TRT1 - 0100037-07.2022.5.01.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0569e9 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos e etc.
Dê-se ciência às partes do resultado positivo da penhora, via sistema SISBAJUD, no prazo de 5 dias.
Após o decurso do prazo, expeçam-se os respectivos alvarás, com os devidos acréscimos legais.
Intime-se a parte autora para informar, em 05 dias, a eventual existência de conta bancária de sua titularidade ou de titularidade de um dos patronos com poderes para dar e receber quitação na procuração juntada aos autos, a fim de que a instituição financeira depositária faça a transferência eletrônica, caso seja de seu interesse. Informada a conta, expeça(m) o(s) alvará(s) devido(s), conforme determinado.
Decorrido o prazo, in albis, expeça-se alvará de forma convencional pra saque ao beneficiário.
Diante da quitação do crédito nos autos, excluam-se os dados dos Réus do BNDT e registrem-se os recolhimentos, se for o caso.
Tudo cumprido e, decorrido o prazo, in albis, venham conclusos para sentença de extinção. GAA RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 772443d proferida nos autos.
DESPACHO PJE Vistos e etc.
Intimem-se as partes para ciência dos cálculos atualizados, inclusive para efeitos do art. 879 CLT, sendo a Reclamada para pagamento, na Caixa Econômica Federal - Agência 2890 ou Banco do Brasil - Agência 2234, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 do CPC.
Efetuado pagamento, e decorrido do Art. 884 da CLT, não havendo embargos à execução, expeçam-se os respectivos alvarás, como os devidos acréscimos legais.
Como forma de evitar o levantamento presencial de valores nas agências bancárias, intime-se previamente a parte Autora para informar, em 5 dias, a existência de conta bancária exclusivamente de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, a fim de que a instituição financeira depositária, faça a transferência eletrônica.
As impugnações eventualmente apresentadas serão apreciadas após a garantia do Juízo e somente quando do julgamento dos embargos à execução e/ou ISL , nos termos do art. 884, parágrafos 3º e 4° da CLT.
A responsabilidade sobre a retenção dos valores e comprovação dos recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar preferencialmente os recolhimentos nas respectivas guias próprias, sendo “GRU” para recolhimento das custas (código 18740-2), “DARF” para recolhimento das contribuições previdenciárias (código 6092) e Imposto de Renda (código 5936), ou, havendo impossibilidade, deverá efetuar por depósito judicial os valores respectivos, tudo no no mesmo prazo de 15 dias para pagamento da condenação.
Decorrido o prazo sem manifestação e sem comprovação de pagamento espontâneo, independente de nova intimação o Autor deverá manifestar-se no prazo de 5 dias se tem interesse no início da execução, inclusive com ativação do SISBAJUD, valendo o silêncio como concordância. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAMELA OLIVEIRA DE ANDRADE -
17/02/2025 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/02/2025 13:00
Recebidos os autos para prosseguir
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13/09/2024 20:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2024
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27/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 26/08/2024
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14/08/2024 10:20
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/08/2024 10:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/08/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
-
12/08/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA OLIVEIRA DE ANDRADE
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12/08/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 08:54
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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13/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/07/2024
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12/07/2024 16:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR ERJ)
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21/06/2024 11:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/06/2024 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2024 14:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/06/2024 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
18/06/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/06/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA OLIVEIRA DE ANDRADE
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18/06/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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18/06/2024 15:19
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/06/2024 15:19
Não admitido o Recurso de Revista de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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05/03/2024 15:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/03/2024 13:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/03/2024
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20/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de PAMELA OLIVEIRA DE ANDRADE em 19/02/2024
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08/02/2024 12:51
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista ERJ)
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07/02/2024 08:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/02/2024 08:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/02/2024
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01/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/02/2024
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01/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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31/01/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA OLIVEIRA DE ANDRADE
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31/01/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/01/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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30/01/2024 12:14
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
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30/01/2024 12:14
Conhecido o recurso de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI - CNPJ: 47.***.***/0001-14 e não provido
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13/12/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/12/2023
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12/12/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/12/2023 12:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/12/2023 12:54
Incluído em pauta o processo para 22/01/2024 08:00 22/01/24 sessão virtual - Des. MARCELO ()
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14/11/2023 14:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/11/2023 14:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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11/07/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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