TRT1 - 0101409-90.2017.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 349f983 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 27vtrj/CGS: pub + BNDT + verif restr + cndt SENTENÇA PJe-JT Intime-se a parte exequente para ciência da expedição do alvará.
Ante o cumprimento integral da obrigação trabalhista, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II do CPC.
Em atendimento ao disposto na Portaria nº 349-SCR/2023 e Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, verifique a Secretaria: 1. se consta restrição de cadastro junto ao BNDT, SERASAJUD, CNIB/ARISP, Renajud ou quaisquer outras penhoras, providenciando a respectiva baixa e certificação nos autos.
Registre-se que ficam levantadas todas as penhoras. 2.
Diante da existência de SALDO superior a R$ 150,00, deverá ser gerada CNDT observando-se o seguinte: 2.1.
Em caso de registro positivo, providencie a Secretaria a oferta do saldo no sistema E-GARIMPO, com a juntada da respectiva certidão. 2.2.
Aguarde-se a finalização da oferta no sistema E-GARIMPO, ficando desde já autorizada a expedição de alvarás aos respectivos processos solicitantes, conforme certidão que será oportunamente juntada aos autos. 2.3.
Caso finalizada a oferta no sistema E-GARIMPO sem solicitação ou em caso de registro negativo ou com garantia do débito e/ou suspensão de exigibilidade, deverá ser expedido alvará ou ordem de transferência direta em conta para liberação do saldo ao seu respectivo titular com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência.
A parte deverá ser intimada para, querendo, indicar os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência direta, no prazo de 10 dias. 2.4.
Realizado o saque dentro do prazo supra, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 2.5.
Ultrapassado o prazo previsto no item 3.1. e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, determina-se, desde já, a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa pelo SISBAJUD ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Registre-se, por oportuno, que a pesquisa de dados bancários não constitui quebra de sigilo bancários, uma vez que os dados a serem obtidos dizem respeito tão somente à conta bancária. 2.6.
Não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, oficie-se à CEF para abertura de conta poupança em nome do beneficiário e informe-se à Corregedoria Regional para fins de publicação no site do Tribunal Regional do Trabalho edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados. 3.
Após, sendo comprovada a transferência, certifique-se a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo e poderá ser arquivado em definitivo os autos do processo.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA - PROXXI TECNOLOGIA LTDA. -
21/10/2024 04:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
18/10/2024 22:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/03/2023 10:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/03/2023
-
10/03/2023 13:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/03/2023 13:49
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/02/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 08:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
27/02/2023 08:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MUNIZ VAZ
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27/02/2023 08:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MUNIZ VAZ
-
27/02/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 08:48
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
13/02/2023 16:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/02/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) PROXXI TECNOLOGIA LTDA.
-
01/02/2023 09:50
Não admitido o Recurso de Revista de PROXXI TECNOLOGIA LTDA.
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31/01/2023 09:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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31/01/2023 09:23
Encerrada a conclusão
-
16/11/2022 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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15/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/11/2022
-
15/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE MUNIZ VAZ em 14/11/2022
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14/11/2022 15:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
28/10/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2022
-
28/10/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2022
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28/10/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2022
-
28/10/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2022
-
28/10/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 22:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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26/10/2022 22:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MUNIZ VAZ
-
26/10/2022 22:15
Expedido(a) intimação a(o) IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA
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26/10/2022 22:15
Expedido(a) intimação a(o) PROXXI TECNOLOGIA LTDA.
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25/10/2022 16:29
Conhecido o recurso de ANDRE MUNIZ VAZ - CPF: *76.***.*08-09 e não provido
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25/10/2022 16:29
Conhecido o recurso de IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA - CNPJ: 33.***.***/0001-56 e não provido
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25/10/2022 16:29
Conhecido o recurso de PROXXI TECNOLOGIA LTDA. - CNPJ: 47.***.***/0001-95 e não provido
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15/10/2022 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/10/2022
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14/10/2022 10:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 10:20
Incluído em pauta o processo para 25/10/2022 10:00 Sessão Telepresencial 25 10 2022 ()
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28/09/2022 13:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/09/2022 13:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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27/09/2022 07:47
Retirado de pauta o processo
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03/09/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2022
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02/09/2022 15:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 15:04
Incluído em pauta o processo para 21/09/2022 09:00 SV RAMB ()
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10/08/2022 11:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2022 14:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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19/04/2022 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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