TRT1 - 0101256-86.2023.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 12:34
Arquivados os autos definitivamente
-
29/04/2025 10:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
28/04/2025 11:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
28/04/2025 11:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/04/2025 11:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
28/04/2025 11:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
-
28/04/2025 11:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
-
28/04/2025 11:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
-
28/04/2025 11:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
-
28/04/2025 11:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
-
28/04/2025 11:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
-
28/04/2025 11:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
-
28/04/2025 11:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
-
17/12/2024 15:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/12/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 08:07
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
05/12/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
05/12/2024 09:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/12/2024 09:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
22/11/2024 07:06
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 08:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 16/09/2024
-
11/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 10/09/2024
-
11/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de WIRLLEN DE ABREU RIQUIERI em 10/09/2024
-
02/09/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
02/09/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
30/08/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
30/08/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) WIRLLEN DE ABREU RIQUIERI
-
30/08/2024 10:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
30/08/2024 10:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
28/08/2024 15:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
28/08/2024 14:47
Juntada a petição de Acordo
-
17/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 16/08/2024
-
08/08/2024 08:15
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RioSaúde)
-
06/08/2024 11:33
Juntada a petição de Impugnação
-
24/07/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
23/07/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
23/07/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
23/07/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
23/07/2024 09:35
Iniciada a liquidação
-
23/07/2024 09:35
Transitado em julgado em 11/07/2024
-
23/07/2024 09:34
Encerrada a conclusão
-
19/07/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
19/07/2024 09:31
Encerrada a conclusão
-
19/07/2024 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
19/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 18/07/2024
-
16/07/2024 07:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 11/07/2024
-
12/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de WIRLLEN DE ABREU RIQUIERI em 11/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b60d455 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - CONCLUSÃOÀ luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por WIRLLEN DE ABREU RIQUERI em face de GÁVEA FACILITIES SERVIÇOS GERAIS LTDA (1ª Ré) , nos autos da ATSum 0101256-86.2023.5.01.0014, em trâmite perante o Juízo da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Capital, para condenar a 1ª Ré GÁVEA, em 8 dias, a pagar:a)férias 2021/2022, em dobro + 1/3;b)2ª parte do 13º salário de 2023;c)diferenças de FGTS sobre salários, 13º salários e aviso prévio, permitida a dedução de valores recolhidos, como se apurar em liquidação;d)multa de 40% do FGTS de todo o contrato;e)multa do art. 477, § 8º da CLT. Para os fins do art. 832, § 3º da CLT, são indenizatórias, para fins previdenciários: férias + 1/3, diferenças de FGTS, multa de 40% do FGTS, multa do art. 477, § 8º, da CLT.Julgo IMPROCEDENTE o pedido de responsabilização subsidiária formulado por WIRLLEN DE ABREU RIQUERI em face de EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO – RIOSAÚDE (2ª Ré), nos termos da fundamentação.Da gratuidade de justiça Diante da declaração de miserabilidade jurídica firmada pelo Autor e juntada aos autos à (id9c50728) e da ausência de elementos que a contrariem, defiro ao Autor o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 790 § 3º da CLT.Dos honorários sucumbenciaisCom fundamento no art. 791-A da CLT, fixo os honorários em 10%: (i) sobre o valor da condenação, a cargo da 1ª Ré GÁVEA e em benefício dos advogados da parte Autora; (ii) sobre o valor da vantagem econômica da demanda, assim entendida a somatória dos pedidos rejeitados, a cargo da parte Autora e em benefício dos advogados da 1ª Reclamada GÁVEA; (iii)condeno o Autor a pagar honorários sucumbenciais em face da 2ª Ré RIOSAUDE, pela sucumbência no pedido de responsabilização subsidiária desta, em 10% sobre o valor atribuído à causa;.
Fica suspensa a exigibilidade da condenação em verba honorária em face do Reclamante, em virtude da concessão, à parte Autora, do benefício da Gratuidade de Justiça, nos termos do que decidido pelo STF na ADI 5766.Custas pela 1ª Ré GÁVEA, no importe de R$ 230,00, calculadas sobre R$ 11.500,00, valor arbitrado à condenação.INTIMEM-SE AS PARTES.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
28/06/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
28/06/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) WIRLLEN DE ABREU RIQUIERI
-
28/06/2024 11:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 230,00
-
28/06/2024 11:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WIRLLEN DE ABREU RIQUIERI
-
22/05/2024 08:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
21/05/2024 08:20
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/05/2024 16:31
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/05/2024 15:29
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais RioSaude)
-
10/05/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) WIRLLEN DE ABREU RIQUIERI
-
09/05/2024 15:16
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (09/05/2024 08:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2024 14:29
Juntada a petição de Contestação
-
07/05/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2024 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 22/02/2024
-
17/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 16/02/2024
-
17/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de WIRLLEN DE ABREU RIQUIERI em 16/02/2024
-
10/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 09/02/2024
-
10/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de WIRLLEN DE ABREU RIQUIERI em 09/02/2024
-
01/02/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
01/02/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
31/01/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
31/01/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
31/01/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) WIRLLEN DE ABREU RIQUIERI
-
31/01/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
31/01/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) WIRLLEN DE ABREU RIQUIERI
-
31/01/2024 11:12
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/05/2024 08:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
30/01/2024 01:08
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 29/01/2024
-
30/01/2024 01:08
Decorrido o prazo de WIRLLEN DE ABREU RIQUIERI em 29/01/2024
-
19/01/2024 12:05
Juntada a petição de Contestação (Contestação RIOSAÚDE)
-
13/01/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
12/01/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
12/01/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) WIRLLEN DE ABREU RIQUIERI
-
12/01/2024 16:06
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WIRLLEN DE ABREU RIQUIERI
-
12/01/2024 09:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
21/12/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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