TRT1 - 0101154-80.2019.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de HERALDO DA SILVA MENEZES em 01/09/2025
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18/07/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) HERALDO DA SILVA MENEZES
-
05/06/2025 13:13
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
02/06/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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08/05/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101154-80.2019.5.01.0248 : HERALDO DA SILVA MENEZES : PEIXARIA CANGULO EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: HERALDO DA SILVA MENEZES Fica o destinatário acima indicado INTIMADO para indicar meio inédito, efetivo e definitivo da presente execução no prazo de 30 dias, ciente de que, decorrido o prazo in albis, terá início a fluência do prazo prescricional intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, independentemente de nova intimação, ficando feito feito suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, conforme termos do art. 128 da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
NITEROI/RJ, 18 de março de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HERALDO DA SILVA MENEZES -
18/03/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) HERALDO DA SILVA MENEZES
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05/03/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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19/02/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) HERALDO DA SILVA MENEZES
-
18/01/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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17/12/2024 21:16
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) HERALDO DA SILVA MENEZES
-
06/12/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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24/11/2024 21:22
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 11:00
Registrada a inclusão de dados de PEIXARIA CANGULO EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/11/2024 11:00
Registrada a inclusão de dados de CARLOS HENRIQUE FERREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/11/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) HERALDO DA SILVA MENEZES
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04/11/2024 10:55
Determinada a inclusão de dados de PEIXARIA CANGULO EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/11/2024 10:55
Determinada a inclusão de dados de CARLOS HENRIQUE FERREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/11/2024 09:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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23/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE FERREIRA em 22/08/2024
-
01/08/2024 17:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/06/2024 15:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/06/2024 12:39
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CARLOS HENRIQUE FERREIRA
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19/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE FERREIRA em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de PEIXARIA CANGULO EIRELI em 18/06/2024
-
05/06/2024 00:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/06/2024 00:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/05/2024 14:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2024 14:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2024 14:25
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) CARLOS HENRIQUE FERREIRA
-
02/05/2024 14:25
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) PEIXARIA CANGULO EIRELI
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12/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE FERREIRA em 11/04/2024
-
12/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de PEIXARIA CANGULO EIRELI em 11/04/2024
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03/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de HERALDO DA SILVA MENEZES em 02/04/2024
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17/03/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE FERREIRA
-
17/03/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) PEIXARIA CANGULO EIRELI
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15/03/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
13/03/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) HERALDO DA SILVA MENEZES
-
13/03/2024 19:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CARLOS HENRIQUE FERREIRA
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13/03/2024 08:50
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GISLEINE MARIA PINTO
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08/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE FERREIRA em 07/03/2024
-
08/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de PEIXARIA CANGULO EIRELI em 07/03/2024
-
05/02/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE FERREIRA
-
05/02/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) PEIXARIA CANGULO EIRELI
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03/02/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2024 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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02/02/2024 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
30/01/2024 00:41
Expedido(a) intimação a(o) HERALDO DA SILVA MENEZES
-
30/01/2024 00:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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28/12/2023 05:54
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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28/11/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) HERALDO DA SILVA MENEZES
-
27/11/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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28/09/2023 13:30
Iniciada a execução
-
22/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de PEIXARIA CANGULO EIRELI em 21/09/2023
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30/08/2023 22:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/08/2023 14:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/08/2023 14:11
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PEIXARIA CANGULO EIRELI
-
09/08/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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31/07/2023 21:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/06/2023 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 15:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2023 15:07
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PEIXARIA CANGULO EIRELI
-
06/06/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) HERALDO DA SILVA MENEZES
-
06/06/2023 14:29
Homologada a liquidação
-
02/06/2023 16:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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13/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de PEIXARIA CANGULO EIRELI em 12/05/2023
-
02/05/2023 02:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/04/2023 12:26
Expedido(a) intimação a(o) PEIXARIA CANGULO EIRELI
-
24/04/2023 10:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
20/04/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 15:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/04/2023 08:44
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) PEIXARIA CANGULO EIRELI
-
18/04/2023 08:44
Expedido(a) intimação a(o) HERALDO DA SILVA MENEZES
-
18/04/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) HERALDO DA SILVA MENEZES
-
17/04/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
14/04/2023 14:40
Iniciada a liquidação
-
14/04/2023 14:40
Transitado em julgado em 31/03/2023
-
01/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de PEIXARIA CANGULO EIRELI em 31/03/2023
-
27/03/2023 14:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/02/2023 00:13
Decorrido o prazo de HERALDO DA SILVA MENEZES em 09/02/2023
-
06/02/2023 12:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/01/2023 14:10
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) PEIXARIA CANGULO EIRELI
-
27/12/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
27/12/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/12/2022 10:12
Expedido(a) intimação a(o) HERALDO DA SILVA MENEZES
-
26/12/2022 10:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 663,78
-
26/12/2022 10:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de HERALDO DA SILVA MENEZES
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26/12/2022 10:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a HERALDO DA SILVA MENEZES
-
18/10/2022 11:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
17/08/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
16/08/2022 08:43
Convertido o julgamento em diligência
-
11/04/2022 16:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
28/03/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
28/03/2022 08:05
Convertido o julgamento em diligência
-
18/01/2022 08:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
23/11/2021 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 18:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
23/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de HERALDO DA SILVA MENEZES em 22/11/2021
-
26/10/2021 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 15:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
23/10/2021 09:07
Expedido(a) intimação a(o) HERALDO DA SILVA MENEZES
-
16/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de CHF PEIXARIA - PEIXARIA CANGULO em 15/09/2021
-
10/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de HERALDO DA SILVA MENEZES em 09/03/2021
-
02/03/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2021
-
02/03/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 09:39
Expedido(a) intimação a(o) HERALDO DA SILVA MENEZES
-
22/02/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2021 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
25/01/2021 11:15
Juntada a petição de Manifestação (Petição Reclamante)
-
05/06/2020 16:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2020 16:32
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CHF PEIXARIA - PEIXARIA CANGULO
-
04/06/2020 00:40
Decorrido o prazo de HERALDO DA SILVA MENEZES em 03/06/2020
-
19/05/2020 13:08
Juntada a petição de Manifestação (Proposta de acordo do Reclamante)
-
19/05/2020 12:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
19/05/2020 12:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2020 15:44
Expedido(a) intimação a(o) HERALDO DA SILVA MENEZES
-
18/05/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
28/04/2020 12:39
Audiência una cancelada (12/05/2020 09:40:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/02/2020 15:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/02/2020 15:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/02/2020 12:06
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CHF PEIXARIA - PEIXARIA CANGULO
-
17/02/2020 12:02
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CHF PEIXARIA - PEIXARIA CANGULO
-
17/02/2020 09:11
Audiência una realizada (13/02/2020 10:20:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/02/2020 15:03
Audiência una designada (12/05/2020 09:40:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/02/2020 15:03
Audiência una cancelada (13/02/2020 10:20:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/11/2019 11:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
-
12/11/2019 15:44
Audiência una designada (13/02/2020 10:20 - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/11/2019 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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