TRT1 - 0100243-67.2025.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO TECNICO EDUCACIONAL SOUZA MARQUES
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02/09/2025 14:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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13/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de ABDELL SERVICOS EIRELI em 12/08/2025
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13/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de LEANDRO JESUS DA COSTA em 12/08/2025
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05/08/2025 19:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/07/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 07:13
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2025
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29/07/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 19:34
Expedido(a) edital a(o) ABDELL SERVICOS EIRELI
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28/07/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO TECNICO EDUCACIONAL SOUZA MARQUES
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28/07/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO JESUS DA COSTA
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25/07/2025 12:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 195,85
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25/07/2025 12:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LEANDRO JESUS DA COSTA
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25/07/2025 12:29
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO JESUS DA COSTA
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15/07/2025 13:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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15/07/2025 11:32
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (15/07/2025 09:50 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 08:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/05/2025 08:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) edital em 05/05/2025
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02/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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30/04/2025 16:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2025 16:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2025 15:57
Expedido(a) mandado a(o) PAULO CESAR FRANCO DA SILVA
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30/04/2025 15:57
Expedido(a) mandado a(o) ABDELL SERVICOS EIRELI
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30/04/2025 15:57
Expedido(a) edital a(o) ABDELL SERVICOS EIRELI
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30/04/2025 14:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 14:19
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/07/2025 09:50 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2025 14:18
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/04/2025 13:02
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/04/2025 09:50 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2025 17:40
Juntada a petição de Contestação
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28/04/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100243-67.2025.5.01.0051 : LEANDRO JESUS DA COSTA : ABDELL SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): LEANDRO JESUS DA COSTA Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) a comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "51VTRJ": 30/04/2025 09:50 RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento do processo e o não comparecimento do Réu importará no julgamento do processo à revelia, sendo o mesmo considerado confesso quanto a matéria fática (art.844, CLT). 2) As partes deverão estar assistidas por advogados regularmente habilitados para o exercício profissional; tendo em vista a indispensabilidade do advogado para a prática de todos os atos nesta Justiça Especializada, segundo interpretação extraída dos art. 1º a 5º, da Lei 8906, de 04/07/94, combinados com o art. 133 da CRFB/88. 3) A ausência injustificada do advogado na audiência designada pelo Juízo implicará na aplicação da sanção prevista no art. 453 parágrafo 2º, do CPC. 4) O Autor deverá comparecer à audiência portando a sua CTPS ou outro documento de identidade oficial, caso esteja impossibilitado, por algum motivo justificado, de exibir a sua Carteira Profissional 5) O Réu deverá estar presente na audiência, ou fazer substituir-se pelo gerente ou qualquer outro preposto, que tenha conhecimento dos fatos e cuja declarações obrigará o proponente, apresentando credencial de preposto. 6) O representante legal do Réu, ou o seu preposto (observado o disposto no art. 12 do CPC) deverá apresentar cópia do instrumento que lhe confira tal qualidade (contrato social, registro de firma individual, ata de assembleia do condomínio ou atos constitutivos da empresa), para ser anexado aos autos. 7) O ADVOGADO DO RÉU NÃO DEVERA ACUMULAR AS FUNÇÕES DE PREPOSTO, mesmo que o advogado seja empregado do Acionado; resguardando, desta forma, a garantia do exercício profissional da advocacia e não confundindo a mesma com as responsabilidades da parte que esta sendo demandada em Juízo. 8) As partes deverão oferecer toda a prova relativa a demanda em audiência, na forma do art. 845 e 852-H, da CLT; SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA. 9) As testemunhas das partes deverão comparecer à audiência independente de intimação, na forma do art. 852-h, §2º, da CLT, limitados ao número de 02(duas) por cada parte. 10) SÓ SERÁ DEFERIDA A INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS COMPROVADAMENTE CONVIDADAS, DEVENDO A PARTE VIR COM ROL COM NOME E ENDEREÇO CORRETOS DA TESTEMUNHA. 11) Fica ciente a parte autora de que poderá emendar/aditar em até 10 dias da primeira audiência, não se admitindo emenda/aditamento posterior.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 12) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 13) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando o código localizador da petição inicial abaixo informado.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão Certidão 25031311135972000000222849281 Certidão de Distribuição Certidão 25031113284261900000222624251 05 EXTRATO DE FGTS Extrato de FGTS 25031113260767700000222623827 04 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25031113260724400000222623826 03 RG CPF Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25031113260700100000222623824 02 HIPOSSUFICIENCIA Declaração de Hipossuficiência 25031113260654900000222623823 01 PROCURAÇÃO Procuração 25031113260154200000222623810 Petição Inicial Petição Inicial 25031113181720700000222622275 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
MONICA CRISTINA ABRANCHES ALEXANDRE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO JESUS DA COSTA -
13/03/2025 16:06
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO TECNICO EDUCACIONAL SOUZA MARQUES
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13/03/2025 16:06
Expedido(a) notificação a(o) ABDELL SERVICOS EIRELI
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13/03/2025 16:05
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO JESUS DA COSTA
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13/03/2025 16:05
Expedido(a) notificação a(o) ABDELL SERVICOS EIRELI
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13/03/2025 16:05
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO TECNICO EDUCACIONAL SOUZA MARQUES
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11/03/2025 13:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 13:28
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/04/2025 09:50 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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