TRT1 - 0100547-16.2017.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 412de03 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante os cálculos retro confeccionados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 11/02/2025 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 91.033,34 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 613,62 Total Devido pelo Reclamado - R$ 91.646,96 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO - pagas no id 8dec3a6 1 - Intimem-se as partes, sendo as reclamadas para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, paguem a quantia de R$ 91.646,96 (artigo 880, caput, da CLT), inclusive as contribuições previdenciárias e recolhimento da cota fiscal (IN39/2016 TST, art.3º, XVI).
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, preencher a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT. 2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução. 3 - Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantido o juízo, prossiga-se com a ativação dos convênios para bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI. 4 - Sendo negativas as consultas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas. 5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT, sobrestando os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO LUIZ DE BARROS -
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100547-16.2017.5.01.0029 RECLAMANTE: REGINALDO LUIZ DE BARROS RECLAMADO: EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do Extrato de FGTS juntado pela parte autora (id.
Id 9a9c8dd) e para, querendo, se manifestar em 15 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.MARIA DA PIEDADE GONCALVES DE OLIVEIRAServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
06/06/2023 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
06/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 05/06/2023
-
06/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/06/2023
-
06/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/06/2023
-
06/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de REGINALDO LUIZ DE BARROS em 05/06/2023
-
24/05/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
-
23/05/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/05/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/05/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO LUIZ DE BARROS
-
19/05/2023 09:30
Conhecido o recurso de REGINALDO LUIZ DE BARROS - CPF: *47.***.*81-91 e não provido
-
19/05/2023 09:30
Conhecido o recurso de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-51 e não provido
-
04/05/2023 13:30
Incluído em pauta o processo para 17/05/2023 10:00 17/05/23 SESSÃO PRESENCIAL ()
-
13/03/2023 15:05
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
16/02/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/02/2023
-
15/02/2023 16:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 16:16
Incluído em pauta o processo para 03/03/2023 08:00 03/03/23 SESSÃO VIRTUAL - DES. MARCELO - SALA 2 ()
-
24/01/2023 14:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/01/2023 21:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
24/08/2022 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100116-81.2023.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Gabriel Pelizzari Farrulla
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/02/2023 16:09
Processo nº 0100130-32.2023.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula Ribeiro Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/02/2023 17:55
Processo nº 0100530-39.2024.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Guimaraes Rodrigues Silva Cardoso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/06/2024 11:35
Processo nº 0100396-37.2023.5.01.0321
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Suellen Cristina Ferreira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/06/2023 16:25
Processo nº 0100603-75.2018.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisco Dias Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2018 10:52