TRT1 - 0100961-70.2023.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:22
Arquivados os autos definitivamente
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31/07/2025 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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31/07/2025 09:25
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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31/07/2025 09:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/07/2025 09:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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31/07/2025 09:25
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por cumprimento de acordo (R$ 481,31)
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31/07/2025 09:25
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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31/07/2025 09:25
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 1.618,21)
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31/07/2025 09:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 9.000,00)
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04/07/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 08:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de HILDA MARTINS em 26/05/2025
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19/05/2025 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 302f535 proferida nos autos.
AJUSTE DE ACORDO - PJe Em cumprimento às determinações contidas nos Ofícios Circulares TRT-SCR nº 38/2023 e TST-CGJT nº 9/2023, o processo está sendo migrado para a fase seguinte, registrando-se a presente decisão para ajuste estatístico, devendo ser sobrestado com o movimento 11014 - Suspensão por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da Obrigação.
Cumprido integralmente o acordo, registre-se o pagamento, encerre-se a suspensão e voltem os autos conclusos para extinção do cumprimento da sentença por "motivo da extinção" - 7635 - cumprimento integral do acordo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
14/05/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
14/05/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) HILDA MARTINS
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14/05/2025 14:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
14/05/2025 13:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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14/05/2025 13:58
Iniciada a liquidação
-
14/05/2025 13:58
Transitado em julgado em 13/05/2025
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13/05/2025 16:05
Recebidos os autos para prosseguir
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05/07/2024 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/07/2024 09:28
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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04/07/2024 08:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/06/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f418183 proferida nos autos.
DECISÃO PJe1.
Tempestivo o recurso ordinário interposto pela ré (#id:f28a0ab), que comprovou o pagamento das custas processuais (#id:5cc896b).2.
Em análise ao Seguro Garantia encartado sob o #id:7425762, verifico que o documento:2.1. faz referência ao número do presente processo;2.2. tem validade de três anos (21/05/2027);2.3. traz o valor do prêmio e contempla o acréscimo de 30% sobre o valor do depósito recursal (R$ 13.000,00);2.4. teve sua autenticidade verificada no endereço eletrônico da Susep (#id:76dc60a e #id:8375b61);2.5. traz o endereço atualizado da seguradora, a cláusula de renovação automática (item 6 da apólice) e previsão de atualização da indenização pelos índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas (item 7 da apólice).3.
Assim, vez que observados os requisitos dos arts. 3º, 4º e 5º do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16.10.2019 e considerando, ainda, o teor do § 11 do art. 899 da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, tenho por regular o preparo.4.
Destarte, recebo o apelo, por aviado a tempo e modo. À parte autora recorrida.5.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) HILDA MARTINS
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24/06/2024 09:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIAS PACHECO S/A sem efeito suspensivo
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24/06/2024 09:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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04/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de HILDA MARTINS em 03/06/2024
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31/05/2024 17:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/05/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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18/05/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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17/05/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) HILDA MARTINS
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17/05/2024 13:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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17/05/2024 13:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HILDA MARTINS
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17/05/2024 13:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a HILDA MARTINS
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26/04/2024 08:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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25/04/2024 23:36
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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10/04/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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09/04/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) HILDA MARTINS
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26/03/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 13:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/03/2024 11:20 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2024 14:34
Juntada a petição de Contestação
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02/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 01/12/2023
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02/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de HILDA MARTINS em 01/12/2023
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09/11/2023 19:53
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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09/11/2023 19:53
Expedido(a) intimação a(o) HILDA MARTINS
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27/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 26/10/2023
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27/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de HILDA MARTINS em 26/10/2023
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19/10/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
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19/10/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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17/10/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) HILDA MARTINS
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17/10/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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17/10/2023 16:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/03/2024 11:20 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2023 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2023 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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