TRT1 - 0100536-11.2024.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 11:34
Arquivados os autos definitivamente
-
28/10/2024 11:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
28/10/2024 11:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
28/10/2024 11:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/10/2024 11:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
28/10/2024 11:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/10/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) RLAGOS LOGISTICA EIRELI
-
28/10/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO PEGLIN
-
28/10/2024 11:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/10/2024 11:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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28/10/2024 11:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
-
28/10/2024 11:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/10/2024 12:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
24/10/2024 11:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
23/10/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) RLAGOS LOGISTICA EIRELI
-
21/10/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO PEGLIN
-
21/10/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
21/10/2024 11:49
Encerrada a conclusão
-
21/10/2024 11:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
21/10/2024 11:10
Encerrada a conclusão
-
21/10/2024 11:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
21/10/2024 09:14
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) RLAGOS LOGISTICA EIRELI
-
17/10/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO PEGLIN
-
17/10/2024 10:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de RLAGOS LOGISTICA EIRELI
-
17/10/2024 08:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
16/10/2024 16:14
Juntada a petição de Contestação
-
16/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO PEGLIN em 15/10/2024
-
11/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO PEGLIN
-
10/10/2024 08:41
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
10/10/2024 08:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/10/2024 05:27
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 10:54
Expedido(a) edital a(o) RLAGOS LOGISTICA EIRELI
-
07/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO PEGLIN
-
04/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
04/10/2024 13:26
Iniciada a execução
-
04/10/2024 13:26
Transitado em julgado em 31/07/2024
-
21/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de RLAGOS LOGISTICA EIRELI em 20/09/2024
-
22/08/2024 05:07
Publicado(a) o(a) edital em 23/08/2024
-
22/08/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 11:21
Expedido(a) edital a(o) RLAGOS LOGISTICA EIRELI
-
19/08/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
13/08/2024 17:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/08/2024 14:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2024 13:43
Expedido(a) mandado a(o) RLAGOS LOGISTICA EIRELI
-
01/08/2024 03:20
Decorrido o prazo de RLAGOS LOGISTICA EIRELI em 31/07/2024
-
11/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO PEGLIN em 10/07/2024
-
02/07/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) RLAGOS LOGISTICA EIRELI
-
28/06/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a1a9de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por tais fundamentos, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra, para condenar a ré a proceder à retificação da anotação da data de admissão na CTPS da parte autora, com data de 18/10/2023, e a pagar, em 8 dias, as parcelas supra deferidas, conforme se apurar em liquidação, os itens procedentes do pedido, observados os parâmetros acima indicados, os documentos dos autos, a variação salarial e a dedução dos valores pagos por idênticos títulos.Descrição de Débitos do Reclamado por Credor ValorLÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 27.150,62CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 5.875,59HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA MARIA FERNANDA ANACHORETA XIMENES ROCHA 3.058,69IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA MARIA FERNANDA ANACHORETA XIMENES ROCHA 0,00IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE 1.568,65Total 37.653,55 Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declaram-se como parcelas de natureza indenizatória, as seguintes: aviso prévio, férias com 1/3, FGTS com indenização de 40%, indenização do intervalo intrajornada e honorários advocatícios. Os descontos previdenciários deverão ser quantificados mês a mês, com fulcro no art. 276, § 4º, Dec. 3048/99 e art. 68, § 4º, Dec. 2137/97, sendo que as contribuições do empregado incidem apenas sobre as verbas de natureza salarial, sendo os recolhimentos de responsabilidade da reclamada, autorizado a dedução dos valores cabíveis à parte empregada, observado o limite máximo de salário de contribuição. No tocante ao imposto de renda, autoriza-se a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma do art. 12-A da Lei 7713/88, com a nova redação dada pela lei 12350/2010, bem como a Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em relação aos juros e índice de correção, deve-se observar o teor da decisão proferida pelo STF, no julgamento da ADC 58. Observe-se a não tributação sobre juros de mora na forma da OJ 400 da SDI-1 do TST. Custas de R$ 753,07, pela ré, calculadas sobre R$ 37.653,55, valor arbitrado para este efeito. Intimem-se as partes.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO PEGLIN
-
27/06/2024 12:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 753,07
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27/06/2024 12:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO ROBERTO PEGLIN
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14/06/2024 13:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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14/06/2024 11:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/06/2024 10:40 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de RLAGOS LOGISTICA EIRELI em 10/06/2024
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07/06/2024 17:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/05/2024 00:35
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO PEGLIN em 27/05/2024
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18/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO PEGLIN
-
17/05/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO PEGLIN
-
17/05/2024 16:10
Expedido(a) notificação a(o) RLAGOS LOGISTICA EIRELI
-
17/05/2024 16:08
Audiência inicial por videoconferência designada (14/06/2024 10:40 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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13/05/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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