TRT1 - 0100924-88.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:11
Iniciada a execução
-
01/09/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
28/08/2025 21:30
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de AMAURI CARLOS DE FARIA em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
05/08/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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01/08/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
29/07/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) AMAURI CARLOS DE FARIA
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29/07/2025 16:20
Homologada a liquidação
-
29/07/2025 13:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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06/06/2025 12:04
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
27/05/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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26/05/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 20:47
Juntada a petição de Impugnação
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22/04/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
15/04/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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11/04/2025 19:34
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) AMAURI CARLOS DE FARIA
-
03/04/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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03/04/2025 11:44
Iniciada a liquidação
-
03/04/2025 11:44
Transitado em julgado em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025
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03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de AMAURI CARLOS DE FARIA em 02/04/2025
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18/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 027043c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, nas Reclamações Trabalhistas ajuizadas por AMAURI CARLOS DE FARIA contra COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, decido: - pronunciar a prescrição quinquenal quanto aos créditos vencidos e exigíveis antes de 12/08/2019, julgando extintos, com resolução de mérito, os pedidos correspondentes (art. 487, inciso II, do CPC/2015), ressalvados os pleitos declaratórios (art. 11, §1º, da CLT). - JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré nas seguintes obrigações de pagar, que deverão ser cumpridas no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado: - gratificações de função subtraídas de dezembro/19 a outubro/2022.
Reflexos em horas extras, repouso semanal remunerado, adicional noturno, 13º salários, férias acrescida de 1/3 constitucional e FGTS.
Improcedentes os demais pleitos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada, fixados no percentual de 5% sobre o valor bruto da condenação, nos termos da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte reclamante com exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação.
A Reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado.
Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT.
Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanto à correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Determino a dedução de valores pagos a idêntico título.
Custas pela Reclamada, no importe de R$ 1.100,00, calculadas sobre R$ 55.000,00 valor arbitrado provisoriamente à condenação, nos termos do art. 789, I da CLT.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes desta decisão.
Nada mais. PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMAURI CARLOS DE FARIA -
17/03/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
17/03/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) AMAURI CARLOS DE FARIA
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17/03/2025 14:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.100,00
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17/03/2025 14:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AMAURI CARLOS DE FARIA
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17/03/2025 14:21
Concedida a gratuidade da justiça a AMAURI CARLOS DE FARIA
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27/02/2025 13:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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19/02/2025 18:05
Juntada a petição de Razões Finais
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17/02/2025 16:35
Juntada a petição de Razões Finais
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05/02/2025 13:33
Audiência una por videoconferência realizada (05/02/2025 09:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 17:15
Juntada a petição de Contestação
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23/10/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
22/10/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) AMAURI CARLOS DE FARIA
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15/10/2024 16:20
Audiência una por videoconferência designada (05/02/2025 09:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 16:19
Audiência una por videoconferência cancelada (24/03/2025 09:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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10/10/2024 18:59
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2024 02:45
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:45
Decorrido o prazo de AMAURI CARLOS DE FARIA em 13/09/2024
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11/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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10/09/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) AMAURI CARLOS DE FARIA
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05/09/2024 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 14:15
Audiência una por videoconferência designada (24/03/2025 09:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
04/09/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) AMAURI CARLOS DE FARIA
-
04/09/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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01/09/2024 11:53
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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30/08/2024 10:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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13/08/2024 10:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2024 18:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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