TRT1 - 0100736-86.2022.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 16:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
05/09/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/09/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) DENISE MACIEL DE ARAUJO
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04/09/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) SIRLEY DA CONCEICAO ARAUJO
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04/09/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) DEISE MACIEL DE ARAUJO
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04/09/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE CILENE MARCELINA MACIEL DE ARAUJO
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04/09/2025 10:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ESPÓLIO DE CILENE MARCELINA MACIEL DE ARAUJO
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04/09/2025 09:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a KIRIA SIMÕES GARCIA
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04/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/09/2025
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20/08/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100736-86.2022.5.01.0071 EXEQUENTE: ESPÓLIO DE CILENE MARCELINA MACIEL DE ARAUJO E OUTROS (3) EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Manifestar-se acerca da Impugnação à Sentença de Liquidação ID - d3f6eea.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
RENATA DE CASSIA DE OLIVEIRA BRUNS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
18/08/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/08/2025
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18/07/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
18/07/2025 09:04
Encerrada a conclusão
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18/07/2025 08:55
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a KIRIA SIMÕES GARCIA
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18/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/07/2025
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02/07/2025 14:11
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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01/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e34e05 proferido nos autos.
Ante a ausência de manifestação da ré, homologo os cálculos de id.4b4e0da, excluindo-se os honorários advocatícios, por indevidos em fase de execução.
Intimem-se as partes, sendo a ré via sistema, para, querendo, apresentar impugnação, em 30 dias, nos termos do artigo 535 do CPC.
Transcorrido in albis, expeça-se RPV/PRECATÓRIO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESPÓLIO DE CILENE MARCELINA MACIEL DE ARAUJO - DEISE MACIEL DE ARAUJO - DENISE MACIEL DE ARAUJO - SIRLEY DA CONCEICAO ARAUJO -
30/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
30/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) DENISE MACIEL DE ARAUJO
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30/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) SIRLEY DA CONCEICAO ARAUJO
-
30/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) DEISE MACIEL DE ARAUJO
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30/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE CILENE MARCELINA MACIEL DE ARAUJO
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30/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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27/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/06/2025
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27/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/05/2025
-
21/05/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
21/05/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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19/05/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecc4ff8 proferido nos autos.
Na petição de id 46ab6c4 a patrona da autora informa o seu falecimento, no entanto, não traz aos autos os documentos necessários à habilitação do espólio.
Assim, intime-se a advogada para que promova a habilitação, informando sobre a existência ou não de beneficiários na pensão pós morte, com a devida certidão do INSS.
Em caso negativo, indique os sucessores previstos na lei civil, de acordo com a Lei 6858/80, independentemente da existência de inventário.
Quanto aos requerimentos de id #id:dc3d90c, nada a deferir pois a própria autora informa que a Ação deverá prosseguir somente quanto aos valores devidos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CILENE MARCELINA MACIEL DE ARAUJO -
09/05/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/05/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) CILENE MARCELINA MACIEL DE ARAUJO
-
09/05/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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22/04/2025 09:12
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/04/2025
-
01/04/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação (EMPREGADO DESLIGADO IMPOSSIBILIDADE JURIDICA E ILEGITIMIDADE PASSIVA)
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24/03/2025 10:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/03/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3883d5 proferido nos autos.
Intime-se a ré para ciência e cumprimento da obrigação de não fazer determinado em acórdão.
Paralelamente, intimem-se as partes para apresentarem cálculos de liquidação ajustados ao julgado, no prazo de 8 dias, nos termos do artigo 879, da CLT.
Vindo impugnações, à contadoria para verificação.
Tudo feito, retorne o processo concluso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CILENE MARCELINA MACIEL DE ARAUJO -
14/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) CILENE MARCELINA MACIEL DE ARAUJO
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14/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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19/02/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 12:20
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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14/02/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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14/02/2025 14:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/02/2025 14:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/10/2023 09:04
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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26/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/10/2023
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03/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de CILENE MARCELINA MACIEL DE ARAUJO em 02/10/2023
-
20/09/2023 14:53
Iniciada a execução
-
20/09/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
19/09/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) CILENE MARCELINA MACIEL DE ARAUJO
-
19/09/2023 13:35
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de CILENE MARCELINA MACIEL DE ARAUJO /
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16/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/09/2023
-
23/08/2023 14:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
23/08/2023 10:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação embargos declaratórios e pedido quanto á obrigação de fazer)
-
14/08/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
14/08/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
14/08/2023 11:06
Encerrada a conclusão
-
27/07/2023 09:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
27/07/2023 09:20
Encerrada a conclusão
-
27/07/2023 09:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
27/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/07/2023
-
12/06/2023 15:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/06/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
03/06/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CILENE MARCELINA MACIEL DE ARAUJO
-
03/06/2023 11:54
Homologada a liquidação
-
02/06/2023 10:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
31/05/2023 22:54
Juntada a petição de Manifestação (CONCORDÂNCIA)
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31/05/2023 08:43
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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31/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/05/2023
-
27/04/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
17/03/2023 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/03/2023 08:42
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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16/03/2023 16:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
07/03/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) CILENE MARCELINA MACIEL DE ARAUJO
-
06/03/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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02/03/2023 11:14
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/10/2022 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/10/2022 12:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CILENE MARCELINA MACIEL DE ARAUJO sem efeito suspensivo
-
17/10/2022 11:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
26/09/2022 14:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Agravo de Petição)
-
01/09/2022 18:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
01/09/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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01/09/2022 12:43
Desarquivados os autos
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31/08/2022 14:56
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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31/08/2022 13:04
Arquivados os autos definitivamente
-
27/08/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
-
27/08/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 09:47
Expedido(a) intimação a(o) CILENE MARCELINA MACIEL DE ARAUJO
-
26/08/2022 09:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
26/08/2022 09:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
26/08/2022 08:14
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
26/08/2022 08:14
Encerrada a conclusão
-
26/08/2022 08:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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26/08/2022 08:13
Encerrada a conclusão
-
26/08/2022 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
26/08/2022 08:07
Iniciada a liquidação
-
24/08/2022 10:10
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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24/08/2022 08:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
22/08/2022 14:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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