TRT1 - 0100050-18.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 16:08
Encerrada a conclusão
-
08/08/2025 11:19
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LAIS CAMPOS DUARTE
-
08/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS COSTA em 07/08/2025
-
30/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA em 29/07/2025
-
25/07/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS COSTA
-
16/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA
-
15/07/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE XAVIER
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15/07/2025 16:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARILENE XAVIER
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11/07/2025 09:07
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DANIELA HALINE BANNAK
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS COSTA em 10/07/2025
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10/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARILENE XAVIER em 09/06/2025
-
04/06/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS COSTA
-
31/05/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
31/05/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dea3e6 proferido nos autos.
Requer, o autor, a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, indicando com suscitados ANDRE LUIS COSTA, ARLINDO ROBERTO DOS REIS OLIVEIRA e LOURENCO GIOSEFFI JANNUZZI, sendo o primeiro o atual sócio e os demais, retirantes.
Nos termos do art.10-A, CLT: O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: I - a empresa devedora; II - os sócios atuais; e III - os sócios retirantes. No caso dos autos, o contrato de trabalho da autora teve início em 25/04/2016 e término em 29/12/2021.
A certidão da jucerja de #id:0c0e6fd, por sua vez, informa que o suscitado ARLINDO figurou como sócio de 18/10/2023 a 09/04/2024, ou seja, somente integrou a sociedade após a demissão da ré, razão pela qual, como sócio retirante, não poderá ser responsabilizado pelo crédito exequendo.
O suscitado LOURENÇO, apesar de ter sido sócio de 08/09/2014 a18/10/2023, durante todo o contrato de trabalho da autora, não mais integra a sociedade ré, razão pela qual sua responsabilidade é subsidiária à do atual sócio, ANDRE LUIS, ainda não executado.
Assim, mostra-se prematura a instauração do incidente em face do sócio retirante LOURENCO GIOSEFFI JANNUZZI, nada impedindo a reiteração do pedido caso frustrada eventual execução do sócio atual.
Ante o exposto, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE o IDPJ em relação ao suscitado ARLINDO ROBERTO DOS REIS OLIVEIRA e EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO quanto ao sócio LOURENCO GIOSEFFI JANNUZZI, nos termos da fundamentação supra.
Em seguida, ante o requerimento do autor e considerando a certidão de #id:0c0e6fd, instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, determinando a notificação postal e por edital do suscitado ANDRE LUIS COSTA, abaixo qualificado, para manifestar-se e requererea produção de provas que forem de seu interesse, no prazo de 15 dias.
Havendo contestação, intime-se o autor para manifestações, em 10 dias.
Decorridos, venham para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA -
29/05/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA
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29/05/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE XAVIER
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29/05/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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15/05/2025 20:26
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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08/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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08/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcc76aa proferido nos autos.
Considerando-se o resultado negativo do Sisbajud, fica incluída(o) a(o) reclamada(o) no BNDT.
Tendo em vista consulta da Jucerja retro, intime-se o reclamante para ciência devendo informar ao juízo se tem interesse na instauração do IDPJ, em 10 dias.
Sendo positivo, deverá, no prazo acima, declinar os nomes individuados, qualificação e endereços completos dos sócios que pretende ver executados, em 10 dias.
Vindo os nomes, defiro a instauração do Incidente em face dos mesmos.
Deverá ser consultado junto ao Infojud acerca endereços atuais dos sócios.
Após, determino a notificação dos suscitados indicados, por e carta, nos endereços localizados no Infojud, para se manifestar e requerer a produção de provas que for de seu interesse, no prazo de 15 dias.
Contestado o IDPJ, dê-se vista ao reclamante para manifestações, em 15 dias.
Tudo cumprido venha concluso para julgamento.
Retornando negativas as diligências pelos motivos "mudou-se", "nº inexistente", "desconhecido" fica deferida a notificação por edital.
Retornando por motivo "recusado", "ausente" “ objeto não retirado no prazo”, renove-se por mandado .
Devidamente citado e transcorrido o prazo para manifestações, venham os autos conclusos .
Até que seja decidido o incidente, determino a suspensão do feito, nos termos do art. 134, § 3º,do NCPC RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARILENE XAVIER -
06/05/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE XAVIER
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06/05/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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05/05/2025 10:24
Registrada a inclusão de dados de PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/03/2025 13:23
Iniciada a execução
-
21/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA em 20/03/2025
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20/03/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c724664 proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID 509f0c3, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, mais juros SELIC até 10/03/2025 (atualizados pela planilha de ID 2dd4e67), observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 1.279,11.
Intimem-se as partes para ciência, devendo a responsável principal comprovar o pagamento ou garantir o juízo, em 05 dias, sob risco de execução forçada.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorridos os prazos do art. 884, CLT expeçam-se os alvarás , conforme a presente decisão, com determinação de transferência para a conta indicada.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parágrafo 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA -
11/03/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA
-
11/03/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE XAVIER
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11/03/2025 19:36
Homologada a liquidação
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10/03/2025 14:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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17/02/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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14/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 13/02/2025
-
20/12/2024 00:48
Decorrido o prazo de PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA em 18/12/2024
-
03/12/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação (União requer sua exclusão do feito . Inexistencia de condenação da União )
-
29/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
28/11/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA
-
21/11/2024 10:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
29/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE XAVIER
-
28/10/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
23/10/2024 15:28
Iniciada a liquidação
-
23/10/2024 15:28
Transitado em julgado em 16/10/2024
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 14/10/2024
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26/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARILENE XAVIER em 25/09/2024
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13/09/2024 03:51
Juntada a petição de Manifestação (Ciente da r. Sentença que julgou improcedentes pedidos em face União)
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11/09/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
10/09/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA
-
10/09/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE XAVIER
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10/09/2024 14:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 54,00
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10/09/2024 14:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARILENE XAVIER
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14/08/2024 10:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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14/08/2024 09:58
Audiência una realizada (14/08/2024 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/08/2024 08:24
Juntada a petição de Réplica
-
14/08/2024 08:24
Juntada a petição de Réplica
-
13/08/2024 16:22
Juntada a petição de Contestação
-
07/08/2024 16:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União)
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02/08/2024 16:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 04/03/2024
-
28/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de MARILENE XAVIER em 27/02/2024
-
23/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 22/02/2024
-
16/02/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
15/02/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
15/02/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA
-
15/02/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE XAVIER
-
15/02/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
08/02/2024 10:01
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 12:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/02/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
05/02/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE XAVIER
-
05/02/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
31/01/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação (União requer participação virtual e oferecerá Contestação tempestiva)
-
31/01/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
30/01/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
30/01/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE XAVIER
-
30/01/2024 10:39
Expedido(a) notificação a(o) PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA
-
30/01/2024 10:37
Audiência una designada (14/08/2024 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/01/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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