TRT1 - 0101248-16.2023.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de VERA LUCIA OLIVEIRA DA MOTTA em 28/07/2025
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06/07/2025 18:37
Expedido(a) ofício a(o) VERA LUCIA OLIVEIRA DA MOTTA
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09/06/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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04/06/2025 19:28
Registrada a inclusão de dados de DAISE DA SILVA CASTRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/06/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 20:20
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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02/06/2025 09:46
Iniciada a execução
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31/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de DAISE DA SILVA CASTRO em 30/05/2025
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13/05/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) DAISE DA SILVA CASTRO
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07/05/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA OLIVEIRA DA MOTTA
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07/05/2025 13:49
Homologada a liquidação
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06/05/2025 12:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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10/04/2025 07:29
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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09/04/2025 16:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/04/2025 11:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de DAISE DA SILVA CASTRO em 04/04/2025
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27/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a3e9ab proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante do trânsito em julgado, designa data de 07/04/2025 às 10:00 horas, para que as partes compareçam na Secretaria do Juízo para o cumprimento da obrigação de fazer, sendo certo que, na ausência da ré, poderá servidor da Secretaria proceder à anotação/retificação da CTPS, hipótese em que incidirá astreinte no valor de R$1.000.00 (mil reais) em favor da parte autora.
Tratando-se de vínculo exclusivamente registrado em CTPS digital, fica dispensada a presença das partes, devendo a reclamada comprovar o efetivo cumprimento da obrigação diretamente nos autos, até a data ora fixada, sob as mesmas penas.
Quanto ao mais: Paralelamente, intimem-se as partes para ciência desta decisão e da data acima designada, sendo o autor, inclusive, a fim de que promova a liquidação do julgado, em 8 dias.Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, através do PJ-e-Calc e, neste caso, deverão ser apresentados em formato “.pdf” e também no “.pjc”, imprimindo, assim, maior celeridade ao prosseguimento do feito na medida em que o Servidor Calculista poderá fazer as alterações pertinentes independente de sucessivas determinações às partes.
As contas deverão vir atualizadas, com valores indicados mês a mês, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador).Quanto à atualização do crédito do exequente, salvo se no título executivo judicial transitado em julgado constar expressamente o índice de correção monetária que deverá ser aplicado (TR, IPCA-E ou mesmo a modulação de ambos), deverá ser aplicada a mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, qual seja, a aplicação do IPCA-E no período pré-processual, ou seja, até a data da distribuição, e a taxa Selic a partir de então, compreendido nesta a correção monetária e os juros moratórios, sendo certo que a citação referida na decisão da Corte Suprema retroage seus efeitos à data da propositura da ação - inteligência do artigo 240, §1º do CPC..Após, apresentados os cálculos na forma acima, intime-se a ré para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas da parte autora, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, a parte ré deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e planilha com os valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.Na hipótese de apresentação de irresignação pela ré, na forma do item acima, dê-se vista à parte autora, para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados pela parte ré, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.Em seus cálculos, as partes deverão apresentar em planilha os valores históricos e atualizados das parcelas deferidas na decisão exequenda, indicando o total de cada um desses.Decorridos os prazos de impugnação acima referidos, ao calculista para verificação e cálculo de juros de mora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA OLIVEIRA DA MOTTA -
26/03/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) DAISE DA SILVA CASTRO
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26/03/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA OLIVEIRA DA MOTTA
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26/03/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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26/03/2025 11:59
Iniciada a liquidação
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26/03/2025 11:59
Transitado em julgado em 24/03/2025
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25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de DAISE DA SILVA CASTRO em 24/03/2025
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25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de VERA LUCIA OLIVEIRA DA MOTTA em 24/03/2025
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11/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc94744 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido de VERA LUCIA OLIVEIRA DA MOTTA para reconhecer a existência de vínculo de emprego com o réu no período de 08/08/2018 a 19/01/2024, considerando a projeção do aviso prévio indenizado, salário de R$ 1.500,00 e função de cuidadora de idosos, condenando a ré DAISE DA SILVA CASTRO, a proceder ao registro do liame na CTPS do autor, em dia e hora designados pela secretaria do juízo, [Marcos Pe8] bem como ao pagamento, em oito dias, do valor total das parcelas acima deferidas, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra.
Juros e correção monetária na conformidade da legislação em vigor a cada época.
Confirmado o decisum, a ré deverá comprovar o recolhimento do imposto de renda e da cota previdenciária em 5 dias.
No cálculo dos recolhimentos fiscais sobre juros de mora, deverá ser aplicado o entendimento da OJ 400 da SDI 1 do TST.
Atendendo aos termos da Lei 10.035/00, declaro que as parcelas de férias + 1/3, aviso prévio, FGTS + 40% e indenização do artigo 477 da CLT têm natureza indenizatória.
Os limites de responsabilidade de cada parte sobre os recolhimentos previdenciários das demais parcelas deverão ser apurados de acordo com as especificações do Decreto 3.048/99.
Em cumprimento ao disposto na Lei 11457/07, remeta-se cópia desta decisão à UNIÃO FEDERAL, devendo ser observados os termos do Provimento 06/05 do TST.
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos.
Custas de R$ 800,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 40.000,00 pelo réu.
INTIMEM-SE AS PARTES.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAISE DA SILVA CASTRO -
10/03/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) DAISE DA SILVA CASTRO
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10/03/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA OLIVEIRA DA MOTTA
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10/03/2025 17:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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10/03/2025 17:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VERA LUCIA OLIVEIRA DA MOTTA
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10/03/2025 17:34
Concedida a gratuidade da justiça a VERA LUCIA OLIVEIRA DA MOTTA
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21/01/2025 10:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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18/12/2024 17:26
Juntada a petição de Razões Finais
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11/12/2024 18:07
Juntada a petição de Razões Finais
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02/12/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA OLIVEIRA DA MOTTA
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28/11/2024 13:40
Audiência de instrução realizada (27/11/2024 10:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2024 15:19
Audiência de instrução designada (27/11/2024 10:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/05/2024 19:00
Audiência inicial realizada (08/05/2024 08:50 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2024 22:27
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2024 22:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/01/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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17/01/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) DAISE DA SILVA CASTRO
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17/01/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA OLIVEIRA DA MOTTA
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12/01/2024 15:40
Audiência inicial designada (08/05/2024 08:50 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/01/2024 15:40
Audiência inicial cancelada (14/05/2024 08:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/01/2024 14:33
Audiência inicial designada (14/05/2024 08:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/12/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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