TRT1 - 0100990-14.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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19/09/2025 15:51
Iniciada a liquidação
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19/09/2025 15:51
Transitado em julgado em 05/09/2025
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19/09/2025 15:40
Recebidos os autos para prosseguir
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14/04/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de BISCOITOS AMANTEIGADOS , DOCES E BOLOS INDUSTRIA E COMERCIO LUIZA LTDA em 11/04/2025
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07/04/2025 17:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 488d5fa proferida nos autos.
DECISÃO Afirmando estar sem condições financeiras para arcar com o pagamento das custas e do depósito recursal, em razão de debilidade financeira, a Ré deixou de recolher o valor referente às custas e ao depósito recursal, pressupostos objetivos extrínsecos de admissibilidade do recurso ordinário de Id.77204ce.
Todavia, disposições contidas no inciso VIII do §1º do artigo 98, no caput e no §7º do artigo 99, no caput do artigo 100 e no artigo 101, todos do CPC, atribuem ao relator a incumbência de apreciação do requerimento e, em caso de indeferimento, de abertura de prazo para a realização do recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do apelo.
Isto posto, dou seguimento aos recursos das partes.
Not. o (s) recorrido (s).
Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HANA SHIRLEY FERREIRA DOS SANTOS -
28/03/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) BISCOITOS AMANTEIGADOS , DOCES E BOLOS INDUSTRIA E COMERCIO LUIZA LTDA
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28/03/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) HANA SHIRLEY FERREIRA DOS SANTOS
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28/03/2025 13:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HANA SHIRLEY FERREIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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28/03/2025 13:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BISCOITOS AMANTEIGADOS , DOCES E BOLOS INDUSTRIA E COMERCIO LUIZA LTDA sem efeito suspensivo
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24/03/2025 16:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/03/2025 10:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97afcc0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgo procedente em parte a ação ajuizada por HANA SHIRLEY FERREIRA DOS SANTOS em face de BISCOITOS AMANTEIGADOS, DOCES E BOLOS INDUSTRIA E COMERCIO LUIZA LTDA, a fim de condenar a ré a: (i) pagar à autora saldo de salário de 16 dias em julho de 2024; aviso prévio indenizado de 33 dias; férias proporcionais de 7/12 acrescidas do terço constitucional; férias vencidas acrescidas do terço constitucional; décimo terceiro salário proporcional de 7/12; multas dos artigos 467 e 477 da CLT; diferenças salariais; multa normativa; horas extras e reflexos, nos termos da fundamentação; (ii) recolher na conta vinculada da autora a indenização de 40% do FGTS, devendo o cumprimento da obrigação de fazer ser comprovado nos autos no prazo de oito dias contados da intimação pessoal da ré, a ser realizada após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 2.000,00, reversível à parte autora (art. 537 do CPC).
O descumprimento da obrigação de fazer implicará a sua conversão em obrigação de pagar, a ser executada juntamente com o valor das astreintes; (iii) pagar ao advogado da autora honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora ao patrono da ré, no importe de 15% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, submetidos a condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma da fundamentação.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação (R$ 20.000,00), a cargo da ré.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BISCOITOS AMANTEIGADOS , DOCES E BOLOS INDUSTRIA E COMERCIO LUIZA LTDA -
10/03/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) BISCOITOS AMANTEIGADOS , DOCES E BOLOS INDUSTRIA E COMERCIO LUIZA LTDA
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10/03/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) HANA SHIRLEY FERREIRA DOS SANTOS
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10/03/2025 17:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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10/03/2025 17:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HANA SHIRLEY FERREIRA DOS SANTOS
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10/03/2025 17:23
Concedida a gratuidade da justiça a HANA SHIRLEY FERREIRA DOS SANTOS
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27/01/2025 16:05
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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22/01/2025 17:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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22/01/2025 17:34
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/01/2025 14:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 19:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/01/2025 14:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 19:53
Audiência una por videoconferência cancelada (22/01/2025 14:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 19:53
Audiência una por videoconferência designada (22/01/2025 14:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 18:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/11/2024 12:25 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2024 14:25
Juntada a petição de Contestação
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09/11/2024 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de BISCOITOS AMANTEIGADOS , DOCES E BOLOS INDUSTRIA E COMERCIO LUIZA LTDA em 30/10/2024
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29/10/2024 19:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/10/2024 11:30
Expedido(a) mandado a(o) BISCOITOS AMANTEIGADOS , DOCES E BOLOS INDUSTRIA E COMERCIO LUIZA LTDA
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10/10/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) HANA SHIRLEY FERREIRA DOS SANTOS
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10/10/2024 11:26
Audiência inicial por videoconferência designada (12/11/2024 12:25 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/10/2024 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 13:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/10/2024 12:35 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 12:53
Expedido(a) notificação a(o) BISCOITOS AMANTEIGADOS , DOCES E BOLOS INDUSTRIA E COMERCIO LUIZA LTDA
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30/08/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) HANA SHIRLEY FERREIRA DOS SANTOS
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30/08/2024 12:52
Audiência inicial por videoconferência designada (03/10/2024 12:35 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 11:27
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de HANA SHIRLEY FERREIRA DOS SANTOS
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28/08/2024 16:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/08/2024 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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