TRT1 - 0101189-27.2023.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/04/2025 14:04
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,50)
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11/04/2025 14:04
Comprovado o depósito judicial (R$ 250,00)
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11/04/2025 14:02
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de POUPACRED PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MICHELE CALMON THOMPSON em 08/04/2025
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de POUPACRED PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA em 07/04/2025
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07/04/2025 14:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68d5ca9 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pela ré, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 24/03/2024(#id:761bba3 ) e a Sentença foi publicada em 10/10/2025(#id:a7e24f0 ), dentro, portanto, do octídio legal.
Custas comprovadamente recolhidas em #id:3859f41 e depósito recursal em #id:7d4a7a6 Parte devidamente representada conforme procuração de #id:d8d43f5 Autos conclusos.
Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz Vistos, etc. Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, dou-lhe seguimento. Intimem-se o(a) reclamante e as demais rés, se houver, para contrarrazões, em oito dias. Tudo cumprido, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POUPACRED PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA -
25/03/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) POUPACRED PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
-
25/03/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE CALMON THOMPSON
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25/03/2025 17:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
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25/03/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de POUPACRED PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA em 24/03/2025
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24/03/2025 22:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
24/03/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) POUPACRED PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
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24/03/2025 18:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MICHELE CALMON THOMPSON sem efeito suspensivo
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24/03/2025 17:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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24/03/2025 16:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7e24f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO: Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por MICHELE CALMON THOMPSON contra POUPACRED PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., decidojulgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar as rés nas seguintes obrigações de pagar (segunda ré responde subsidiariamente), que deverão ser cumpridas no prazo de 08 dias a contar do trânsito em julgado da decisão: I.a) diferenças de aviso prévio; RSR; décimo terceiro salário; férias proporcionais mais 1/3; FGTS mais 40%, decorrentes do reconhecimento e integração do pagamento de salário por fora; I.b) horas suprimidas a título de intervalo intrajornada nos dias em que não houve o gozo integral de 01 hora, com acréscimo de 50%, sendo que tal parcela possui natureza indenizatória.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelas reclamadas (a segunda, subsidiariamente), fixados no percentual de 5% sobre o valor bruto da condenação de cada empresa, nos termos da fundamentação.
Honorários devidos pela parte autora em condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação.
As Reclamadas (a segunda, subsidiariamente) deverão recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado.
Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT.
Determino a dedução de valores pagos a idêntico título.
Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanto à correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Custas pelas rés (a segunda, subsidiariamente), no importe de R$200,00, calculadas sobre R$10.000,00, valor arbitrado provisoriamente para a condenação, nos termos do art. 789, I da CLT.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes desta decisão.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - POUPACRED PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
10/03/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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10/03/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) POUPACRED PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
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10/03/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE CALMON THOMPSON
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10/03/2025 17:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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10/03/2025 17:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MICHELE CALMON THOMPSON
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10/03/2025 17:22
Concedida a gratuidade da justiça a MICHELE CALMON THOMPSON
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28/02/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 13:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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13/02/2025 12:02
Juntada a petição de Razões Finais
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11/02/2025 14:30
Juntada a petição de Razões Finais
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10/02/2025 22:07
Juntada a petição de Razões Finais
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10/02/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 14:02
Audiência de instrução realizada (04/02/2025 09:53 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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27/01/2025 09:17
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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10/10/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 10:06
Audiência de instrução designada (04/02/2025 09:53 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 13:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/10/2024 10:55 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 22:42
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 00:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/06/2024 09:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/10/2024 10:55 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2024 15:53
Audiência una por videoconferência realizada (11/06/2024 10:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2024 23:07
Juntada a petição de Contestação
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10/06/2024 14:49
Juntada a petição de Contestação
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27/01/2024 00:44
Decorrido o prazo de MICHELE CALMON THOMPSON em 26/01/2024
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19/01/2024 09:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/01/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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12/01/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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11/01/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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11/01/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) POUPACRED PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
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11/01/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE CALMON THOMPSON
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11/01/2024 13:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 09:34
Audiência una por videoconferência designada (11/06/2024 10:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2023 08:05
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE CALMON THOMPSON
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18/12/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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15/12/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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