TRT1 - 0100990-14.2024.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de BISCOITOS AMANTEIGADOS , DOCES E BOLOS INDUSTRIA E COMERCIO LUIZA LTDA em 15/09/2025
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16/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de HANA SHIRLEY FERREIRA DOS SANTOS em 15/09/2025
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02/09/2025 02:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2025
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02/09/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 02:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2025
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02/09/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) BISCOITOS AMANTEIGADOS , DOCES E BOLOS INDUSTRIA E COMERCIO LUIZA LTDA
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01/09/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) HANA SHIRLEY FERREIRA DOS SANTOS
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21/08/2025 11:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BISCOITOS AMANTEIGADOS , DOCES E BOLOS INDUSTRIA E COMERCIO LUIZA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-80
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24/07/2025 15:40
Incluído em pauta o processo para 13/08/2025 10:00 Sala 7 em mesa 13-08-2025 ()
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23/07/2025 09:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/07/2025 13:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de HANA SHIRLEY FERREIRA DOS SANTOS em 30/06/2025
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23/06/2025 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 11:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/06/2025 02:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2025
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13/06/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 02:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2025
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13/06/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100990-14.2024.5.01.0031 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: HANA SHIRLEY FERREIRA DOS SANTOS RECORRIDO: BISCOITOS AMANTEIGADOS , DOCES E BOLOS INDUSTRIA E COMERCIO LUIZA LTDA A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto pela Reclamada, por deserção; e, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela Reclamante, e, no mérito, também por unanimidade, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para: a) Reconhecer o vínculo empregatício entre as partes no período de 10/01/2022 a 01/01/2023, na função de auxiliar de produção, com salário inicial de R$ 1.212,00, determinando a retificação da CTPS da Reclamante para que conste como data de admissão 10/01/2022, a ser efetuada pela Reclamada no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado e intimação específica, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 1.000,00, reversível à Reclamante, sem prejuízo de a Secretaria da Vara o fazer; b) Condenar a Reclamada ao pagamento das seguintes verbas decorrentes do reconhecimento do vínculo no período de 10/01/2022 a 01/01/2023: décimo terceiro salário proporcional de 2022 (11/12 avos); férias proporcionais do período 2022 (11/12 avos) + 1/3; e depósitos do FGTS de todo o período de 10/01/2022 a 01/01/2023, a serem recolhidos em conta vinculada; c) Condenar a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); d)Determinar que os reflexos do reconhecimento do vínculo nas verbas já deferidas pela sentença (saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º salário e FGTS+40% do período registrado) sejam calculados considerando a nova data de admissão para apuração de proporcionalidades e períodos aquisitivos, observando-se os limites do pedido.
Mantida, no mais, a r. sentença de origem, inclusive quanto aos juros, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais, e honorários advocatícios sucumbenciais, que deverão ser recalculados considerando o novo valor da condenação.
Custas pela Reclamada, majoradas para R$ 500,00, calculadas sobre o novo valor arbitrado à condenação de R$ 25.000,00.Id 683373e RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HANA SHIRLEY FERREIRA DOS SANTOS -
12/06/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) BISCOITOS AMANTEIGADOS , DOCES E BOLOS INDUSTRIA E COMERCIO LUIZA LTDA
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12/06/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) HANA SHIRLEY FERREIRA DOS SANTOS
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05/06/2025 11:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/06/2025 20:36
Conhecido o recurso de HANA SHIRLEY FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *67.***.*01-74 e provido em parte
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04/06/2025 20:36
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de BISCOITOS AMANTEIGADOS , DOCES E BOLOS INDUSTRIA E COMERCIO LUIZA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-80 / null
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14/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2025
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13/05/2025 13:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/05/2025 13:47
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 28-05-2025 ()
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08/05/2025 14:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/05/2025 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 15:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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01/05/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a0e77f proferido nos autos. 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: HANA SHIRLEY FERREIRA DOS SANTOS RECORRIDO: BISCOITOS AMANTEIGADOS , DOCES E BOLOS INDUSTRIA E COMERCIO LUIZA LTDA Diante da inexistência de elementos nos autos bastantes à formação do convencimento deste Relator quanto ao direito da recorrente à gratuidade de justiça, determino: Comprove a recorrente, de forma cabal, por documentação exaustiva e atualizada, situação financeira que lhe impeça de arcar com as despesas do processo, de modo a justificar o deferimento da gratuidade de justiça e a pretendida isenção do depósito recursal e das custas (art. 899, §10, CLT).
Comprove, alternativamente, o preparo, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de abril de 2025.
MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BISCOITOS AMANTEIGADOS , DOCES E BOLOS INDUSTRIA E COMERCIO LUIZA LTDA -
26/04/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) BISCOITOS AMANTEIGADOS , DOCES E BOLOS INDUSTRIA E COMERCIO LUIZA LTDA
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26/04/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 11:04
Convertido o julgamento em diligência
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24/04/2025 21:04
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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24/04/2025 21:03
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 12:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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14/04/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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