TRT1 - 0100279-74.2024.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a14fd1 proferido nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de execução provisória ajuizada pela parte exequente, fundada em Ação Civil Pública nº 0001146-05.2019.5.10.0003, ainda não transitado em julgado, Considerando que o processo principal ainda se encontra em curso, pendente de decisão definitiva, sobresto a presente execução provisória por 2 anos, até ulterior deliberação, ressalvada a possibilidade de prosseguimento em caso de eventual garantia do juízo ou decisão superveniente que autorize a prática de atos executivos.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. gaa RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO GEORGE CUBIS ULBRICH -
16/07/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/07/2025
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10/07/2025 21:48
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 21:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2025
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01/07/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2025
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01/07/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100279-74.2024.5.01.0074 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA AGRAVANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS AGRAVADO: MAURICIO GEORGE CUBIS ULBRICH INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. bb0c3e0, cujo dispositivo se segue: " ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 18 de junho, às 10h, e encerrada no dia 25 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva e Antonio Paes Araujo em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto pela executada e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar que seja excluída dos cálculos a verba correspondente aos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
30/06/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO GEORGE CUBIS ULBRICH
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30/06/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/06/2025 13:43
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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29/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/05/2025
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28/05/2025 15:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/05/2025 14:59
Incluído em pauta o processo para 18/06/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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15/05/2025 11:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/05/2025 17:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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17/12/2024 08:02
Distribuído por sorteio
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcc3770 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO PJeVistos etc.Homologo os cálculos constantes da Planilha de Calculo sob ID.08644e2 e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 8.514,06, sendo R$ 7.403,53 de crédito líquido autoral e R$ 1.110,53 de honorários sucumbenciais ao patrono do autor.Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a reclamada para efetuar o pagamento espontâneo em 48 horas.A parte autora em 05 dias deverá indicar conta corrente ou poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamentoDecorrido o prazo in albis, em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário ao certificar o decurso do prazo de 48 horas deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema.
O mesmo se dará nos casos de pedido de parcelamento da execução, nos termos do art. 916, do CPC, já que se trata de cumprimento de sentença à vista do art. 921, V, do CPC.Após, remetam-se os autos à conclusão para tentativa de bloqueio junto ao Sisbajud, observando que há Recurso Ordinário pendente de julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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