TRT1 - 0101269-46.2024.5.01.0242
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de JULIANA MARIN em 10/06/2025
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02/06/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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30/05/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MARIN
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29/05/2025 10:28
Proferida decisão
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29/05/2025 10:28
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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28/05/2025 14:27
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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16/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de JULIANA MARIN em 15/05/2025
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07/05/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101269-46.2024.5.01.0242 3ª Turma Gabinete 28 Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA RECORRENTE: JULIANA MARIN RECORRIDO: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA DESTINATÁRIO(S): JULIANA MARIN Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão #id92b305e . RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
JULIA SALGADO DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA MARIN -
06/05/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MARIN
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06/05/2025 11:29
Proferida decisão
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06/05/2025 11:29
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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06/05/2025 09:35
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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02/05/2025 09:13
Distribuído por sorteio
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acb6785 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos Embargos, por tempestivos. No mérito, NÃO ACOLHO os Embargos, na forma da fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar. Intimem-se as partes. Como não houve alteração no julgado, desnecessária a manifestação da parte contrária. In albis, registre-se o trânsito em julgado e inicie-se a fase de liquidação. RGR ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 101f3d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ex positis, superadas as questões preliminares e prejudiciais, no mérito julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por JULIANA MARIN em face ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA para CONDENAR o Réu ao cumprimento, em 8 dias (para o efeito do trânsito em julgado da decisão), das obrigações reconhecidas na fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Juros simples de 1% a.m. na fase pré-processual.
Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST.
Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão.
Declaro que as parcelas reconhecidamente devidas por ocasião dessa decisão possuem natureza indenizatória e, portanto, não estão sujeitas ao recolhimento previdenciário e\ou fiscal.
Custas R$500,00, calculadas sobre o valor de R$ 25.000,00, arbitrado para esse efeito, na forma do artigo 789 da CLT, pela reclamada.
Antecipo a leitura.
INTIMEM-SE AS PARTES.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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