o princípio constitucional da celeridade processual.
Corretamente cumprido, encaminhem-se os autos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITOR SOUZA RODRIGUES -
08/04/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) VITOR SOUZA RODRIGUES
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08/04/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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08/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de VITOR SOUZA RODRIGUES em 07/04/2025
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20/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96a05db proferido nos autos.
A Rda, embora intimada no Id d5732a3, não impugnou os cálculos do Rte de Id 54d97f6.
Não obstante, os cálculos do Rte utilizam a SELIC como correção monetária e não como juros no PJECALC, o que não está errado (visto que a SELIC engloba tanto correção monetária como juros), mas, dessa maneira inviabiliza a atualização pela Secretaria manualmente pois pegando o valor corrigido para aplicar os juros, o valor teria também juros e geraria juros sobre juros.
A atualização só seria possível através do arquivo PJC, que a parte autora deixou de anexar.
Assim, int. o Rte para vir com seus cálculos Id 54d97f6, devendo: - observar seus exatos valores históricos, - até o ajuizamento deverá ser utilizada a correção monetária pelo IPCA-e + juros TRD simples.
A partir do ajuizamento da ação, deverão ser utilizados apenas juros pela SELIC (Receita Federal); - os novos cálculos deverão vir atualizados até o fim do mês da reapresentação dos mesmos.
Prazo:10 dias.
Para tal, se optar por utilizar o PJECALC, deverá usar: - no índice de correção monetária utilizar “IPCA-e' , combinar com outro índice = “sem correção” a partir de: colocar a data do ajuizamento. - nos juros de mora deverá deixar marcado ”aplicar juros na fase pré-judicial" tabela de juros “TRD Juros Simples”, clicar em combinar com outra tabela de juros, selecionando SELIC (Receita Federal) a partir de: colocar a data do ajuizamento.
Apenas esses 2 parâmetros deverão constar na aba de juros e nada mais.
Deverá ser anexado aos autos também o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Corretamente cumprido, voltem-me conclusos para homologação.
Caso não haja manifestação da parte autora sobreste-se o feito com o motivo Execução frustrada (276), iniciando-se, desde logo, o curso do prazo para aplicação da prescrição intercorrente. Fica, desde já, ciente a parte autora!!! Decorrido o prazo para aplicação da prescrição da execução sem qualquer manifestação da parte autora, venham-me conclusos para deliberação.
Entende este Juízo que, ante a alteração da CLT introduzida pela lei 13.467/2017, houve a regulamentação da matéria totalmente, não abrindo espaço para aplicação subsidiária da lei 6.830/80 e, portanto, incabível a suspensão do curso do processo por até 1 (um) ano (conforme artigo 40 da Lei n.º 6.830/80). RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITOR SOUZA RODRIGUES -
19/03/2025 00:57
Expedido(a) intimação a(o) VITOR SOUZA RODRIGUES
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19/03/2025 00:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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16/01/2025 22:50
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 13/12/2024
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28/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 29/11/2024
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28/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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26/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 25/11/2024
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05/11/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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28/10/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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05/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 04/10/2024
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19/09/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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21/08/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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21/08/2024 11:38
Encerrada a conclusão
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21/08/2024 11:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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21/08/2024 10:08
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 3fac9e5) para Manifestação
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20/08/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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06/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FONTANA DI TREVI em 05/08/2024
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06/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 05/08/2024
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05/08/2024 22:44
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO FONTANA DI TREVI
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23/07/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO BOULEVARD RIO SHOPPING
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23/07/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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23/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FONTANA DI TREVI em 22/07/2024
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23/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de CONDOMINIO BOULEVARD RIO SHOPPING em 22/07/2024
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23/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 22/07/2024
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16/07/2024 21:49
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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03/07/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO FONTANA DI TREVI
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03/07/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO BOULEVARD RIO SHOPPING
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03/07/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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03/07/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) VITOR SOUZA RODRIGUES
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03/07/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2024 21:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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29/06/2024 21:48
Iniciada a liquidação
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29/06/2024 21:48
Transitado em julgado em 18/06/2024
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21/06/2024 13:50
Recebidos os autos para prosseguir
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07/08/2023 16:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FONTANA DI TREVI em 03/08/2023
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04/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de CONDOMINIO BOULEVARD RIO SHOPPING em 03/08/2023
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04/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 03/08/2023
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31/07/2023 20:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/07/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
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21/07/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
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21/07/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO FONTANA DI TREVI
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20/07/2023 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO BOULEVARD RIO SHOPPING
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20/07/2023 13:21
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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20/07/2023 13:21
Expedido(a) intimação a(o) VITOR SOUZA RODRIGUES
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20/07/2023 13:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME sem efeito suspensivo
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20/07/2023 10:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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18/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FONTANA DI TREVI em 17/07/2023
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18/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de CONDOMINIO BOULEVARD RIO SHOPPING em 17/07/2023
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18/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de VITOR SOUZA RODRIGUES em 17/07/2023
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12/07/2023 14:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/07/2023 11:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2023 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO FONTANA DI TREVI
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03/07/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO BOULEVARD RIO SHOPPING
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03/07/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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03/07/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) VITOR SOUZA RODRIGUES
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03/07/2023 15:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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21/06/2023 09:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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07/06/2023 10:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/06/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) VITOR SOUZA RODRIGUES
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05/06/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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11/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FONTANA DI TREVI em 10/05/2023
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11/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de CONDOMINIO BOULEVARD RIO SHOPPING em 10/05/2023
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11/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de VITOR SOUZA RODRIGUES em 10/05/2023
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28/04/2023 14:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/04/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
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27/04/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
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27/04/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO FONTANA DI TREVI
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26/04/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO BOULEVARD RIO SHOPPING
-
26/04/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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26/04/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) VITOR SOUZA RODRIGUES
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26/04/2023 10:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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26/04/2023 10:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VITOR SOUZA RODRIGUES
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26/04/2023 10:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a VITOR SOUZA RODRIGUES
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31/03/2023 20:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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22/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de VITOR SOUZA RODRIGUES em 21/03/2023
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21/03/2023 20:45
Juntada a petição de Razões Finais
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18/03/2023 16:53
Juntada a petição de Razões Finais
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08/03/2023 19:17
Expedido(a) intimação a(o) VITOR SOUZA RODRIGUES
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07/03/2023 13:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/03/2023 08:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2023 22:07
Juntada a petição de Contestação
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06/03/2023 22:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/03/2023 00:07
Juntada a petição de Contestação
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19/01/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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19/01/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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19/01/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 13:40
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO FONTANA DI TREVI
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18/01/2023 13:40
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO BOULEVARD RIO SHOPPING
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18/01/2023 13:40
Expedido(a) notificação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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18/01/2023 13:40
Expedido(a) notificação a(o) VITOR SOUZA RODRIGUES
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29/09/2022 16:49
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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04/05/2022 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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27/04/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
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27/04/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 17:44
Expedido(a) intimação a(o) VITOR SOUZA RODRIGUES
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25/04/2022 17:44
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO FONTANA DI TREVI
-
25/04/2022 17:44
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO BOULEVARD RIO SHOPPING
-
25/04/2022 17:44
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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25/04/2022 17:39
Encerrada a conclusão
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25/04/2022 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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25/04/2022 17:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/03/2023 08:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/04/2022 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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