TRT1 - 0100519-61.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 13:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/09/2025 19:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/09/2025 18:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f042c6 proferida nos autos.
DECISÃO A reclamada recolheu corretamente as custas processuais quando da interposição do recurso ordinário e, em relação ao depósito recursal, por se encontrar em fase de recuperação judicial, aplica-se a disposição do art. 899, § 10 da CLT.
Assim, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso da reclamada, assim como do recurso ordinário do(a) reclamante, recebo ambos no efeito devolutivo, conforme estabelece o artigo 899, caput, da CLT.
Intimem-se as partes para contrarrazoarem os recursos ordinários, no prazo de 8 (oito) dias.
Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos eletronicamente ao TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/09/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/09/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO CARVALHO MELO
-
10/09/2025 08:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIANO CARVALHO MELO sem efeito suspensivo
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10/09/2025 08:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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09/09/2025 17:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/09/2025 17:16
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 05:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS CAMPOS DUARTE
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02/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de AUREO CESAR DOS SANTOS em 01/09/2025
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01/09/2025 21:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/09/2025 17:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/08/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 583f77f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido, com relação à reclamatória trabalhista movida por LUCIANO CARVALHO MELO em face de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, nos termos da fundamentação, a qual integra o presente dispositivo, rejeitar as preliminares, declarar a prescrição quinquenal incidente sobre pretensões vencidas e exigíveis anteriormente a 14/05/2019 com acréscimo retroativo de 141 dias e extinguir o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, II, CPC, com relação a tais parcelas, e julgar procedentes, em parte, os pedidos, para condenar a parte reclamada a pagar, no prazo legal: - diferenças salariais de 30% sobre o salário-base, com reflexos, pelo desvio de função; - adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base, com reflexos; - diferenças de participação nos lucros e resultados, decorrentes do acréscimo salarial por desvio de função.
O montante devido deverá ser calculado em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os parâmetros da fundamentação.
Autorizam-se os recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas salariais deferidas.
Honorários sucumbenciais ao procurador da parte reclamante fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, observado o teor da OJ 348 da SDI-I do TST, pela reclamada, e honorários sucumbenciais ao procurador da reclamada fixados em 10% sobre o valor atribuído aos pedidos improcedentes, pela parte reclamante, observada a suspensão da exigibilidade nos termos da fundamentação.
Honorários periciais pela reclamada.
Custas de R$ 1.000,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação, de R$ 50.000,00 (art. 789, I, da CLT).
Defere-se à parte reclamante o benefício da justiça gratuita.
Para os fins do artigo 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8.212/91, nos termos da fundamentação.
INTIMEM-SE as partes e o perito.
Dispensada a intimação da União nos termos da Portaria MF 582/13.
CUMPRA-SE após o trânsito em julgado.
NADA MAIS.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
18/08/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) AUREO CESAR DOS SANTOS
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18/08/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/08/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO CARVALHO MELO
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18/08/2025 17:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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18/08/2025 17:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIANO CARVALHO MELO
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18/08/2025 17:22
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANO CARVALHO MELO
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29/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUCIANO CARVALHO MELO em 28/07/2025
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01/07/2025 14:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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30/06/2025 18:07
Juntada a petição de Razões Finais
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30/06/2025 17:21
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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14/06/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO CARVALHO MELO
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12/06/2025 14:40
Audiência de instrução realizada (12/06/2025 12:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/06/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 16:22
Juntada a petição de Impugnação
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21/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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21/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100519-61.2024.5.01.0010 : LUCIANO CARVALHO MELO : SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(A): SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO PJe Ficam as partes intimadas para manifestações aos esclarecimentos do laudo pericial no prazo de 10 dias úteis.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
MARCELO GERMANO DE CARVALHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
19/05/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO CARVALHO MELO
-
19/05/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de AUREO CESAR DOS SANTOS em 16/05/2025
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30/04/2025 18:01
Expedido(a) notificação a(o) AUREO CESAR DOS SANTOS
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02/04/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 13:41
Juntada a petição de Impugnação
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17/03/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100519-61.2024.5.01.0010 : LUCIANO CARVALHO MELO : SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): LUCIANO CARVALHO MELO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do laudo pericial.
Prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
IOLE MACHADO GONCALVES GIL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO CARVALHO MELO -
14/03/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/03/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO CARVALHO MELO
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13/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUCIANO CARVALHO MELO em 12/03/2025
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04/02/2025 19:14
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 00:34
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/01/2025
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30/01/2025 13:11
Expedido(a) notificação a(o) AUREO CESAR DOS SANTOS
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22/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de AUREO CESAR DOS SANTOS em 21/01/2025
-
17/12/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/12/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO CARVALHO MELO
-
16/12/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
30/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de AUREO CESAR DOS SANTOS em 29/11/2024
-
27/11/2024 13:51
Expedido(a) notificação a(o) AUREO CESAR DOS SANTOS
-
07/11/2024 08:57
Expedido(a) notificação a(o) AUREO CESAR DOS SANTOS
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06/11/2024 23:56
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 23:56
Juntada a petição de Réplica
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17/10/2024 18:16
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
11/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/10/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO CARVALHO MELO
-
10/10/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:12
Audiência de instrução designada (12/06/2025 12:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 13:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/10/2024 09:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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08/10/2024 19:18
Juntada a petição de Contestação
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08/10/2024 19:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 15:04
Expedido(a) notificação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/07/2024 15:04
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO CARVALHO MELO
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09/07/2024 15:04
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO CARVALHO MELO
-
15/05/2024 14:17
Audiência inicial por videoconferência designada (09/10/2024 09:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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14/05/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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