TRT1 - 0101472-45.2024.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:52
Arquivados os autos definitivamente
-
03/07/2025 12:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.549,63
-
03/07/2025 12:01
Concedida a gratuidade da justiça a EVANDRO PEREIRA DE SOUZA
-
03/07/2025 12:01
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
03/07/2025 12:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/07/2025 09:30 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2025 17:28
Juntada a petição de Contestação
-
02/07/2025 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101472-45.2024.5.01.0068 RECLAMANTE: EVANDRO PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: VITALE V13 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): EVANDRO PEREIRA DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte e às suas testemunhas (se for o caso): Inicial por videoconferência: 03/07/2025 09:30 Link da Reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*57.***.*42-31 ficando a reclamada citada para contestar a presente ação até a data da audiência, sob pena de revelia.
Na hipótese de a petição inicial apresentar o destaque indicando a opção pelo juízo 100% digital, fica a parte contrária advertida sobre o teor do §2º, artigo 7º do ATO CONJUNTO Nº 15/2021 da Presidência e Corregedoria do TRT 1ª Região.
INSTRUÇÕES PARA AUDIÊNCIA INICIAL: O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, conforme art 844 da CLT. 1. Recomenda-se que a defesa seja apresentada em até 48 horas antes do início da audiência (§ 1º, artigo 22 da Resolução Nº 241, de 31/05/2019 do CSJT). 2. A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 3. O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 4. Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 5. Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.
Observações para acesso ao Zoom: CELULAR, TABLET, DESKTOP, NOTEBOOK: Clicar no link da reunião logo acima ou acessar através do site https://zoom.us/join , inserir o ID da reunião e senha, quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Ao acessar o sistema zoom, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
MIGUEL BESERRA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO PEREIRA DE SOUZA -
12/06/2025 16:53
Expedido(a) notificação a(o) VITALE V13 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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12/06/2025 16:52
Expedido(a) notificação a(o) EVANDRO PEREIRA DE SOUZA
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12/06/2025 16:52
Expedido(a) notificação a(o) VITALE V13 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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12/06/2025 16:49
Audiência inicial por videoconferência designada (03/07/2025 09:30 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2025 00:57
Decorrido o prazo de VITALE V13 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/06/2025
-
27/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de EVANDRO PEREIRA DE SOUZA em 26/05/2025
-
15/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) VITALE V13 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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14/05/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO PEREIRA DE SOUZA
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14/05/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
12/05/2025 15:14
Convertido o julgamento em diligência
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03/04/2025 14:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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27/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de EVANDRO PEREIRA DE SOUZA em 26/03/2025
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17/03/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4a0e2b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Concedo o prazo improrrogável de 05 dias úteis para que a parte autora cumpra corretamente do despacho de id 653bd45, juntando aos autos a identificação do trabalhador na sua CTPS digital, onde está anotado seu contrato de trabalho, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, visto se tratar de documento indispensável para a propositura da ação (art. 320, do CPC).
Atendido, inclua-se em pauta de iniciais, notificando-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO PEREIRA DE SOUZA -
14/03/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO PEREIRA DE SOUZA
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14/03/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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23/02/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO PEREIRA DE SOUZA
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07/02/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
31/01/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
28/12/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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